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Aviso (extracto) 17957/2009, de 13 de Outubro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum de recrutamento para contratação de professores para as actividades de enriquecimento curricular

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 17957/2009

Lista Unitária de Ordenação Final

Para os devidos efeitos e nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública que a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum de recrutamento de contratação de professores para satisfazer as necessidades de funcionamento das actividades de enriquecimento curricular no ano lectivo de 2009-2010, aberto pelo aviso 14003/2009, publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 152 de 7 de Agosto de 2009, homologada por meu despacho de 15 de Setembro de 2009, de acordo com o previsto no artigo 36.º da referida Portaria 83-A/2009, se encontra afixada no Átrio da Câmara Municipal e disponibilizada na página electrónica oficial deste Município www.cm-faro.pt.

Mais se torna público que não haverá lugar a audiência dos interessados, nos termos da alínea a), do n.º 1 do artigo 103.º do Código do Procedimento Administrativo, atendendo à urgência da decisão, uma vez que tal iria afectar a satisfação imediata de uma necessidade pública, o desenvolvimento das actividades de enriquecimento curricular, no início do ano lectivo.

15 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, José Apolinário.

302392127

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1438374.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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