Declaração de rectificação 2532/2009
Por ter saído com inexactidão o despacho (extracto) n.º 16007/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 14 de Julho de 2009, rectifica-se que onde se lê:
«Despacho n.º ... - delegação de competências - 1 - Ao abrigo do disposto no artigo 36.º, n.º 2, da Lei 53/2007, de 31 de Agosto e no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 29779/2008, do director nacional da PSP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 19 de Novembro de 2008, subdelego as competências para a prática dos actos constantes nos n.os 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6, 1.7, 1.11, 1.13 e 1.14.
2 - Ao abrigo do disposto no artigo 36.º, n.º 2, da Lei 53/2007, de 31 de Agosto e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego o seguinte:
2.1 - Colocar pessoal com funções policiais da carreira de chefes, subchefes, agentes principais e agentes do pessoal com funções não policiais;
2.2 - A faculdade de subdelegar nos chefes de área, de núcleo e comandantes de divisão competências que lhe foram delegadas ou subdelegadas.
3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico todos os actos praticados até à data de publicação do presente despacho, no âmbito das matérias delegadas e subdelegadas.»
deve ler-se:
«Despacho n.º ... - No uso dos poderes que me foram conferidos delego e subdelego no 2.º comandante metropolitano de Lisboa, intendente Constantino José Mendes de Azevedo Ramos, as seguintes competências:
I - Competências subdelegadas - no uso dos poderes que me foram conferidos pelo despacho 29779/2008, de 19 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 19 de Novembro de 2008, subdelego as competências para a prática dos actos constantes nos n.os 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.6, 1.7, 1.11, 1.13 e 1.14.
II - Competências próprias - ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º da Lei 53/2007, de 31 de Agosto, delego o seguinte:
1) Colocar pessoal com funções policiais da carreira de chefes, subchefes, agentes principais e agentes do pessoal com funções não policiais;
2) A faculdade de subdelegar nos chefes de área, de núcleo e comandantes de divisão competências que lhe foram delegadas ou subdelegadas.
Ratifico, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados até à data de publicação do presente despacho, no âmbito das matérias delegadas e subdelegadas.»
20 de Novembro de 2008. - O Comandante Metropolitano, Jorge Filipe Moutinho Barreira.
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