A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 75/2001, de 2 de Agosto

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Sumário

Torna público terem, em 6 de Junho e em 5 de Julho de 2001, sido remetidas notas verbais, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal e pelo Ministério das Relações Exteriores da Argentina, em que se comunica terem sido cumpridas as formalidades requeridas pelos ordenamentos jurídicos de ambos os países para a aprovação do Convénio sobre Prevenção do Uso Indevido e Repressão do Tráfico Ilícito de Estupefacientes e de Substâncias Psicotrópicas entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República da Argentina, assinado em Buenos Aires em 21 de Julho de 1997.

Texto do documento

Aviso 75/2001
Por ordem superior se torna público que, em 6 de Junho e em 5 de Julho de 2001, foram remetidas notas verbais, respectivamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal e pelo Ministério das Relações Exteriores da Argentina, em que se comunica terem sido cumpridas as formalidades requeridas pelos ordenamentos jurídicos de ambos os países para a aprovação do Convénio sobre Prevenção do Uso Indevido e Repressão do Tráfico Ilícito de Estupefacientes e de Substâncias Psicotrópicas entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República da Argentina, assinado em Buenos Aires em 21 de Julho de 1997.

O presente Convénio foi aprovado pelo Decreto do Presidente da República n.º 66/97, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1997.

Em conformidade com o disposto no seu artigo VII, o Convénio entrará em vigor no dia 4 de Agosto de 2001.

Direcção-Geral das Relações Bilaterais, 12 de Julho de 2001. - O Director-Geral, José Caetano de Campos Andrada da Costa Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/143822.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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