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Despacho 22239/2009, de 7 de Outubro

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Sumário

Deliberação para a utilização faseada dos métodos de selecção relativos ao procedimento concursal comum, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 11 de Setembro de 2009, aviso n.º 15947/2009

Texto do documento

Despacho 22239/2009

Tendo em conta a urgência na admissão dos assistentes operacionais (serviços de limpeza), a que se refere o procedimento concursal comum de recrutamento em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo a tempo parcial - publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 11 de Setembro de 2009, aviso 15947/2009, e face ao número elevado de candidatos, delibero que, de acordo com o previsto no Artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, seja faseada a utilização dos métodos de selecção, da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, do método de selecção de Avaliação Curricular;

b) Aplicação do método de Entrevista de Avaliação de Competências apenas a parte dos candidatos aprovados no método de Avaliação Curricular, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

28 de Setembro de 2009. - O Director, Albino Casado Neiva.

202375328

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1437039.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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