Delegação de competências
De harmonia com o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos conjugados do n.º 6 do artigo 75.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro e da alínea q) do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto aprovados pelo Despacho Normativo 5/2009, de 2 de Fevereiro, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 2 de Fevereiro de 2009, através do Despacho IPP/P-129/2009, delibera:
1 - Subdelego no presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração, Fernando José Malheiro Magalhães; no presidente da Escola Superior de Educação, Rui Manuel Pinto Oliveira Ferreira; no presidente da Escola Superior de Estudos Industriais e de Gestão, José Abel Ferreira de Andrade; no presidente da Escola Superior de Tecnologias de Saúde, Maria João Moreira Gonçalves Falcão e Cunha; no presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Felgueiras, Luís da Costa Lima, no presidente da Escola Superior de Música e das Artes do Espectáculo, José Francisco da Silva Beja e no presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, João Manuel Simões da Rocha, a competência para exercer o poder disciplinar associada à prática dos actos previstos na alínea b) do n.º 4 do artigo 75.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro.
2 - A presente subdelegação, entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.
2 de Outubro de 2009. - O Presidente, Vítor Correia Santos.
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