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Despacho Conjunto 701/2001, de 30 de Julho

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Sumário

Reconhece que os donativos concedidos à Fundação da Cidade de Lisboa, no âmbito do contrato plurianual estabelecido com a entidade IPE - Investimentos e Participações Empresariais, S.A., para realização do projecto "Actividades Culturais", que foi considerado de interesse cultual, podem beneficiar de incentivos fiscais.

Texto do documento

Despacho conjunto 701/2001. - Nos termos da alínea a) do n.º 1 e dos nºs 2 e 3 do artigo 3.º do capítulo I e da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do capítulo II, ambos do Estatuto do Mecenato, aprovado pelo Decreto-Lei 74/99, de 16 de Março, com as alterações introduzidas pelas Leis nºs 160/99, de 14 de Setembro, 176-A/99, de 30 de Dezembro, 3-B/2000, de 4 de Abril, e 30-C/2000, de 29 de Dezembro, reconhece-se que os donativos concedidos à Fundação Cidade de Lisboa, no âmbito do contrato plurianual estabelecido com a entidade IPE - Investimentos e Participações Empresariais, S. A., para realização do projecto "Actividades Culturais", que foi considerado de superior interesse cultural, podem beneficiar dos incentivos fiscais ali previstos, nomeadamente da majoração de 130%, durante o biénio de 2000-2001.

13 de Julho de 2001. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. - O Ministro da Cultura, José Estêvão Cangarato Sasportes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/07/30/plain-143720.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/143720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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