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Despacho 22575/2009, de 13 de Outubro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, para preenchimento de cinco postos de trabalho, de assistente operacional, para o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Agrupamento de Escolas de Ovar Sul

Texto do documento

Despacho 22575/2009

Em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e nos termos do ponto 17.3 do Aviso 13000-C/2009, de 22 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, torna-se pública a Lista Unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, para preenchimento de 5 postos de trabalho - assistente operacional - tendo em vista o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

Candidatos aprovados:

Rosa Maria Silva Neves Ferreira - 19,37.

Rui Pedro Brandão Reis Correia de Sá - 18,25.

Susana Maria Lopes Oliveira Capela - 18.

Júlia Aurora do Carmo Vieira Morgado - 17.

Armando Oliveira Cação - 16,50.

A referida lista foi homologada por Despacho da Srª Directora, Maria Conceição Pinto Vieira Andrade, em 12 de Agosto de 2009, tendo sido afixada nos locais de estilo apropriados, da Escola sede do Agrupamento e publicada na respectiva página electrónica.

7 de Outubro de 2009 - A Directora, Maria Conceição Pinto Vieira Andrade.

202403167

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1438240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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