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Anúncio 7595/2009, de 9 de Outubro

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Sumário

Concessão de direito de ocupação de ossários do Cemitério Paroquial de Perafita

Texto do documento

Anúncio 7595/2009

Concessão de direito de ocupação de ossários no Cemitério Paroquial de Perafita

Rui Miguel Coelho Lopes, Presidente da Junta de Freguesia de Perafita, faz saber que:

No seguimento da deliberação tomada pela Assembleia de Freguesia de Perafita em sua reunião ordinária de 26 de Setembro de 2009, o Executivo desta Junta de Freguesia de Perafita promove, após construção, à concessão de 224 ossários com as características infra identificadas, nas seguintes condições: Entidade Adjudicante: Freguesia de Perafita, Pessoa Colectiva de Direito Público, com o N.I. P.C. 507 076 273, com sede no Largo da Igreja, em Perafita, com telefone 229998420, Fax 229998429 e endereço electrónico geral(ver documento original)jf/perafita.pt. Ossários a concessão - Só pode ser atribuído por concessão, um ossário por pessoa ou por casal, consoante a inscrição seja apresentada em nome individual ou como casal; a concessão dos direitos de ocupação será atribuída da seguinte forma: 1.1 - após publicação de anúncio da concessão de direito de ocupação dos ossários do Cemitério Paroquial de Perafita e do regulamento no Diário da República, os eventuais interessados, dentro do período de 30 dias a contar daquela publicação, deverão inscrever-se na secretaria da Junta de Freguesia; 1.2 - A atribuição do direito de ocupação respeitará a ordem de chegada à Junta de Freguesia para proceder à candidatura; 1.3 Terão no entanto direito de preferência, os eventuais interessados, pela seguinte ordem: 1.3.1 Os residentes e recenseados na Freguesia de Perafita que ainda não detenham no referido cemitério um direito de ocupação de ossário ou Jazigo; 1.3.2 seguidamente, os direitos de ocupação de ossários sobrantes serão destinados a residentes e recenseados na Freguesia que já detenham direitos de ocupação de ossários ou jazigos no Cemitério Paroquial de Perafita; 1.3.3 - Os direitos de ocupação que sobrarem após serem preenchidos os lugares dos candidatos referidos no ponto 1.3.1 e 1.3.2 poderão ser atribuídos a qualquer não residente; 1.3.4 Por fim, caso ainda sobrem ossários a Junta de Freguesia procederá à sua venda directa nos termos da lei; Comissão de análise -1 - No procedimento de concessão dos direitos de ocupação dos ossários será constituída uma Comissão de Análise; 2 - A Comissão de Análise terá como responsabilidade verificar e decidir todos os assuntos relativos a esta concessão, de acordo com o disposto no presente regulamento; 3 - A Comissão de análise, é designada pela Junta de Freguesia, sendo constituída por: a) Presidente de Junta b) Secretario de Junta, c) Tesoureiro ou Vogal do Pelouro; Publicidade -1 - O processo de venda dos direitos de ocupação dos ossários inicia -se com a publicitação através da publicação no Diário da República de anúncio da concessão e do presente Regulamento; 2 - Em simultâneo, será também afixado Edital do processo de concessão e do presente regulamento no Edifício Sede da Junta de Freguesia, bem como nos respectivos sítios da Internet e num jornal local; Preço - O preço para a aquisição do direito de ocupação de cada ossário será de (euro) 500,00; Procedimento de inscrição - 1- A partir do dia seguinte ao da publicação do regulamento, os candidatos, por um período de 30 dias, deverão inscrever-se na secretaria da Junta de Freguesia; 2 - para tanto, deverão apresentar-se pessoalmente ou em representação de outrem, no entanto, neste ultimo caso, deverão estar munidos de procuração com poderes para o acto; 3 - Os candidatos deverão ser portadores do respectivo Bilhete de Identidade e cartão de contribuinte para procederem à inscrição; 4 - Caso o bilhete de Identidade do candidato não indique que o mesmo reside na Freguesia, poderá a apresentar documento comprovativo que procedeu à alteração do Bilhete de identidade juntamente com outro documento que comprove que a mudança de residência se efectuou para a Freguesia de Perafita, nomeadamente atestado de residência; 5 - A Junta de Freguesia de Perafita poderá exigir a apresentação de outros elementos necessários ao cumprimento do presente regulamento, bem como averiguar a veracidade das declarações prestadas; Identificação dos ossários - Ossários pré fabricados em betão armado, sistema Duwe com medidas (internas), 50 cm de largura, 40 cm de altura e 80 cm de profundidade, com frente em pedra mármore, com ferragens em inox, com jarra e modelo de fotografia; Listagem de candidatos admitidos - 1 - Decorrido o prazo de inscrição, a Comissão de Análise, em 10 dias, procederá à elaboração de uma listagem dos candidatos admitidos e de não admitidos de acordo com o previsto no artigo 3.º deste regulamento para verificar o cumprimento de todos os requisitos regulamentares e legais; 2-A listagem referida no número anterior será afixada na Secretaria da Junta de Freguesia de Perafita, por um período de três dias, para eventuais reclamações; finalizado o período referido no n.º 2 e não havendo reclamações, a Junta de Freguesia delibera atribuir a concessão do Direito de Ocupação aos candidatos admitidos na listagem supra mencionada; Condições de pagamento: 1 - No prazo de 8 dias, após a deliberação da atribuição do direito de ocupação o adquirente comparecerá na Junta de Freguesia para efectuar o pagamento do respectivo preço; 2-Nesse momento, a Junta de Freguesia entregará ao adquirente o competente Alvará; 3 - Caso o/os candidato (s) Admitido (s) Não compareça (m) Na Junta de Freguesia para liquidar o preço, no prazo referido no n.º 1, a concessão será dada sem efeito, sendo admitido o primeiro candidato excluído na listagem de inscrição e assim sucessivamente; Exclusão dos candidatos - 1 - Até ao momento da emissão do Alvará, a Junta de Freguesia poderá excluir os candidatos que tenham prestado falsas declarações; 2 - verificando-se que foram prestadas falsas declarações a Junta de Freguesia participará tais factos ao Serviços do Ministério Público da Comarca de Matosinhos.

Todas as demais condições da concessão encontram-se definidas em regulamento aprovado em Assembleia de Freguesia de 26 de Setembro de 2009 a publicar no Diário da República e que poderá ser consultado na secretaria desta Junta de Freguesia nas horas de expediente;

Para que conste e ninguém alegue desconhecimento, vou assinar e fazer autenticar com o selo branco em uso nesta autarquia, bem como mandar afixar este edital e outros de igual teor nos lugares do costume.

1 de Outubro de 2009. - O Presidente, Rui Lopes.

302386425

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1437752.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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