Defensor Oliveira Moura, presidente da Câmara Municipal do concelho de Viana do Castelo:
Faz público, que esta Câmara Municipal, em sua reunião de vinte e oito de Agosto corrente, tomou a seguinte deliberação: Modernização da rede educativa - rede tecnológica/quadros interactivos:
A Câmara Municipal de Viana do Castelos considerando que:
1. O Conselho Europeu, na sua reunião de Dezembro de 2008, aprovou o plano de relançamento da economia europeia, tendo decidido apoiar em particular, para os anos de 2009 e 2010, o recurso aos procedimentos acelerados, previstos nas directivas relativas a contratos públicos, tendo em vista uma mais rápida execução dos projectos de iniciativa pública;
2. A Comissão Europeia veio reconhecer que a natureza excepcional da actual situação económica exige que a concretização dos pertinentes investimentos públicos revestisse um carácter de urgência, justificando a adopção de procedimentos de contratação publica mais céleres previstos na legislação comunitária relativa a processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços;
3. O Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, veio, no essencial, estabelecer medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar transitoriamente em 2009 e 2010, aplicáveis aos contratos de empreitada de obras publicas, de concessão de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, necessário para a concretização de medidas, designadamente, no eixo prioritário relativo à modernização do parque escolar. Assim, tendo em conta os pressupostos acima referidos e dando cumprimento ao disposto nos números 5 e 7 do artigo 1.º do Decreto Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, a Câmara Municipal delibera adoptar o procedimento de ajuste directo para a concretização da instalação de quadros interactivos nas escolas do 1.º ciclo do ensino básico do concelho de Viana do Castelo, tendo em conta a seguinte fundamentação:
a) A intervenção em causa insere-se no âmbito do eixo prioritário relativo à modernização do parque escolar concelhio;
b) A intervenção reveste-se de relevância no âmbito da criação de melhores condições tecnológicas para o desenvolvimento do ensino e aprendizagem, já que disponibiliza uma nova ferramenta essencial ao desenvolvimento das TIC's em contexto escolar e de vida;
c) A intervenção visa responder às necessidades da comunidade escolar e às expectativas da comunidade educativa, suprindo carências e contribuindo para a elevação da qualificação da população do concelho.
4. Face à necessidade de aquisição do referido equipamento e tendo em conta o preço base, não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, de 205.999,99 (euro) (duzentos e cinco mil e novecentos e noventa nove euros e noventa nove cêntimos), a Câmara Municipal delibera dar inicio ao procedimento por ajuste directo, nos termos e de acordo com o previsto nos n.º 2 e 7 do artigo 1.º e no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro. A Câmara Municipal deliberou ainda:
1. Designar o seguinte júri do procedimento de ajuste directo: Vereador Eng.º Victor Lemos - Presidente do júri; Dr. Manuel Isaías Alves - Vogal efectivo; Eng.º Fernando Meira - Vogal efectivo; Vogais suplentes: Dra. Hirondina Machado e Eng.ª Helena Moura.
2. Delegar no presente júri a competência para prestar esclarecimentos e rectificações das peças do procedimento, pronunciar-se sobre os erros e as omissões identificados pelos interessados, prorrogar o prazo fixado para a apresentação das propostas e classificar os documentos das proposta nos termos dos artigos 50.º, 61.º, 64.º e 66.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.
3. Delegar, na Secção de Aprovisionamento a competência para as comunicações e notificações da responsabilidade do órgão competente para a decisão de contratar, em conformidade com o artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos.
4. Convidar as seguintes entidades a apresentar proposta neste procedimento de ajuste directo, em conformidade com o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 34/2009, conjugado com o n.º 1 do artigo 113.º do Código dos Contratos Públicos: J. Canão Lda., Areal Editores, S. A., CIL - Centro de informática, S. A.
5. Definir o critério de adjudicação: o do mais baixo preço.
Esta deliberação foi tomada por unanimidade estando presente a Presidente da Câmara e os Vereadores Luís Nobre, Vítor Lemos, Ana Margarida Silva, Carvalho Martins, Mário Guimarães e Patrício Rocha.
2 de Outubro de 2009. - O Presidente da Câmara, Defensor Oliveira Moura.
302390223