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Despacho 22271/2009, de 8 de Outubro

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Sumário

Equiparação a bolseiro do licenciado Rui Manuel Militão Lousada Leite

Texto do documento

Despacho 22271/2009

Nos termos do disposto no Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, os trabalhadores que exercem funções públicas podem requerer o estatuto de equiparação a bolseiro no País quando se proponham realizar doutoramentos de reconhecido interesse público.

Considerando que o licenciado Rui Manuel Militão Lousada Leite se propõe frequentar o Programa de Doutoramento em Economia da Faculdade de Economia do Porto, visando obter uma formação avançada em Teoria Económica e Métodos Quantitativos, que reveste especial interesse para a área de actuação do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI), do Ministério das Finanças e da Administração Pública, na qual este exerce funções;

Considerando que os responsáveis do GPEARI emitiram parecer favorável à concessão do estatuto de equiparação a bolseiro nas condições propostas:

1 - Concedo a equiparação a bolseiro no País ao técnico superior licenciado Rui Manuel Militão Lousada Leite, pelo período de um ano, com dispensa total do exercício de funções e sem abono da respectiva remuneração.

2 - O GPEARI assegurará o pagamento das contribuições para a segurança social, da parte do trabalhador e da parte da entidade empregadora, bem como das contribuições para a ADSE.

3 - A presente concessão do estatuto de equiparação a bolseiro produz efeitos a partir de 28 de Setembro de 2009.

28 de Setembro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

202380285

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1437251.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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