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Portaria 1287/2001, de 25 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 171, de 25.07.2001, Pág. 12482
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Sumário

Determina que nas áreas delimitadas na planta anexa ao presente diploma, seja obrigatória a intervenção de arquitectos na elaboração dos projectos de novos edifícios e de alteração aos já existentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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