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Aviso 17686/2009, de 9 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas para o preenchimento de um posto de trabalho constante do mapa de pessoal do Governo Civil de Leiria na carreira geral de técnico superior e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 17686/2009

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal do Governo Civil do Distrito de Leiria - Carreira geral de técnico superior

1 - Fundamento e legislação aplicável - Nos termos do disposto nos n.os 2 a 4, do artigo 6.º, na alínea b), do n.º 1, do artigo 7.º, no artigo 50.º, no n.º 4, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) E da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (adiante designada por Portaria), faz-se público que, por despacho de 2 de Setembro de 2009, do Governador Civil do Distrito de Leiria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para o preenchimento de um posto de trabalho, constante do mapa de pessoal deste Governo Civil, na carreira geral de técnico superior e categoria de técnico superior.

2 - Reserva de recrutamento - O presente procedimento foi precedido de consulta à entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (DGAEP) Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria, não existindo qualquer reserva de recrutamento constituída.

3 - Publicitação - O presente aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) Para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, e por extracto, no prazo máximo de três dia úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

4 - Local de trabalho - As funções inerentes aos lugares a ocupar serão exercidas no Governo Civil de Leiria, sito ao Largo Dr. Manuel de Arriaga, n.º 1, em Leiria.

5 - Caracterização do Posto de Trabalho - Posto de trabalho previsto tem a seguinte caracterização: - Elaborar informações/pareceres que fundamentam e preparam a decisão, nomeadamente:

Estabelecimentos de restauração e bebidas;

Proposta de decisão no âmbito dos processos de contra-ordenações;

Gestão de toda a documentação recebida e expedida relativamente às contra-ordenações rodoviárias, no âmbito do protocolo assinado entre o Governo Civil Leiria e a ANSR;

Gestão do sistema SIGA;

Gestão e administração dos processos de pessoal;

Gestão do programa SRH;

Posses Administrativas e Intimações Administrativa;

Gestão dos processos enviados pela CDT;

Apoio técnico ao serviço de emissão do Passaporte Electrónico Português;

Apoio técnico a procedimentos concursais de aquisição de bens e serviços.

6 - Perfil de competências - Orientação para Resultados: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objectivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas.

Conhecimentos Especializados e Experiência: Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções.

Iniciativa e autonomia: Capacidade de actuar de modo independente e proactivo no seu dia-a-dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los.

7 - Posicionamento remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Requisitos gerais de admissão - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4, do artigo 6.º, da LVCR, e que até à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir plano de vacinação obrigatório válido.

9 - Requisitos específicos - Nível habilitacional exigido e área de formação académica: Poderão candidatar-se ao posto de trabalho os candidatos que sejam titulares de Licenciatura em Gestão e Administração Pública.

No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Formalização das candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte papel, através de requerimento endereçado ao Governador Civil do Distrito de Leiria.

11 - Apresentação das candidaturas: as candidaturas são apresentadas pessoalmente na Secretaria do Governo Civil do Distrito de Leiria, sita ao Largo Dr. Manuel de Arriaga, n.º 1, em Leiria, no horário compreendido entre as 9:00 e as 17:00 horas, ou remetidas por correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, para o mesmo endereço.

12 - Documentos a apresentar: os candidatos deverão anexar ao requerimento de candidatura os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae, detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração e datas de realização);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias (cópia);

c) Documento comprovativo das acções de formação profissional (cópia);

d) Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas e as avaliações de desempenho obtidas.

É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos candidatos que exerçam funções no Governo Civil do Distrito de Leiria.

Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a não apresentação dos documentos referidos determinam a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.

13 - Métodos de selecção: atenta a urgência do presente procedimento concursal, considerando a falta de recursos humanos ao nível das funções técnicas superiores, o conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho a ocupar e de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, aplicar-se-á o método de selecção obrigatório, avaliação curricular, previsto na alínea a), do n.º 2, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no artigo 6.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro e o método de selecção facultativo entrevista profissional de selecção.

A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, nos termos do artigo 11.º da Portaria. A entrevista profissional de selecção visa avaliar de forma objectiva a experiência profissional e aspectos comportamentais do candidato, nos termos do artigo 13.º da Portaria.

14 - Sistema de Classificação Final - Ambos os métodos de selecção têm carácter eliminatório pela ordem enunciada.

A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

Na entrevista profissional de selecção são adoptados os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

As ponderações a utilizar são as seguintes:

a) Avaliação curricular - 70 %;

b) Entrevista profissional de selecção - 30 %.

Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

15 - Composição do júri:

Presidente do júri: João Carlos Pessa de Oliveira, Secretário do Governo Civil de Leiria;

Vogais efectivos: Ana Elisa da Silva da Costa Santos, técnica superior de Emprego e Maria Leonor da Silva Correia Lourenço, Técnica Superior;

Vogais suplentes: Sandrina Sereno Garrucho, técnica superior e Maria Cristina Silva Gonçalves, Técnica Superior.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º Vogal efectivo.

16 - Lista unitária de ordenação final: a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Governo Civil do Distrito de Leiria.

17 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

1 de Outubro de 2009. - O Secretário, João Carlos Pessa de Oliveira.

202388337

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1437569.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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