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Anúncio 7596/2009, de 9 de Outubro

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Sumário

Constituição da associação Federação de Bombeiros do Distrito de Viseu

Texto do documento

Anúncio 7596/2009

Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de 15 de Setembro de 2005, a fl. 59 do livro de notas n.º 431-D, do Cartório Notarial de Vouzela, é constituída a associação denominada «Federação de Bombeiros do Distrito de Viseu», com sede em Viseu, tendo por fim congregar, representar e apoiar os seus sócios; promover acções de solidariedade social, nomeadamente ao fomentar um conjunto de funções e missões de prevenção e socorro, com o objectivo de proteger pessoas e bens, bem como acções de apoio na protecção da saúde e ainda iniciativas de apoio à família dos elementos que constituem as diferentes associações; contribuir para a dignificação e identidade dos bombeiros em geral e dos do distrito em particular, bem como das duas estruturas; promover a realização de acções de apoio aos seus sócios, nomeadamente nos domínios da formação, informação e racionalização de recursos; representar os bombeiros do distrito de Viseu dentro e fora do País; promover a qualidade técnica do desempenho dos bombeiros, dos seus associados, bem como zelar pela manutenção, entre eles, de um elevado espírito de solidariedade e humanitário; promover por sua iniciativa ou em colaboração com entidades públicas ou privadas a realização de iniciativas tendentes a dignificar todas as formas de socorrismo, a nível nacional, regional, distrital e local; fomentar o estreitamento de laços de camaradagem e cooperação entre os elementos que integram os quadros dos seus sócios e incentivar as mais amistosas relações entre estes e outras instituições de socorrismo, nacionais e estrangeiras; desenvolver a cooperação com os órgãos tutelares, tendo sempre em vista a defesa dos princípios básicos dos bombeiros do distrito de Viseu; e fomentar iniciativas de cariz social, cultural, desportivo e de protecção civil. A admissão ou readmissão de sócios efectivos será feita mediante requerimento dos interessados, subscrito pelo legal representante e dirigido à Direcção da Federação, acompanhado dos documentos comprovativos da legalidade e efectividade do requerente; da decisão da Direcção da Federação, a proferir no prazo de trinta dias, cabe ao requerente o direito de recorrer para a assembleia geral. São órgãos da associação a assembleia geral, o conselho fiscal, a direcção e o conselho consultivo, cujos membros serão eleitos por um período de três anos, podendo ser reeleitos, sendo gratuito o desempenho dos respectivos cargos. A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um secretário adjunto e um vogal; a direcção será composta por sete membros: um presidente, um vice-presidente, um secretário administrativo, um secretário técnico, um tesoureiro e dois vogais; o conselho fiscal será constituído por cinco membros: um presidente, um vice-presidente, um secretário, um relator e um vogal. O conselho consultivo terá um máximo de sete membros e um mínimo de cinco, eleitos em assembleia geral, que entre si designarão um presidente e o seu substituto. Para obrigar a associação são necessárias e bastantes as assinaturas de dois membros efectivos da direcção, uma das quais será a do presidente, ou, na sua falta, por impedimento, a do vice-presidente ou secretário administrativo.

Vai de conformidade com o que consta do original, o que certifico.

15 de Setembro de 2005. - A Ajudante, em exercício, Sara Maria Jesus Pereira.

3000185181

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1437767.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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