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Aviso 17676/2009, de 8 de Outubro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para recrutamento com constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo - de um posto de trabalho de assistente técnico, da carreira de assistente técnico e de um posto de trabalho de assistente operacional, da carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 17676/2009

Procedimentos concursais comuns para recrutamento com constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo - de 1 posto de trabalho de Assistente Técnico, da carreira de Assistente Técnico e de 1 posto de trabalho de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional.

Para os devidos efeitos torna-se público que por meu despacho de 30 de Julho de 2009, foi determinada a anulação dos procedimentos concursais supra mencionados, abertos pelo aviso 7716/2009, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68.º, de 7 de Abril de 2009; na Bolsa de Emprego Público, com os códigos de oferta OE200904/0147 e OE200904/0153; no Jornal Público, de 10 de Abril de 2009 e na página electrónica desta autarquia, uma vez que foram indevidamente publicados, por não ter sido identificada a ponderação dos métodos de selecção utilizados, conforme exigido na alínea o), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o que acarreta a sua cessação nos termos do n.º 2, do artigo 38.º da referida Portaria.

30 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Armindo B. A. Costa.

302305513

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1437496.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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