Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 17775/2009, de 12 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado em funções públicas, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 17775/2009

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado em funções públicas, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira de assistente técnico.

Nos termos do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, atento o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do mesmo diploma e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por meu Despacho de 2009-09-02 se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho de assistente técnico, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado do mapa de pessoal desta Secretaria-Geral, adiante designado SG, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas.

Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria, uma vez que não existindo ainda nenhuma reserva de recrutamento constituída, está temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

1 - Identificação e caracterização sumária do posto de trabalho: Assegurar as acções necessárias relativas ao OF e PIDDAC da SG, dos gabinetes dos membros do Governo e de todos os serviços que a SG presta apoio nas seguintes actividades: Analisar e classificar os documentos de acordo com o classificador das despesas públicas, nos termos da lei vigente; Aplicar os procedimentos e regras conducentes à prática de execução dos orçamentos por actividades; Analisar e classificar as despesas e receitas públicas; Analisar e aplicar os princípios e regras que condicionam os princípios das despesas públicas; Aplicar os procedimentos e regras para a elaboração e execução das dotações orçamentais, duodécimos, cabimentos, compromissos e alterações orçamentais; Introdução e tratamento de todos os documentos contabilísticos no Sistema de Informação de Contabilidade (SIC) E outras aplicações informáticas auxiliares e obrigatórias; Elaboração de pedidos de libertação de crédito; Elaboração e conferência de balancetes para acompanhamento e controlo da execução orçamental; Elaboração de procedimentos para uma contabilização por centro de custos; Verificação dos fundos de maneio; Elaboração da conta de gerência.

2 - Local da prestação de funções: Secretaria-Geral, sita na Rua de "O Século", n.º 51, 1200-433 Lisboa.

3 - Legislação aplicável: os presentes procedimentos regem-se pelas disposições constantes da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Reunir os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas, enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

4.2 - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

4.3 - Não é admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente:

5.1 - Se encontrem integrados na carreira;

5.2 - Sejam titulares da categoria;

5.3 - Não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da SG, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6 - Se do presente procedimento concursal resultar um número de candidatos aprovados superior aos dos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final.

7 - Posicionamento Remuneratório: Será objecto de negociação entre os candidatos e a Secretaria-Geral, nos termos do disposto no artigo 55.º da LVCR.

8 - Forma e prazo de apresentação de candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através do formulário de candidatura disponível, para download, na página electrónica da Secretaria-Geral (www.sg.maotdr.gov.pt), dirigido à Secretária-Geral do MAOTDR, de onde conste a identificação completa, nome, morada, código postal, telefone, número de contribuinte, referência a este Aviso de oferta pública de emprego, e respectiva referência do lugar a que se candidata. Os mesmos deverão ser obrigatoriamente remetidos pelo correio registado, com aviso de recepção ou entregues pessoalmente na morada referida no ponto 2, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso.

8.2 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado e actualizado, devidamente assinado e rubricado, de onde conste as habilitações literárias, experiência e qualificações profissionais e quaisquer outros elementos que considere relevantes para a sua apreciação;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Declaração comprovativa da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como, da carreira/categoria de que seja titular, das avaliações de desempenho obtidas nos últimos 3 anos, da actividade que executa e do órgão e serviço onde exerce ou exerceu funções por último, no caso de trabalhadores em SME;

d) Fotocópia do cartão de identificação fiscal ou outro documento de identificação;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

9 - Métodos de Selecção: Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de assegurar a capacidade de intervenção e de resposta da área posta a concurso, sob pena de os trabalhos em curso na referida área ficarem paralisados, ao abrigo da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria, são adoptados os seguintes métodos de selecção:

9.1 - Obrigatórios: Avaliação curricular (AC) Que terá uma ponderação de 70 % e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

9.2 - Complementares: Entrevista Profissional de Selecção (EPS) Que terá uma ponderação de 30 %, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, será obtida pela seguinte fórmula:

CF = (70 % x AC) + (30 % x EPS)

10 - Em situações de igualdade valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório. São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicável o método seguinte, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Composição do Júri:

Presidente:

Lic. Maria Manuela Ferreira de Oliveira, Chefe da Divisão de Gestão Financeira da Secretaria-Geral.

Vogais efectivos:

Carlos Manuel Santos Costa, Coordenador Técnico da Secção de Orçamento e Contabilidade da Secretaria-Geral.

Lic. Paula Alexandra Carvalho Silva Dionísio, Assistente Técnica da Divisão de Recursos Humanos da Secretaria-Geral.

Vogais suplentes:

Lic. Ana Cristina Carvalho do Nascimento, técnica superior da Secção de Orçamento e Contabilidade da Secretaria-Geral.

Lic. Florbela Luciano Bento, técnica superior da Divisão de Recursos Humanos da Secretaria-Geral.

13 - Os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.

14 - As notificações aos candidatos serão realizadas sempre através de e-mail com recibo de entrega para o endereço electrónico indicado no formulário de candidatura, ou na falta deste, através de ofício registado para a morada indicada naquele formulário.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar será efectuada através de lista, ordenada, alfabeticamente, afixada em local visível e público da Secretaria-Geral e na respectiva página electrónica.

16 - A lista de ordenação final será afixada em local visível e público da Secretaria-Geral e na respectiva página electrónica. Após homologação da mesma, será publicitada nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da referida Portaria.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.

28 de Setembro de 2009. - A Secretária-Geral, Maria Helena Fernandes.

202394411

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1437860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda