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Deliberação 2842/2009, de 12 de Outubro

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Sumário

Abertura do procedimento administrativo, por ajuste directo, referente à construção do Centro Escolar de Rendufe

Texto do documento

Deliberação 2842/2009

José Lopes Gonçalves Barbosa, Presidente da Câmara Municipal de Amares, torna público, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 34/2009 de 6 de Fevereiro, que por deliberação do Executivo Municipal, tomada na sua reunião de 24 de Abril de 2009, se proceda à abertura do procedimento por Ajuste Directo para a construção do «Centro Escolar de Rendufe», nos termos dos números 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009 de 6 de Fevereiro, cujo preço base é de 1.030.340,20(euro), a que acresce a taxa de IVA legalmente em vigor, aprovando o projecto, o caderno de encargos e o convite.

As empresas a convidar são as seguintes:

Eusébios & Filhos, S. A.;

Domingos da Silva Teixeira, S. A.;

Augusto de Oliveira Ferreira & C.ª, Lda.;

J. Gomes - Sociedade de Construções do Cavado, S. A.;

Sá Machado & Filhos, S. A.;

Cantinhos - Sociedade de Construções, S. A..

28 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, José Barbosa.

302365665

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1438044.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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