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Anúncio 7658/2009, de 12 de Outubro

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Sumário

Processo de insolvência pessoa colectiva (requerida) n.º 638/07.5TYVNG - insolvente: Renterra - Aluguer de Equipamentos para Terraplanagens, Lda.

Texto do documento

Anúncio 7658/2009

Processo 638/07.5TYVNG - Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

Publicidade de sentença e notificação de interessados nos autos de Insolvência acima identificados

No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 3.º Juízo de Vila Nova de Gaia, no dia 23-09-2009, pelas 23:06 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor:

Renterra - Aluguer Equipamentos para Terraplanagens, Lda., NIF 504912143, Endereço: Rua Vasco da Gama, 252, 2.º Esq., Ermesinde, 4445-Valongo, com sede na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.

Maria Clarisse Barros, Endereço: Rua Cónego Rafael Alvares da Costa, 60, 4715-288 Braga, Tel. 253254197

São administradores do devedor:

José António Correia de Sousa, NIF -180358472, Endereço: Rua da Restauração, 422, Rio Tinto, 4420-000 Gondomar

Rui Alberto Borges Pereira de Jesus, NIF 213873346, Endereço: Rua Rosária Martins Alves, n.º 122, 4420-000 Gondomar, a quem é fixado domicílio na(s) Morada(s) Indicada(s).

Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida.

Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de 5 dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).

Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).

Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE

Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

25 de Setembro de 2009. - O Juiz de Direito, Sá Couto. - O Oficial de Justiça, Ana Cristina Monteiro Marques.

302359274

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1438000.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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