Empreitada de "Ampliação da escola EB 1/JI do Monte - Guardizela" - Ajuste Directo
Para cumprimento do estipulado n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, a Câmara Municipal de Guimarães torna pública a deliberação tomada em reunião de 24 de Setembro de 2009, de utilizar a medida excepcional de contratação pública estabelecida na alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 1.º do referido diploma legal destinada à "Ampliação da escola EB 1/JI do Monte - Guardizela".
Foi presente à reunião de Câmara de 24 de Setembro de 2009 o processo concernente ao assunto em epígrafe, que teve por base a informação técnica que se transcreve:
1 - Atenta a necessidade de executar a obra de:"Ampliação da escola EB 1/JI do Monte - Guardizela", que constitui um eixo prioritário de investimento para o Município, submete-se à consideração superior a presente proposta de decisão de contratar que, nos termos do n.º 5 do artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009 de 6 de Fevereiro, deve ser objecto de deliberação em reunião de Câmara Municipal.
2 - Para efeitos de prévia cabimentação da despesa inerente ao contrato a celebrar, estima-se que o respectivo preço contratual não deverá exceder 1.603.763,39 eur + IVA, a satisfazer pela dotação 01:02:14.
3 - Nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, propõe-se a adopção de um ajuste directo, sem publicação de anúncio no JOUE, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Lei 34/2009 de 6 de Fevereiro.
4 - Propõe-se ainda a aprovação das peças do procedimento em anexo, das quais se destaca o Caderno de Encargos e Programa de Procedimento com:
Fixação do preço base em 1.603.763,39 (euro) + IVA;
Fixação de um prazo de vigência do contrato a celebrar de 240 dias;
Opção pelo critério de adjudicação do mais baixo preço.
5 - Relativamente à tramitação procedimental, e de acordo com o despacho do Sr. Vereador Dr. Domingos Bragança, datado de 16/09/2009, serão convidadas as seguintes entidades: Sociedade de Construções Guimar, S. A.; Combitur - Construções Imobiliárias e Turísticas, S. A. e Costeira Empreiteiros - Soc. de Construções, S. A.
6 - Para a condução do procedimento propõe-se a designação do seguinte júri:
Efectivos
a) Presidente: Joaquim Josias Silva Antunes Almeida de Carvalho - Director do Departamento de Obras Municipais
b) Vogal: Vítor Manuel Abreu Fernandes - Director do Departamento de Projectos e Planeamento Urbanístico;
c) Vogal - Elsa Maria Ferreira Cordeiro de Almeida - Chefe de Divisão Administrativa.
Suplentes
a) Vogal: Maria Fernanda Fernandes Castro - Chefe de Divisão de Empreitadas;
b) Vogal: Maria Joana Rangel da Gama Lobo Xavier - Directora do Departamento de Administração Geral.
É designado para secretariar o júri:
Silvana Leite Torres Peixoto - Coordenadora Técnica do Departamento de Obras Municipais.
7 - Para aprovação de Erros e Omissões propõe-se que o Júri do Procedimento tenha competências para a sua aprovação, desde que não seja alterado o preço base e o prazo de execução.
O Presidente da Câmara remeteu a aludida informação a aprovação do Executivo que, depois de apreciada foi aprovada tendo igualmente sido a deliberação aprovada em minuta para efeitos imediatos.
28 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, António Magalhães.
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