Portaria 1287/2001, de 25 de Julho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 171, de 25.07.2001, Pág. 12482
- Data: 2001-07-25
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Sumário
Determina que nas áreas delimitadas na planta anexa ao presente diploma, seja obrigatória a intervenção de arquitectos na elaboração dos projectos de novos edifícios e de alteração aos já existentes.
Aviso
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