Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio de Concurso Urgente 462/2009, de 7 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Concurso Público Urgente n.º 01.09

Texto do documento

Anúncio de concurso urgente n.º 462/2009

Hora de disponibilização: 11:30

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

507718666 - CMPEA - Empresa de Águas do Município do Porto, E.M.

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Aprovisionamento

Endereço: Rua Barão de Nova SIntra, 285

Código postal: 4306 901

Localidade: Porto

Telefone: 00351 225190853

Fax: 00351 225190807

Endereço Electrónico: aprovisionamento@aguasdoporto.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: Concurso Público Urgente n.º 01.09

Descrição sucinta do objecto do contrato: Aquisição de serviços de recolha, transporte, tratamento e destino final de lamas

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Valor do preço base do procedimento 205000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 90513700

3 - LEILÃO ELECTRÓNICO

É utilizado um leilão electrónico: Não

5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Estação de Tratamento de Águas Resíduais de Sobreiras, sita na Rua Paulo da Gama, s/n, no Porto

País: PORTUGAL

Distrito: Porto

Concelho: Porto

Código NUTS: PT114

6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo contratual de 6 meses a contar da celebração do contrato

8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Águas do Porto, E.M.

Endereço desse serviço: Rua Barão de Nova Sintra, 285

Código postal: 4306 901

Localidade: Porto

Telefone: 00351 225190853

Fax: 00351 225190807

Endereço Electrónico: aprovisionamento@aguasdoporto.pt

8.2 - Meio electrónico de apresentação das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: ainda não implementada

9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 16 : 00 do 3 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Águas do Porto, E.M.

Endereço: Rua Barão de Nova Sintra, 285

Código postal: 4306 901

Localidade: Porto

Telefone: 00351 225190853

Fax: 00351 225190807

Endereço Electrónico: aprovisionamento@aguasdoporto.pt

11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2009/10/07 11:30:11

12 - PROGRAMA DO CONCURSO

Cláusula 1.ª

Objecto

O presente Concurso tem por objecto a aquisição de serviços de recolha, transporte, tratamento e destino final de lamas da ETAR de

Sobreiras.

Cláusula 2.ª

Entidade pública contratante

CMPEA - Águas do Município do Porto, Empresa Municipal, sita na Rua Barão de Nova Sintra, nº 285, Apartado 3504, 4306-901 Porto, Pessoa Colectiva nº 507 718 666, matriculada na Primeira Conservatória do Registo Comercial do Porto.

Cláusula 3.ª

Decisão de contratar

Por deliberação do Conselho de Administração.

Cláusula 4.ª

Preço base

205.000,00 € (duzentos e cinco mil euros).

Cláusula 5.ª

Critério de adjudicação

A adjudicação será feita à proposta de mais baixo de preço.

Cláusula 6.ª

Documentos de habilitação dos concorrentes

1. Declaração do concorrente, de aceitação do conteúdo do caderno de encargos, elaborada em conformidade com o modelo de declaração, alínea a) do n.º 1, artigo 57º do CCP;

2. Documento onde conste a proposta do preço por tonelada de resíduo recolhido e quantidade total de lamas a transportar tendo como limite o preço base do presente concurso, mencionando-se expressamente que a este acresce o IVA à taxa legal em vigor; o preço será, nas duas situações requeridas, indicado em algarismos e por extenso, prevalecendo esta última em caso de divergência;

3. Declaração do concorrente de que preenche os requisitos legais exigíveis para o serviço a contratar, de que se encontra nas condições exigidas no nº 6 da Cláusula 5ª do Caderno de Encargos e de que os locais agrícolas de destino final das lamas se encontram nas condições exigidas no nº 7 da mesma Cláusula.

Os documentos que antecedem devem ser assinados por quem possa obrigar o concorrente.

Cláusula 7.ª

Documentos de habilitação do adjudicatário

1. Declaração emitida conforme o modelo a que se refere a alínea a) do n.º1 do artigo 81º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;

2. Documentos comprovativos em como não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55º do Código dos

Contratos Públicos: a) Registo criminal para efeitos de contratação pública, do(s) titulares dos órgãos sociais de administração, direcção ou gerência; b) Certidão da Conservatória do Registo Comercial;

(Código de acesso à Certidão Permanente). c) Declaração da situação regularizada relativamente às contribuições para a Segurança Social; d) Declaração da situação regularizada relativamente aos impostos perante o estado;

3. O adjudicatário deverá apresentar os documentos de habilitação exigidos nos números anteriores no prazo de dois dias a contar da data de notificação da adjudicação.

Cláusula 8.ª

Modo de apresentação das propostas

1. A proposta e os documentos que a acompanham devem ser redigidos em língua portuguesa ou, não o sendo, devem ser acompanhados de tradução devidamente legalizada.

2. Os documentos que constituem e integram a proposta devem ser encerrados em invólucro opaco e fechado, no rosto do qual deve ser escrita a palavra "PROPOSTA", indicando-se o nome ou designação social do concorrente e a designação do contrato a celebrar.

3. A proposta deve ser dirigida à Senhora Administradora Executiva da Águas do Porto, E.E.M. e pode ser entregue directamente na

Secretaria Central da Entidade Adjudicante, na morada indicada em 1., durante o horário de funcionamento respectivo, (9h00 - 16h00), ou enviada por correio registado com aviso de recepção, devendo a sua recepção, em qualquer caso, ocorrer dentro do prazo e no local fixados.

A entrada das propostas é registada, com a respectiva data e hora de recepção e, no caso da entrega directa, será entregue recibo comprovativo às pessoas que a efectuaram.

Cláusula 9.ª

Propostas variantes

Não é admitida a apresentação de propostas variantes.

Cláusula 10.ª

Acto de abertura das propostas

1. A abertura das propostas terá lugar na Sede da Empresa de Águas do Porto, E.E.M., e realizar-se-á às 10:00 horas do primeiro dia útil seguinte ao do termo do prazo para apresentação das propostas.

2. Por motivo justificado, a abertura pode realizar-se num dos cinco dias subsequentes ao indicado no ponto anterior, por determinação do órgão que autorizou a abertura do procedimento, sendo dado conhecimento do facto aos interessados que tenham adquirido as peças do procedimento, por notificação a que se junta cópia da decisão de alteração da data.

3. À sessão pública, pode assistir qualquer interessado, mas só podem intervir nela os concorrentes ou candidatos e os seus representantes, quando devidamente credenciados.

4. O direito de intervenção no acto público consubstancia-se nas faculdades de examinação de todos os documentos, no prazo fixado para o efeito..

5. A sessão é aberta, com a referência ao anúncio do procedimento.

6. Em seguida, proceder-se-á à abertura dos invólucros com as propostas ou candidaturas, pela ordem da respectiva recepção, procedendo-se à leitura da lista de concorrentes pela mesma ordem.

7. O interessado que não tenha sido incluído na lista dos concorrentes ou candidatos pode reclamar do facto, devendo apresentar o recibo ou documento comprovativo da entrega da proposta.

8. Apresentada a reclamação a que se refere o número anterior, será interrompida a sessão, para averiguar do destino dado ao invólucro entregue e, caso este não seja encontrado, fixa ao reclamante um novo prazo para a apresentação da respectiva proposta ou candidatura, marcando, de imediato, nova data e hora para que a sessão seja retomada.

9. Se o invólucro em falta aparecer antes de expirado o prazo referido no número anterior, de imediato se dará conhecimento do facto ao interessado e aos demais concorrentes, retomando, no mais curto espaço de tempo possível, a sessão pública.

10. Da sessão é lavrada acta, que deve ser assinada pelo responsável pelo exame das propostas apresentadas.

Cláusula 11.ª

Minuta do contrato, notificação e adjudicação

1. O concorrente cuja proposta haja sido preferida fica obrigado a pronunciar-se sobre a minuta do contrato no prazo de cinco dias após a sua recepção, findo o qual, se o não fizer, se considerará aprovada a mesma minuta.

2. Todos os concorrentes são notificados da adjudicação, nos termos do artigo 77.º do Código dos Contratos Públicos.

Cláusula 12.ª

Prazo de validade da proposta

Decorrido o prazo de 10 dias, contados a partir da data de abertura das propostas, cessa, para os concorrentes que não hajam recebido comunicação de lhes haver sido adjudicada a empreitada, a obrigação de manter as respectivas propostas.

13 - CADERNO DE ENCARGOS

Cláusula 1.ª

Objecto

O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar no âmbito do procedimento identificado em título.

Cláusula 2.ª

Contrato

O contrato é composto pelo respectivo clausulado contratual e seu anexo, integrando ainda os seguintes elementos: a) O presente Caderno de Encargos; b) A proposta adjudicada.

Cláusula 3.ª

Ordem de prevalência dos documentos

Em caso de divergência entre os documentos referidos na cláusula anterior, prevalecem os documentos pela ordem em que são aí indicados.

Cláusula 4.ª

Prazo

O contrato de prestação de serviços de recolha, transporte e deposição final de lamas será válido por 6 meses. Este prazo é meramente indicativo, podendo eventualmente não ser atingido.

Cláusula 5.ª

Obrigações do Prestador

1. Sem prejuízo de outras obrigações previstas na lei aplicável, do Caderno de Encargos ou das cláusulas contratuais, da celebração do contrato, decorrem para o Prestador as seguintes obrigações principais:

Recolha, transporte, tratamento e destino final de lamas

2. O local de recolha é a Estação de Tratamento de Águas Residuais de Sobreiras, sita à Rua Paulo da Gama, freguesia de Lordelo do

Ouro, na cidade do Porto.

3. A recolha e o transporte dos resíduos serão efectuados em período nocturno, entre as 0h00 e as 5h00 e em conformidade com as necessidades pontuais da Águas do Porto, E.M., incluindo Sábados, Domingos e feriados, quando necessário. Capacidade até 100 toneladas/noite, se necessário.

4. A Águas do Porto, E.E.M., para os devidos efeitos previstos no n.º anterior, definirá a periodicidade e a quantidade diária das recolhas, devendo o Prestador assegurar a recolha e o escoamento das lamas num prazo máximo de quatro horas, após a formalização do pedido pela Águas do Porto, E.E.M..

5. O transporte, tratamento e deposição final das lamas deverá obedecer à legislação aplicável, designadamente ao Decreto-Lei nº

118/2006, de 21 de Junho, devendo-se privilegiar a sua valorização como fertilizante agrícola ou correctivo dos solos e, em qualquer caso, adoptar os procedimentos ambientalmente correctos no âmbito das operações contratadas.

6. O Prestador deve estar devidamente licenciado para a acumulação temporária de resíduos, nos termos previstos no Decreto-Lei nº

178/2006, de 5 de Setembro.

7. Os locais agrícolas de destino de lamas devem estar devidamente licenciados para o efeito, pelo organismo público competente.

Devendo o prestador fazer prova de tal.

8. As características das lamas a recolher constam do anexo ao presente caderno de Encargos, sendo da responsabilidade da Águas do

Porto, E.E.M. assegurar a qualidade respectiva.

9. O Prestador elaborará relatórios periódicos (trimestrais), os quais serão enviados à Águas do Porto, E.E.M., no prazo máximo de 5 dias após a sua elaboração, destes devendo constar, entre outros elementos, a verificação da qualidade das lamas valorizadas, a identificação e características dos solos dos locais de valorização e tipos de cultura em que as mesmas são aplicadas e as quantidades valorizadas por destino, não podendo ser excedidos os limites previstos nos anexos ao Decreto-Lei 118/2006, de 21 de Junho.

Cláusula 6.ª

Preço e condições de pagamento

1. O prazo de pagamento será de 60 (sessenta dias) a partir da data da apresentação da respectiva factura, a qual só deve ser emitida após a prestação que titula.

2. O preço deve incluir todos os custos, encargos e despesas para a prestação do serviço objecto do contrato, com excepção do que, neste contrato, esteja expressamente cometido à Águas do Porto, E.E.M..

Cláusula 7.ª

Penalidades contratuais

1. Pelo incumprimento de obrigações emergentes do contrato, a Águas do Porto, E.E.M. pode exigir do prestador de serviços o pagamento de uma sanção pecuniária, de montante a determinar em função da gravidade do incumprimento, nos seguintes termos: a) Incumprimento do disposto no n.º 4 da cláusula 5.ª - até 5% do preço da tonelagem da carga a transportar; b) Incumprimento do disposto no n.º 3 da cláusula 5.ª - até 10% do preço da tonelagem da carga transportada em infracção do disposto nesta disposição.

2. A Águas do Porto, E.E.M. pode compensar os pagamentos devidos com sanções pecuniárias devidas, desde que tenha procedido previamente à notificação do Prestador, assegurando o contraditório.

3. As penas pecuniárias previstas na presente cláusula não obstam a que a Águas do Porto, EEM exija indemnização pelo danos excedentes.

4. O eventual incumprimento das demais obrigações contratuais por parte do Prestador confere à Águas do Porto, E.E.M. a faculdade de rescindir de imediato o contrato, nos termos da cláusula 9.ª, com o consequente accionamento das garantias nele prestadas.

Cláusula 8.ª

Força maior

Não podem ser impostas penalidades ao Prestador e não é tida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem essa realização nos termos contratados, alheias à vontade do Prestador e que ele não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato ou desde que não lhe seja razoavelmente exigível que contornasse ou evitasse os respectivos efeitos.

Cláusula 9.ª

Resolução por parte da Águas do Porto, E.E.M.

1. Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução previstos na lei, a Águas do Porto, E.E.M. pode resolver o contrato, a título sancionatório, no caso de o Prestador violar de forma grave e reiterada as suas obrigações contratuais, designadamente se vier a ser condenado em processo de contra-ordenação ambiental por actividade realizada no âmbito do presente contrato, em infracção à legislação aplicável.

2. A resolução contratual exerce-se por declaração fundamentada enviada ao Prestador de serviços.

Cláusula 10.ª

Seguros

1. É da responsabilidade do prestador a cobertura de todos os riscos inerentes às obrigações contratadas.

2. A Águas do Porto, EEM pode exigir prova documental da celebração de contratos de seguro que cubram os riscos no número anterior, desde que, por lei, esses contratos sejam exigíveis.

Cláusula 11.ª

Foro competente

Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do tribunal administrativo de círculo do Porto com expressa renúncia a qualquer outro.

Cláusula 12.ª

Comunicações e notificações

1. Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes do contrato, estas devem ser dirigidas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, para o domicílio ou sede contratual de cada uma, identificados no contrato.

2. Qualquer alteração das informações de contacto constantes do contrato deve ser comunicada à outra parte.

Cláusula 13.ª

Contagem dos prazos

Os prazos previstos no contrato são contínuos, correndo em sábados, domingos e dias feriados.

Cláusula 14.ª

Critério de adjudicação

O do mais baixo preço, o qual não poderá exceder o preço base de 205.000,00 € (duzentos e cinco mil euros).

Cláusula 15.ª

Anexos

As características das lamas a recolher constam do anexo a este Caderno de Encargos, que dele faz parte integrante.

14 - OUTRAS INFORMAÇÕES

O ficheiro com o resultado da Análise da características das lamas, (Anexo I ao CE), deverá ser solicitado enviando email para aprovisionamento@aguasdoporto.pt

Regime de contratação: Código dos Contratos Públicos

15 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Maria Margarida Couto, Dr.ª

Cargo: Administradora Executiva

402386239

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1437214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-21 - Decreto-Lei 118/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime jurídico a que fica sujeita a utilização agrícola das lamas de depuração, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 86/278/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Junho, relativa à protecção do ambiente e em especial dos solos, na utilização agrícola de lamas de depuração.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda