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Deliberação 2827/2009, de 8 de Outubro

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Sumário

Alteração de posicionamento remuneratório, por opção gestionária, da funcionária Maria Margarida Santos Roque Filipe, para a 3.ª posição remuneratória, nível 3, da categoria de assistente operacional

Texto do documento

Deliberação 2827/2009

Alteração de posicionamento remuneratório

A Junta de Freguesia de Abrigada no uso da competência própria estatuída nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 34.º, da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e para o efeito previsto no n.º 4 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna público que na sua reunião de 15 de Setembro de 2009, deliberou como medida gestionária que assiste a este organismo, o disposto no n.º 2 do artigo 48.º, da lei supra mencionada, ou seja que a funcionária, Maria Margarida Santos Roque Filipe possa usufruir de uma alteração de posicionamento remuneratório na sua categoria, ficando colocada na 3.ª posição remuneratória, nível 3, da categoria de Assistente Operacional da Tabela Remuneratória Única (TRU) Dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Esta deliberação produz efeitos a 01 de Janeiro de 2009.

Fundamentação:

1 - Ao longo de 8 anos de serviço executivo, a funcionária exerceu de forma exemplar e dedicada todas as tarefas que lhe foram confiadas, procurando permanentemente estar actualizada;

2 - Durante o seu percurso profissional nunca foi promovida a abertura de concurso, que lhe permitisse a sua promoção na carreira;

3 - Sempre revelou o máximo empenho na organização e melhoramento dos serviços e no bom funcionamento da Junta de Freguesia;

4 - Sempre mostrou disponibilidade para o desempenho de funções fora do horário de trabalho;

5 - Porque o vencimento presentemente auferido não é compatível com as funções desempenhadas;

Considerando:

1 - Nos anos de 2006 a 2007 não foi atribuída classificação de serviço ou avaliação de desempenho, tendo sido aplicado o artigo 113.º da citada disposição legal, adiando significativamente a possibilidade de alteração de posição remuneratória nos termos do artigo 47.º, tendo obtido a avaliação de desempenho de Muito Bom respeitante ao ano 2008 (imediatamente inferior ao máximo).

Parecer do Concelho de Coordenação de Avaliação (Conforme determinado no n.º 2 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro)

2 - Que exerce há vários anos todas as funções inerentes ao serviço da freguesia;

3 - Que se encontram verificados os requisitos formais à aplicação do artigo 48.º da LVCR e o orçamento da Junta de Freguesia de Abrigada para 2009 dispõe de dotação orçamental para o pagamento dos encargos anuais afectos a despesas com pessoal, de conformidade com o estipulado no artigo 7.º n.º 1 da LVCR.

Face a tudo isto o CCA deliberou que a funcionária em causa possa usufruir de uma alteração de posicionamento remuneratória para 3.ª posição remuneratória, nível 3, da categoria de Assistente Operacional da Tabela Remuneratória Única (TRU) dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Esta deliberação produz efeitos a 01 de Janeiro de 2009.

27 de Setembro de 2009. - O Presidente, Joaquim Correia Pedro.

302364555

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1437511.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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