Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 17939/2009, de 13 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de pessoal por tempo determinado

Texto do documento

Aviso 17939/2009

Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que por deliberação do Conselho Directivo, de 27 de Julho de 2009, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal de recrutamento para ocupação dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados do Mapa de Pessoal da Associação de Municípios do Vale do Sousa (VALSOUSA), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo, pelo período de 1 ano, eventualmente renovável, ao abrigo do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro:

Ref. A) - 4 postos da carreira/categoria de Técnico Superior (área de História, Arqueologia, Gestão do Património, Artes, e Recreação, Lazer e Turismo);

Ref. B) - 1 posto da carreira/categoria de Técnico Superior (área de Informática e Sistemas de Informação);

Ref. C) - 2 postos da carreira/categoria de Assistente Técnico (área Administrativa).

1 - Legislação Aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP) E Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento na própria entidade, ficando ainda, temporariamente, dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento, conforme orientação publicitada no site da DGAEP.

3 - O procedimento concursal destina-se a dotar a entidade dos recursos humanos necessários à execução dos projectos em curso promovidos pela VALSOUSA, nomeadamente a operacionalização dos Centros de Informação da Rota do Românico do Vale do Sousa (RRVS) E do projecto "Criação de Balcão Único de Atendimento com Recurso a Tecnologias Multicanal", apoiado pelo Sistema de Apoio à Modernização Administrativa.

4 - Local de trabalho: na sede da VALSOUSA, na Praça D. António Meireles, n.º 45, em Lousada, e, para a Ref. A), nos Centros de Informação da RRVS, localizados no Mosteiro de Pombeiro - Felgueiras, na Torre de Vilar - Lousada, no Mosteiro de Ferreira - Paços de Ferreira, e no Mosteiro de Paço de Sousa - Penafiel.

5 - Remuneração: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref. A) Desempenho das seguintes funções correspondentes ao respectivo conteúdo funcional constantes do anexo da LVCR, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional:

a) Ser responsável pelo normal funcionamento do Centro de Informação da RRVS em que irá desempenhar funções, nomeadamente:

Abertura e encerramento das instalações do Centro de Informação;

Zelar pela segurança das instalações e dos bens que estão à sua guarda;

Assegurar o acesso do público aos materiais promocionais da RRVS, procedendo à gestão de stocks, gerindo a sua comercialização, bem como da contabilidade inerente aos procedimentos de venda, de acordo com as normas definidas pela Direcção da RRVS.

b) Ser responsável pelo atendimento público de visitantes que se desloquem ao Centro de Informação, disponibilizando toda a informação, impressa, digital, assim como, enquadrar as questões que possam vir a ser formuladas pelos visitantes, nomeadamente:

Informar sobre o contexto territorial da RRVS;

Informar sobre o contexto da RRVS enquanto estruturada no conjunto dos 21 monumentos que a integram;

Informar no contexto regional, nacional e europeu a especificidade e identidade do Românico do Vale do Sousa;

Marcação de visitas de grupo e acompanhamento quando se justificar;

Acompanhar as visitas de grupos sempre que solicitadas e validadas pela Direcção da RRVS.

c) Ser responsável pela dinamização da RRVS difundindo a partir do Centro de Informação de que é responsável, nomeadamente:

Fomentar junto da população local o interesse pela RRVS, criando a envolvência dessas populações nas acções de manutenção e salvaguarda dos bens patrimoniais;

Promover e organizar acções de divulgação e promoção da RRVS junto de outras entidades com o objectivo de partilha de conhecimento e do estabelecer de parcerias que conduzam a qualificação do produto Rota e do território em que se insere;

Programação de workshops pedagógicos destinados ao público escolar, concursos, exposições e actividades lúdico-pedagógicas, que permitam a o enraizar de dinâmicas de qualificação da RRVS enquanto estratégia identitária de um território ancorada no Património.

Ref. B) Desempenho das seguintes funções correspondentes ao respectivo conteúdo funcional constantes do anexo da LVCR, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional:

Implementação e configuração de servidores Web, programação (ASP, Java, Javascript, XML, HTML) e criação de sites Internet e Intranet (Ms CMS/SHAREPOINT) e implementação e configuração de servidores e-mail (Microsoft Exchange 2007);

Implementação e Configuração de Windows Server Active Directory; Manuseamento de base de dados (SQL SERVER);

Efectuar o levantamento, analisar os requisitos e proceder à concepção e implementação lógica dos sites Internet e Intranet especificando os modelos de dados, a arquitectura de informação e o webdesign dos mesmos;

Projectar, desenvolver e documentar os sites Internet e Intranet, assegurando a sua integração nos sistemas de informação existentes e compatibilidade com as plataformas tecnológicas utilizadas;

Criar, implementar e documentar workflows de aprovação;

Instalar, configurar e assegurar a disponibilização dos sites Internet em ambiente de testes e ambiente de produção, assegurar a integração com outros programas e produtos aplicacionais, definindo as respectivas regras de segurança e recuperação e os manuais de utilização;

Elaborar rotinas e programas utilitários e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correcta utilização dos sistemas aplicacionais instalados;

Colaborar na formação e prestar apoio aos utilizadores na operação e actualização dos sites Internet e Intranet criados.

Ref. C) Desempenho das seguintes funções correspondentes ao respectivo conteúdo funcional constantes do anexo da LVCR, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional:

Apoio administrativo à actividade inerente ao exercício das competências dos serviços; Organização, arquivo e gestão administrativa de expediente e de processos de candidaturas;

Utilização de ferramentas informáticas na óptica do utilizador: processador de texto, folha de cálculo, base de dados, apresentações multimédia, digitalização de documentos, internet, correio electrónico e plataforma de compras electrónicas;

Atendimento público presencial e telefónico;

Apoio administrativo aos procedimentos de contratação pública;

Operação de aplicação informática de gestão documental e de expediente;

Integração em equipa de projecto.

7 - Requisitos de Admissão:

7.1 - Requisitos Gerais: previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos específicos de admissão:

7.2.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho na entidade idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento;

7.2.2 - Nos termos do n.º 5 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre os trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado ou se encontrem em situação de mobilidade especial.

7.2.3 - Por despacho do Presidente do Conselho Directivo, de 22-09-2009, determina-se que, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, objecto do presente procedimento por aplicação do disposto no ponto anterior, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8 - Requisito habilitacional, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:

Ref. A) Licenciatura em História, Licenciatura em Arqueologia, Licenciatura em Gestão do Património, Licenciatura em Artes ou Licenciatura em Recreação, Lazer e Turismo;

Ref. B) Licenciatura em Engenharia Informática e Computação ou Tecnologias e Sistemas de Informação ou Informática de Gestão (Licenciatura 4/5 anos (Pré-Bolonha) ou Licenciatura e mestrado integrado segundo os princípios associados ao Processo de Bolonha);

Ref. C) 12.º ano de escolaridade.

9 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009.

9.2 - Para a formalização de candidatura deverá ser utilizado obrigatoriamente o Formulário de Candidatura (disponível no site http://www.valsousa.pt ou na Praça D. António Meireles, n.º 45, 4620-130 Lousada), devendo ser entregue pessoalmente na VALSOUSA, Praça D. António Meireles, n.º 45, 4620-130 Lousada, nos dias úteis, no horário 9-12,30h. e 14-17,30h., ou remetida por correio por carta registada até ao termo do prazo de candidatura.

9.3 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação de onde conste a data de realização e duração;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, e fotocópia do Cartão de Contribuinte.

9.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

10 - Métodos de selecção para as Ref. A) e C): Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

10.1 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

CF = AC x 50 % + EAC x 50 %

sendo:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

11 - Métodos de selecção para a Ref. B): Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Prova de Conhecimentos por Simulação.

11.1 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = AC x 30 % + EAC x 30 % + PCS x 40 %

sendo:

CF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

PCS = Prova de Conhecimentos por Simulação.

12 - Os métodos de selecção, em todas as referências, têm carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

13 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

14 - Por despacho do Presidente do Conselho Directivo, de 22-09-2009, determina-se ainda que nos referidos procedimentos concursais cujo número de candidatos admitidos venha a ser igual ou superior a 100, a aplicação dos métodos de selecção seja faseada, nos termos das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009.

15 - Os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que solicitado por escrito.

16 - Composição do júri:

Ref. A:

Presidente: Dra. Rosário Correia Machado, Directora da RRVS.

Vogais efectivos:

1.º Arqt.º Augusto Costa, Técnico Superior da VALSOUSA, que substituirá o respectivo Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Dra. Susana Alves, Técnico Superior da VALSOUSA.

Vogais suplentes:

1.º Dr. Duarte Pinheiro, Técnico Superior da VALSOUSA;

2.º Dr. António Coelho, Técnico Superior da VALSOUSA.

Ref. B:

Presidente: Dr. Luís Monteiro, Secretário-Geral da VALSOUSA.

Vogais efectivos:

1.º Eng.º Álvaro Magalhães, Técnico Superior da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, que substituirá o respectivo Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Eng.º Nuno Jerónimo, Técnico Superior da VALSOUSA.

Vogais suplentes:

1.º Dra. Fátima Fonseca, técnica superior da VALSOUSA;

2.º Eng.º Vítor Marinho, Técnico Superior da VALSOUSA.

Ref. C:

Presidente: Dr. Luís Monteiro, Secretário-Geral da VALSOUSA.

Vogais efectivos:

1.º Dra. Madalena Bessa, Assistente Técnica da VALSOUSA, que substituirá o respectivo Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Dr. Carlos Valinhas, Técnico Superior da VALSOUSA.

Vogais suplentes:

1.º Dra. Fátima Fonseca, técnica superior da VALSOUSA;

2.º Eng.º Vítor Marinho, Técnico Superior da VALSOUSA.

17 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados. Os candidatos admitidos serão convocados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e hora em que os mesmos devam ter lugar.

18 - Publicitação das listas: A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, que será afixada no placard de informação sito na sede da VALSOUSA, Praça D. António Meireles, n.º 45, 4620-130 Lousada, e disponibilizada no site http://www.valsousa.pt.

A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placard de informação sito na sede da VALSOUSA, Praça D. António Meireles, n.º 45, 4620-130 Lousada e disponibilizada no site http://www.valsousa.pt.

25 de Setembro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Alberto Santos.

302357298

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1438355.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda