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Aviso 17521/2009, de 7 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de seis postos de trabalho em regime de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial para o exercício de funções correspondentes à categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 17521/2009

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de seis postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (termo resolutivo certo a tempo parcial) para assistente operacional.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 39.º e no 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro conjugado com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de 6 (seis) postos de trabalho, na categoria de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado a termo resolutivo certo a tempo parcial, não correspondendo a necessidades permanentes do serviço, pelo prazo de 5 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Descrição sumária de funções: exercício de funções da extinta categoria de auxiliar de acção educativa correspondendo ao exercício de funções da apoio geral de limpeza.

3 - Local de trabalho: Agrupamento Vertical de Escolas do Concelho de Monforte.

4 - Remuneração ilíquida/hora: 3,00(euro) (três) euros.

5-4 Horas diárias.

6 - Duração do contrato: até 18 de Dezembro de 2009.

7 - Requisitos de admissão: São admitidos ao concurso todos os candidatos que satisfaçam até ao tempo do prazo fixado para apresentação das candidaturas os seguintes requisitos.

7.1 - Os requisitos gerais previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado, a que corresponda ao grau de complexidade 1 previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7.3 - Constituem factores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) Comprovada experiência profissional no exercício efectivo das funções descritas no ponto 2 do presente aviso;

b) Conhecimento da realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

8 - Apresentação da candidatura:

8.1 - Formalização de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente mediante preenchimento de formulário próprio, disponível nas Serviços Administrativos de Agrupamento de Escolas do Concelho de Monforte, ou na página electrónica da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público e entregues pessoalmente nas instalações do Agrupamento ou remetido por correio registado com aviso de recepção.

8.2 - Documentos exigidos: Os requerimentos de admissão, devidamente preenchidos e assinados, deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão:

a) Bilhete de identidade/Cartão de cidadão;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas,

c) Declaração de experiência profissional relevante para o exercício das funções do lugar a concurso e respectiva duração;

d) Certificado comprovativo de Formação Profissional;

8.3 - A Apresentação de documentos falsos determina a participação a entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

8.4 - Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir a qualquer candidato em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentação comprovativa das declarações.

9 - Métodos de selecção: Avaliação curricular expressa numa escala de 0 a 20

valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitações

Académicas da Base (HAB) ou Curso Equiparado, Experiência Profissional

(EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = [HAB + 4 (EP) + 2 (FP)] : 7

9.1 - Habilitação académica de base (HAB) graduada da acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores: habilitação de grau académico superior;

b) 18 Valores: 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhes seja equiparados;

c) 16 Valores: Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

9.2 - Experiência Profissional (EP): Tempo de serviço no exercício das funções referidas descritas no ponto 2 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores: período de tempo superior a 365 dias no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente o presente procedimento concursal;

b) 18 Valores: período de tempo superior a 180 dias e inferior a 365 dias no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

d) 16 Valores: período de tempo inferior a 180 dias no exercício de funções

e) Em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para s quais se promove o presente procedimento concursal.

9.3 - Formação Profissional (FP): Formação profissional relacionada com a área funcional a exercer:

a) 20 Valores: Formação até 15 horas;

b) 18 Valores: Formação até 10 horas;

c) 16 Valores: Formação até 5 horas;

10 - A ordenação dos candidatos que se encontram em situação de igualdade de valoração é efectuada de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB);

b) Valoração da Experiência Profissional (EP);

c) Valoração da Formação Profissional (FP);

d) Preferência pelo candidato de maior idade.

11 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do CPA:

12 - Composição do Júri do concurso:

Presidente: Maria Filomena Pimenta Machado, subdirectora

Vogais efectivos: Luísa Antónia Ribeiro Brandão, Técnica de Coordenação e Cecília Maria Nunes Canoa Pires, Coordenadora Operacional.

Vogais suplentes: Ana Maria Batista Poeta, Assistente técnica e Anabela Traguil Durão Monteiro, Docente Q.A.

29 de Setembro de 2009. - O Director, António José Baptista Parreira.

202373116

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1437076.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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