Considerando que nos termos do artigo 46.º, da Lei 12-A/2009, de 27/02 existe cabimento orçamental para suportar os encargos decorrentes da alteração do posicionamento remuneratório na categoria dos trabalhadores da autarquia, e nos termos do n.º 1 e 2 do artigo 48.º da Lei 12-A/2009, de 27/02.
Considerando que após a avaliação, através da ponderação curricular, nos termos da Lei 10/2004 de 22/03, e do Decreto Regulamentar 19-A/2004 de 14/05, artigos 6.º, 18.º e 19.º, a funcionária Elsa Maria Salvador Malico Lobato, Assistente Técnica desta autarquia desde 04.01.1996, obteve dos anos de 2004 a 2007, a classificação de Bom em cada ano e, no ano de 2008, a classificação de Muito Bom, com a seguinte fundamentação: "A classificação de Muito Bom obtida pela referida funcionária é fundamentada por ter manifestado no decorrer do ano de 2008 um alto nível de motivação pessoal, sacrificando por vezes a sua vida pessoal em prol do serviço. É uma funcionária dinâmica e, quando é solicitada demonstra sempre disposição em colaborar com os colegas, mesmo fora do seu âmbito profissional. O trabalho realizado neste período teve um alto nível de qualidade, tendo realizado levantamentos de âmbito administrativo e no local, nomeadamente no cemitério e mercado mensal da freguesia, contribuindo para o bom desempenho dos serviços da autarquia."
O executivo da Junta de Freguesia de Samora Correia, reunido em 03.09.2009 deliberou por unanimidade, alterar o posicionamento na categoria da funcionária Elsa Maria Salvador Malico Lobato, anteriormente posicionada entre a 2.ª e a 3.ª posição remuneratória, correspondente ao nível remuneratório situado entre o 7 e o 8, para a 4.ª posição remuneratória, a que corresponde o nível remuneratório 9.
6 de Outubro de 2009. - O Presidente, Hélio Manuel Faria Justino.
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