António José Ganhão, Presidente da Câmara Municipal de Benavente, faz saber, nos termos e para efeitos do preconizado no n.º 1 do artigo 74.º e no n.º 2 do artigo 77.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro que, por deliberação da Câmara Municipal de Benavente de 2009-09-21, fundamentada na proposta que a acompanhou, foi determinado dar início à alteração ao Plano Director Municipal de Benavente. Alteração que incidirá sobre a área de cerca de 130 000 m2, localizada na Fonte das Sombras, na freguesia e município de Benavente, especificamente sobre a classificação do solo que se prevê que se mantenha "rural", mas sob a categoria de "Espaço afecto a actividades industriais". Foi definido o prazo de um mês para a sua elaboração.
Qualquer interessado poderá apresentar, por escrito, sugestões ou informações sobre quaisquer questões que possam vir ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração, durante 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação deste Aviso na 2.ª série do Diário da República, para:
Câmara Municipal de Benavente
Praça do Município
2130-038 Benavente
7 de Outubro de 2009. - O Presidente da Câmara, António José Ganhão.
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