Por meu despacho de 09 de Junho de 2009, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 47.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, determinei a alteração do posicionamento remuneratório de vários trabalhadores, por terem obtido nas respectivas avaliações de desempenho, cinco menções imediatamente inferiores às máximas consecutivas, também consecutivas, referidas às funções exercidas durante o posicionamento remuneratório em que se encontravam anteriormente.
Nestes termos e em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, que aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e no artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
1 - São celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os trabalhadores da Escola Nacional de Saúde Pública inseridos nas categorias/carreiras que se indicam, ficando posicionados nas posições e níveis remuneratórios seguintes:
(ver documento original)
2 - Os contratos produzem efeitos a 01 de Janeiro de 2009.
7 de Outubro de 2009. - O Director, Constantino Theodor Sakellarides.
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