Maria Isabel Fernandes da Silva Soares, Presidente da Câmara Municipal de Silves, faz saber que na sequência da conferência de serviços do passado dia 1 de Setembro de 2009, no âmbito da qual foi emitido parecer favorável condicionado à alteração do Plano de Urbanização do Morgado da Lameira, a Câmara Municipal de Silves, procede à abertura de um período de discussão pública da alteração do Plano de Urbanização do Morgado da Lameira, conforme previsto nos números 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro.
Assim, torna-se público que, considerando o direito à participação dos interessados, podem ser apresentadas reclamações, observações, sugestões, bem como pedidos de esclarecimento sobre a alteração do Plano de Urbanização do Morgado da Lameira, durante 22 dias, com início 5 dias após a publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, devendo estas ser remetidas para a Câmara Municipal de Silves, Divisão de Planeamento do Território e Informação Geográfica, Praça do Município, em Silves.
Mais se informa que os interessados podem consultar a proposta de alteração, o respectivo relatório ambiental, a acta da conferência de serviços e o relatório de ponderação da fase de concertação na Divisão de Planeamento do Território e Informação Geográfica, na página de internet do Município e nas sedes das Juntas de Freguesia.
E para constar mandei publicar este aviso e outros de igual teor, nos locais habituais, na 2.ª série do Diário da República e na página da Internet do Município, conforme se dispõe na alínea a) n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro.
30 de Setembro de 2009. - A Presidente da Câmara, Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.
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