Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do despacho do vogal do conselho de administração do ICP-ANACOM, Dr. José Ferrari Careto, de 21 de Setembro de 2009, decido:
Alterar os números 1, 2, 3, 4, 5, alínea a) do Despacho 18 116/2007, de 14 de Agosto de 2007, publicado no Diário da República n.º 156, 2.ª série, de 14 de Agosto de 2007, que passa a ter a seguinte redacção.
1 - Subdelegar no Dr. Rogério António Carvalho de Pina, adjunto do director, os poderes necessários para, sem possibilidade de nova subdelegação, autorizar a realização de despesas inerentes à actividade DFA, até ao montante de (euro) 2500 (dois mil e quinhentos euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, com excepção da autorização de despesas inerentes à celebração e renovação de contratos da admissão de pessoal, à obtenção de estudos e consultoria externa e a deslocações ao estrangeiro;
2 - Subdelegar no Dr. Fernando Maria Brazão Nogueira, chefe da Divisão de Finanças (DFA1), os poderes necessários para, sem possibilidade de nova subdelegação, autorizar a realização de despesas inerentes à actividade da DFA, até ao montante de (euro) 1000 (mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, com excepção da autorização de despesas inerentes à celebração e renovação de contratos da admissão de pessoal, à obtenção de estudos e consultoria externa e a deslocações ao estrangeiro;
3 - Subdelegar na Dr.ª Catarina Paula Pinto Rodrigues de Almeida Morgado, chefe da Divisão de Compras e Contrato (DFA3), os poderes necessários para, sem possibilidade de nova subdelegação, autorizar a realização de despesas inerentes à actividade da DFA, até ao montante de (euro) 1000 (mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, com excepção da autorização de despesas inerentes à celebração e renovação de contratos da admissão de pessoal, à obtenção de estudos e consultoria externa e a deslocações ao estrangeiro;
4 - Subdelegar no Sr. Fernando José Vieira de Oliveira, Coordenador do Núcleo dos Serviços Administrativos da Sede e de Barcarena (ADFA-CSA), os poderes necessários para, sem possibilidade de nova subdelegação, autorizar a realização de despesas inerentes à actividade da DFA, até ao montante de (euro) 1000 (mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, com excepção da autorização de despesas inerentes à celebração e renovação de contratos da admissão de pessoal, à obtenção de estudos e consultoria externa e a deslocações ao estrangeiro;
5 - Subdelegar na Sr.ª Isabel Maria Pinto Vieira, Coordenadora do Núcleo dos Serviços Administrativos do Porto, os poderes necessários para, sem possibilidade de nova subdelegação, autorizar a realização de despesas inerentes à actividade da DFA, até ao montante de (euro) 1000 (mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, com excepção da autorização de despesas inerentes à celebração e renovação de contratos da admissão de pessoal, à obtenção de estudos e consultoria externa e a deslocações ao estrangeiro".
6 - Subdelegar na Sr.ª Maria João Tavares Oliveira Medeiros, Coordenadora do Núcleo de Processamento de Vencimentos (NPV), os poderes necessários para, sem possibilidade de nova subdelegação:
a) Autorizar a realização de despesas inerentes à actividade da DFA, até ao montante de (euro) 1000 (mil euros), não incluindo o imposto sobre o valor acrescentado, com excepção da autorização de despesas inerentes a deslocações ao estrangeiro, de acordo com as disposições legais em vigor e os procedimentos aprovados para a realização de despesas;
b) Assinar a correspondência e o expediente necessários à execução de deliberações ou decisões superiormente proferidas em processos que corram pelo NPV.
7 - Determinar que o presente despacho produzirá efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
30 de Setembro de 2009. - O Director Financeiro e Administrativo, Fernando Manuel Carreiras.
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