Declaração de rectificação 2496/2009
Para os devidos efeitos se torna público que, na sequência dos meus despachos datados de 30 de Agosto do corrente ano, procede-se à seguinte rectificação em relação aos procedimentos concursais com as ref.as 37/2009 e 38/2009, publicitados pelo aviso 13 640/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, do passado dia 31 de Julho, nomeadamente quanto aos seus pontos 8 e 9, pelo que onde se lê:
«8 - Quanto aos métodos de selecção:
8.1 - Conforme consta do despacho de abertura dos presentes procedimentos concursais, tendo em conta as urgentes necessidades dos serviços, que se devem ao aumento excepcional e temporário da actividade que se têm vindo a verificar nos últimos tempos, os postos de trabalho têm que estar preenchidos antes do dia 1 de Setembro próximo, data em que têm início as actividades na Piscina Municipal e nos Serviços Desportivos Municipais. Aplicando os dois métodos obrigatórios para o recrutamento, previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, tendo em conta os prazos de notificação e ainda os de audiência de interessados, tornar-se-ia impossível preencher os postos de trabalho em causa em tempo útil, o que causaria graves e irreparáveis transtornos tanto para os serviços como para a população, impedindo o normal desenvolvimento das actividades e objectivos desportivos.
Assim sendo, dada a urgência na contratação, optou-se pela prerrogativa prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, e artigo 6.º, n.º 4, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e aplicar apenas um único método de selecção.
8.2 - O método de selecção obrigatório a aplicar é Entrevista de Avaliação de Competências, obedecendo aos seguintes critérios:
8.2.1 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Sujeita a uma tabela de valoração de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, com uma ponderação única de 100 %.
8.3 - Os candidatos que não compareçam consideram-se automaticamente excluídos.
9 - Classificação final:
9.1 - Os resultados obtidos no método de selecção serão afixados através de uma lista final dos candidatos, obedecendo aos critérios de ordenação estatuídos pelo artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e, após homologada, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações desta Câmara Municipal e disponibilizada na sua página electrónica, com o seguinte endereço: www.cm_lagoa.pt.»
deve ler-se:
«8 - Os métodos de selecção obrigatórios a aplicar são avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências, com a valoração prevista nos n.os 4 e 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, obedecendo aos seguintes critérios:
8.1.1 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida, com uma ponderação de 30 %.
8.1.2. - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - visa obter informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Sujeita a uma tabela de valoração de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4, com uma ponderação de 70 %.
8.2. - O método de selecção de entrevista de avaliação de competências, por já se encontrar calendarizado, será aplicado a todos os candidatos admitidos ao procedimento, sendo que o método de avaliação curricular só será aplicado àqueles que obtenham uma valoração igual ou superior a 9,5 valores.
8.5. - Os candidatos que não compareçam a qualquer uma das provas consideram-se automaticamente excluídos.
9 - Classificação final: é a resultante da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção:
CF = AC x 30 % + EAC x 70 %
em que:
CF - classificação final;
AC - avaliação curricular;
EAC - entrevista de avaliação de competências.
9.1 - Os resultados obtidos em cada método de selecção serão afixados através de uma lista ordenada alfabeticamente, em local visível e público das instalações desta Câmara e disponibilizados na sua página electrónica, com o seguinte endereço: www.cm_lagoa.pt.»
Os restantes termos dos procedimentos concursais em causa mantêm-se tal qual conforme foram publicitados no aviso 13 640/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 31 de Julho de 2009.
31 de Agosto de 2009. - O Presidente da Câmara, José Inácio Marques Eduardo.
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