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Despacho 22520/2009, de 12 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências nos presidentes das Unidades Orgânicas, em matéria de poder disciplinar das praxes académicas

Texto do documento

Despacho 22520/2009

Delegação de competências

De harmonia com o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos conjugados do n.º 6 do artigo 75.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro e da alínea q) do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto aprovados pelo Despacho Normativo 5/2009, de 2 de Fevereiro, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 2 de Fevereiro de 2009, através do Despacho IPP/P-129/2009, delibera:

1 - Subdelego no presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração, Fernando José Malheiro Magalhães; no presidente da Escola Superior de Educação, Rui Manuel Pinto Oliveira Ferreira; no presidente da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão, José Abel Ferreira de Andrade; no presidente da Escola Superior de Tecnologias de Saúde, Maria João Moreira Gonçalves Falcão e Cunha; no presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras, Luís da Costa Lima, no presidente da Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo, José Francisco da Silva Beja e no presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, João Manuel Simões da Rocha, a competência para exercer o poder disciplinar associada à prática dos actos previstos na alínea b) do n.º 4 do artigo 75.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro.

2 - A presente subdelegação, entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.

2 de Outubro de 2009. - O Presidente, Vítor Correia Santos.

202393797

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1438028.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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