Constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
1 - Para cumprimento do disposto no artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), faz-se público que, por deliberação do executivo da Junta de Freguesia da Ericeira, de 3 de Agosto de 2009,foi celebrado contrato na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com Miguel André Lagariço Arsénio para o preenchimento de um posto de trabalho, correspondente à carreira e categoria de assistente técnico, previsto no Mapa de Pessoal desta Junta de Freguesia, posição remuneratória V 1.ª e 2.ª (09), nível remuneratório entre 5 e 7.
2 - Os procedimentos, a que alude a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não foram observados face à situação jurídico - funcional em que se encontrava o trabalhador, abrangida pelo n.º 2 do artigo 147.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro.
3 - A relação jurídica de emprego público acima referida, produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2009.
1 de Outubro de 2009. - O Presidente, Joaquim José Alexandre Casado.
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