Nos termos do disposto no Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, os trabalhadores que exercem funções públicas podem requerer o estatuto de equiparação a bolseiro no País quando se proponham realizar doutoramentos de reconhecido interesse público.
Considerando que o licenciado Rui Manuel Militão Lousada Leite se propõe frequentar o Programa de Doutoramento em Economia da Faculdade de Economia do Porto, visando obter uma formação avançada em Teoria Económica e Métodos Quantitativos, que reveste especial interesse para a área de actuação do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI), do Ministério das Finanças e da Administração Pública, na qual este exerce funções;
Considerando que os responsáveis do GPEARI emitiram parecer favorável à concessão do estatuto de equiparação a bolseiro nas condições propostas:
1 - Concedo a equiparação a bolseiro no País ao técnico superior licenciado Rui Manuel Militão Lousada Leite, pelo período de um ano, com dispensa total do exercício de funções e sem abono da respectiva remuneração.
2 - O GPEARI assegurará o pagamento das contribuições para a segurança social, da parte do trabalhador e da parte da entidade empregadora, bem como das contribuições para a ADSE.
3 - A presente concessão do estatuto de equiparação a bolseiro produz efeitos a partir de 28 de Setembro de 2009.
28 de Setembro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
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