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Anúncio de Concurso Urgente 457/2009, de 6 de Outubro

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Sumário

CPU/09/2009/UCMJ

Texto do documento

Anúncio de concurso urgente n.º 457/2009

Hora de disponibilização: 14:30

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

600017613 - Secretaria-Geral do Ministério da Justiça

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Unidade de Compras do Ministério da Justiça

Endereço: Rua do Ouro, n.º 6

Código postal: 1149 019

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 213222300

Fax: 00351 213506015

Endereço Electrónico: compras_mj@sg.mj.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: CPU/09/2009/UCMJ

Descrição sucinta do objecto do contrato: Aquisição de impressoras portáteis e periféricos para equipamentos informáticos

Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis

Preço base do procedimento inexistente

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 30232110

3 - LEILÃO ELECTRÓNICO

É utilizado um leilão electrónico: Não

4 - DIVISÃO EM LOTES, SE FOR O CASO

Lote n.º 1

Designação do lote: Impressoras Portáteis

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 30232110

Lote n.º 2

Designação do lote: Periféricos para Equipamentos Informáticos

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 30232000

5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Portugal Continental

País: PORTUGAL

Distrito: Lisboa

Concelho: Lisboa

Código NUTS: PT171

6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo contratual de 3 meses a contar da celebração do contrato

7 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Os documentos de habilitação referidos no n.º 1 e na alínea b) do n.º 5 do artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos

8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Secretaria-Geral do Ministério da Justiça

Endereço desse serviço: Rua do Ouro, n.º 6

Código postal: 1149 019

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 213222300

Fax: 00351 213506015

Endereço Electrónico: compras_mj@sg.mj.pt

8.2 - Meio electrónico de apresentação das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: www.vortalgov.pt

9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 23 : 59 do 5 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Secretaria-Geral do Ministério da Justiça

Endereço: Rua do Ouro

Código postal: 1149 019

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 213222300

Fax: 00351 213506015

Endereço Electrónico: compras_mj@sg.mj.pt

11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2009/10/06 14:30:08

12 - PROGRAMA DO CONCURSO

Artigo 1.º - Objecto do concurso

1. O presente concurso tem por objecto o fornecimento de impressoras portáteis e periféricos para equipamentos informáticos a entidades do Ministério da Justiça.

2. As características técnicas das impressoras portáteis e periféricos para equipamentos informáticos a fornecer encontram-se expressas no Anexo I.

Artigo 2.º - Entidade Adjudicante

A Entidade Adjudicante é o Estado Português, através do seguinte agrupamento de entidades Adjudicantes do Ministério da Justiça, de agora em diante designado por "Entidade Adjudicante":

Entidade Adjudicante 1: Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. (IRN) - Av. D. João II, n.º1.8.01D Edificio H, Campus da Justiça, 1803-001 Lisboa - Telefone: 21 798 55 00

Entidade Adjudicante 2: Polícia Judiciária (PJ) - Rua Gomes Freire, n.º 174, 1169-007 Lisboa - 21 864 10 00

Entidade Adjudicante 3: Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) - Campo das Cebolas - 1149-035 Lisboa - 21 881 81 00

Entidade Adjudicante 4: Secretaria-Geral do Ministério da Justiça (SGMJ) - Rua do Ouro, n.º 6 1149-019 Lisboa - 21 322 23 00

Artigo 3.º - Órgão que tomou a decisão de contratar

A decisão de contratar foi tomada pelo Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, nos termos do artigo 36.º do Código dos

Contratos Públicos, conjugado com a alínea c) do número 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º197/99, de 8 de Junho, por delegação de competências, conferidas pelo Despacho 11 998/2007 de 03 Maio de 2007, de Sua Excelência o Ministro da Justiça, publicado no

Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de Junho de 2007.

Artigo 4.º - Disponibilização e consulta das peças do procedimento

1. As peças do procedimento serão integralmente disponibilizadas na plataforma electrónica de contratação pública com o seguinte endereço: http://www.vortalgov.pt.

2. O acesso à referida plataforma electrónica é gratuito e permite efectuar a consulta e o download das peças do procedimento, bem como o envio e recepção dos documentos que constituem as propostas, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.

3. Para aceder à plataforma é necessário efectuar o registo no endereço electrónico http://www.vortalgov.pt. Para mais informações deverá ser contactado o Serviço de Apoio ao Cliente da mesma através do número 707 20 27 12.

Artigo 5.º - Documentos da proposta

A proposta deverá ser constituída pelos seguintes documentos:

LOTE 1 - Impressoras Portáteis a) Declaração de aceitação do conteúdo do Caderno de Encargos elaborada em conformidade com o modelo constante no Anexo I do

Código dos Contratos Públicos, assinada electronicamente, através de assinatura electrónica qualificada, pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar; b) Cópia do certificado de qualidade válido emitido por organismos independentes para a certificação nas normas ISO 14001, para processos relacionados com o objecto do presente procedimento (quando existente); c) Preenchimento completo do ficheiro "UCMJ_Proposta.xls" no qual o concorrente deverá indicar obrigatoriamente os seguintes elementos: i) Preço global (em Euros, sem IVA) para o equipamento proposto; ii) Valor anual da extensão de garantia (em Euros, sem IVA); iii) Prazo proposto para a entrega dos bens (em dias); iv) Peso do equipamento proposto (em Kg); v) Existência de certificação na norma ISO 14001; vi) Marca e modelo do equipamento proposto; e vii) Características técnicas do equipamento proposto. d) Outros documentos considerados relevantes para a avaliação do equipamento proposto.

LOTE 2 - Periféricos para Equipamentos Informáticos a) Declaração de aceitação do conteúdo do Caderno de Encargos elaborada em conformidade com o modelo constante no Anexo I do

Código dos Contratos Públicos, assinada electronicamente, através de assinatura electrónica qualificada, pelo concorrente ou por representante que tenha poderes para o obrigar; b) Preenchimento completo do ficheiro "UCMJ_Proposta.xls" no qual o concorrente deverá indicar obrigatoriamente os seguintes elementos: i. Preço unitário proposto (em Euros, sem IVA) para cada item identificado; ii. Preço global proposto (em Euros, sem IVA); iii. Marca e modelo dos bens propostos (quando aplicável); iv. Prazo de entrega proposto (em dias).

Artigo 6.º - Apresentação de propostas variantes

Não é admissível a apresentação de propostas variantes.

Artigo 7.º - Modo de apresentação das propostas

1. As propostas devem ser apresentadas exclusivamente de forma electrónica, na plataforma de contratação electrónica, acessível através do sítio electrónico http://www.vortalgov.pt.

2. As propostas deverão ser entregues até às 23h:59m:59s do dia 5.º dia a contar da data de envio do anúncio para publicação no D.R.

3. As propostas, assim como todos os documentos carregados na plataforma electrónica, deverão ser assinados electronicamente mediante a utilização de certificados de assinatura electrónica qualificada, nos termos do disposto no art.º 27.º do Decreto-Lei 143-

A/2008, de 25 de Julho, podendo os concorrentes verificar as entidades certificadoras credenciadas junto do Gabinete Nacional de

Segurança (no sítio www.gns.gov.pt/gns/pt/assinatura/, na listagem "Relação das EC Registadas na Autoridade Credenciadora"). Quando o certificado não relacione directamente o assinante com a sua função e poder de assinatura, deve a entidade interessada submeter na plataforma um documento electrónico oficial indicando o poder de representação e assinatura do assinante.

4. No caso de agrupamento de concorrentes, as propostas deverão ser assinadas electronicamente por todas as entidades que o compõem ou pelos seus representantes ou pelo representante comum.

5. As propostas criadas na plataforma, deverão incluir nas áreas "1 - Visualizar pedido", "2 - Formulário de Resposta" e "3 - Criar

Área: 1 - Visualizar pedido

Nesta área apenas deverá ser preenchido o campo "Ref. da Proposta", com a referência dada à sua proposta pelo concorrente.

Área 2 - Formulário de Resposta

De acordo com o disposto no art.º 13.º do Decreto-Lei 143-A/2008, os concorrentes deverão proceder ao preenchimento dos campos deste formulário, sob pena de exclusão.

Área 3 - Criar proposta

(A) Outros Documentos

O concorrente deverá associar nesta área os documentos indicados no artigo 5.º, inserindo os documentos no campo "Associar a Outros

Documentos" e assinando cada um dos documentos inseridos electronicamente através de assinatura electrónica qualificada.

(B) Tab. Int.

Na tabela o concorrente deverá indicar o preço global, sem IVA, para os equipamentos solicitados.

Artigo 8.º - Critério de adjudicação

LOTE 1 - Impressoras Portáteis

A adjudicação será feita segundo o critério do mais baixo preço.

1. No factor Preço avalia-se o valor proposto pelo fornecedor para os bens a fornecer, e acordo com a seguinte expressão:

Valor Proposta = N.º Equipamentos * Valor unitário Equipamento + N.º Equipamentos * Valor Extensão Garantia onde

Valor Proposta = Valor total proposto pelo concorrente;

N.º Equipamentos = N.º total de equipamentos solicitados pelas entidades Adquirentes;

Valor unitário Equipamento = Valor unitário de cada equipamento proposto pelo fornecedor (em Euros, sem IVA);

Valor Extensão Garantia = Valor anual de extensão de garantia (em Euros, sem IVA).

LOTE 2 - Periféricos para Equipamentos Informáticos

A adjudicação será feita segundo o critério do mais baixo preço para a globalidade dos bens.

Artigo 9.º - Testes de compatibilidade

1. O adjudicatário do Lote 1 deverá disponibilizar, em local a indicar com cinco dias de antecedência, um equipamento idêntico ao que se propõe fornecer, para que as Entidades Adquirentes em colaboração com o Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P., possam proceder aos testes de compatibilidade referidos no número 2 do artigo anterior.

2. Os testes a realizar incidirão sobre os seguintes aspectos: a) Tecnologia de impressão a laser; b) Linguagem de impressão compatível com PCL 5e, PostScript; c) Compatibilidade com sistema operativo MS Windows XP Professional e Linux (Caixa Mágica do Ministério da Justiça); d) Comportamento perante diferentes tipos de suporte: papel normal A4, reciclado, papel pré-impresso, envelopes, etiquetas, cartolinas; e) Comportamento do alimentador manual: possibilidade de alinhamento central de uma folha para vários formatos de papel (A6, A5, A4) e vários tipos de gramagem; f) Resolução de 300 a 1200 dpi; g) Correcta impressão dos formulários gerados pela aplicação Inforciv, utilizada pelo Instituto dos Registos e do Notariado, I.P.; h) Correcta impressão e reimpressão de fichas do registo predial, com gramagem entre 100 a 120: Pretende verificar-se se a impressão por parte do equipamento a adquirir não apresenta resíduos de toner ou sombras que tornem o conteúdo da ficha ilegível, sendo que parte da ficha já foi impressa a partir de impressoras das marcas/modelos HP 1100, Kyocera Mita FS 1010, LexMark T620, LexMark T630, LexMark E232, LexMark E322 e LexMark E250d.

Artigo 10.º - Documentos de habilitação

O Adjudicatário deve entregar, no prazo de dois dias a contar da notificação da decisão de adjudicação, os documentos de habilitação referidos no n.º 1 e na alínea b) do n.º 5 do artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos.

Anexo I - Características Técnicas

LOTE 1 - Impressoras Portáteis

Equipamento:

Nível de utilização (páginas mensais) - superior ou igual a 500

Número de páginas mensais óptimo de utilização do equipamento - N/A

Número de páginas mensais máximo de utilização do equipamento - N/A

Peso Produto - inferior ou igual a 2,5 Kg

Função Impressão:

Velocidade (cores) - superior ou igual a 11 ppm

Velocidade (preto-e-branco) - superior ou igual a 15 ppm

Resolução - superior ou igual a 1200 x 1200 ppp

Possibilidade de impressão automática frente-e-verso (duplex) - com configuração por defeito - Não

Tinteiros - superior ou igual a 4 tinteiros

Tipos de Papel:

Formatos standard - A4, A5, A6, B5

Gramagem standard - 65 - 100 g/m2

Compatibilidade com outros formatos e gramagens (ex. avisos de recepção e envelopes) - Sim

Compatibilidade com papel reciclado - Sim

Outras Funcionalidades:

Idioma de interfaces com o utilizador (Português e Inglês) - Sim

Características de Compatibilidade:

Física - USB e IrDA v 1.4

Sistemas operativos suportados - Microsoft® Windows® 2000, XP Professional x64;

Windows Vista®;

Mac OS X v10.3.9, v10.4 ou posterior;

Palm OS;

Microsoft® Windows® Mobile for Pocket PC;

Linux (disponível na Web)

Fonte de alimentação - 100-240 V, 50/60 Hz;

Adaptador para automóvel (opcional)

Gestão Energética:

Certificação Energy Star - Sim

LOTE 2 - Periféricos Para Equipamentos Informáticos

Memórias de 2 GB (Laptop e Desktop): 2048 MB;

800 MHz e DDR2;

Teclado QWERTY Português USB com Leitor Smart Card Compliance SSCD, PKCS#15, EMV/CAP, ISO/ IEC 7816;

Mouse USB Óptico com Scroll e com fio;

Ecrã externo LCD 17" 1280x1024 16Bit 8ms 800:1 300c d/m2 Energy Star TCO'03.

13 - CADERNO DE ENCARGOS

Cláusula 1.ª - Objecto do concurso

1. O presente concurso tem por objecto o fornecimento de impressoras portáteis e periféricos para equipamentos informáticos para as seguintes entidades do Ministério da Justiça:

Entidade Adjudicante 1: Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. (IRN) - Av. D. João II, n.º1.8.01D Edificio H, Campus da Justiça, 1803-001 Lisboa - Telefone: 21 798 55 00

Entidade Adjudicante 2: Polícia Judiciária (PJ) - Rua Gomes Freire, n.º 174, 1169-007 Lisboa - 21 864 10 00

Entidade Adjudicante 3: Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) - Campo das Cebolas - 1149-035 Lisboa - 21 881 81 00

Entidade Adjudicante 4: Secretaria-Geral do Ministério da Justiça (SGMJ) - Rua do Ouro, n.º 6 1149-019 Lisboa - 21 322 23 00

2. A quantidade de impressoras portáteis e periféricos para equipamentos informáticos a adquirir encontra-se indicada no Anexo I do presente Caderno de Encargos.

Cláusula 2.ª - Local de entrega dos bens

Os bens a fornecer deverão ser entregues nas instalações das Entidades Adjudicantes, sendo os endereços para entrega e os nomes das pessoas responsáveis pela recepção dos bens comunicados pelas referidas Entidades, em devido tempo.

Cláusula 3.ª - Prazo de entrega

3. O prazo máximo de entrega dos bens adquiridos ao abrigo do presente procedimento é de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da encomenda efectuada pelas Entidades Adjudicantes.

4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o fornecedor poderá propor prazos de entrega inferiores.

Cláusula 4.ª - Sigilo

O adjudicatário garantirá o sigilo quanto a informações que os seus técnicos venham a ter conhecimento relacionadas com a actividade da entidade adjudicante.

Cláusula 5.ª - Patentes, licenças e marcas registadas

1. São da responsabilidade do adjudicatário quaisquer encargos decorrentes da utilização, no fornecimento, de marcas registadas, patentes registadas ou licenças.

2. Caso a entidade adjudicante venha a ser demandada por ter infringido, na execução do contrato, qualquer dos direitos mencionados no número anterior, o adjudicatário indemniza-o de todas as despesas que, em consequência, haja de fazer e de todas as quantias que tenha de pagar seja a que título for.

Cláusula 6.ª - Especificações técnicas

As características técnicas das impressoras portáteis e periféricos para equipamentos informáticos a fornecer encontram-se expressas no

Anexo I do Programa do Concurso.

Cláusula 7.ª - Condições de entrega

1. Os bens são entregues em local a indicar pelas Entidades Adjudicantes após a adjudicação.

2. Os bens a adquirir devem ser entregues nas seguintes condições (sempre que aplicável): a) Com certificado de garantia; b) Com manuais de instalação, utilização e administração, quando aplicável, na mesma língua do produto; c) Com a marcação CE; d) Indicação do número de série, marca e origem do fabrico.

3. Os manuais referidos no número 3 da presente cláusula devem ser disponibilizados em papel e em formato electrónico.

Cláusula 8.ª - Verificação e aceitação dos bens

1. Após o acto de entrega dos bens as Entidades Adjudicantes dispõem de um prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis para procederem à verificação e aceitação dos mesmos, podendo proceder à realização de testes e aferindo eventuais irregularidades.

2. As Entidades Adjudicantes poderão solicitar a colaboração do fornecedor na realização dos testes referidos no número anterior.

3. As Entidades Adjudicantes devem comunicar ao fornecedor todas as irregularidades encontradas, sendo que, findo o prazo mencionado no número 1 da presente cláusula sem que hajam comunicado a rejeição dos bens, considera-se que há aceitação definitiva dos mesmos.

4. Caso haja lugar à rejeição de bens será da responsabilidade do fornecedor a rectificação das anomalias detectadas, bem como todos os encargos que advenham dessa situação.

5. O fornecedor dispõe de um prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da comunicação para suprir as deficiências e irregularidades detectadas.

Cláusula 9.ª - Penalidades

1. Em caso de incumprimento do disposto no prazo fixado para a entrega do produto, por causa imputável ao fornecedor, deverá ser aplicada uma sanção diária, de acordo com a seguinte fórmula:

P = V * A/365

Sendo: P = montante da sanção;

V = valor a adquirir e A = número de dias de atraso.

2. O valor da sanção pecuniária a aplicar é creditada a favor da Entidade Adjudicante ou deduzida ao preço a pagar pelo fornecimento.

Cláusula 10.ª - Extensão de garantia

1. As Entidades Adquirentes poderão, de forma opcional, proceder à contratação de extensões de garantia para as impressoras portáteis

(Lote 1).

2. As extensões de garantia a propor pelo fornecedor deverão contemplar 2 períodos: 3 e 6 anos.

3. Ao abrigo das referidas extensões de garantia pretende-se que o fornecedor garanta a reparação e/ou substituição do equipamento no dia útil seguinte à recepção da comunicação de avaria.

Cláusula 11.ª - Condições de pagamento

1. A forma e o processo de pagamento dos encargos decorrentes das relações contratuais estabelecidas no âmbito do presente concurso são as que resultarem da aplicação das disposições legais que regulamentam a realização e o processamento das despesas da

Administração Pública.

2. O pagamento apenas será efectuado após a boa recepção dos equipamentos nos organismos e serviços para os quais foram pedidos.

3. Considera-se boa recepção a entrega do equipamento no local indicado pela entidade adjudicante, em perfeitas condições de utilização e funcionamento.

Cláusula 12.ª - Facturas electrónicas

O adjudicatário deverá emitir facturas electrónicas sempre que solicitado pela entidade adjudicante.

Cláusula 13.ª - Casos fortuitos e de força maior

1. Nenhuma das partes incorrerá em responsabilidade se, por caso fortuito ou de força maior, for impedida de cumprir as obrigações assumidas.

2. A parte que invocar casos fortuitos ou de força maior deverá comunicar e justificar tais situações à outra parte, bem como informar o prazo previsível para restabelecer a situação.

Cláusula 14.ª - Legislação aplicável e foro competente

O contrato reger-se-á exclusivamente pela lei portuguesa, sendo competente para dirimir eventuais conflitos ou litígios que resultem da sua execução, o foro da comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.

ANEXO I

Quantidade Prevista de Bens

LOTE 1 - Impressoras Portáteis

Entidade Adjudicante 1 (IRN): 133 Equipamentos

Entidade Adjudicante 2 (PJ): 70 Equipamentos

LOTE 2 - Periféricos para Equipamentos Informáticos

Componentes - Memórias de 2 GB

Portátil:

Entidade Adjudicante 2 (PJ): 16 Equipamentos

Entidade Adjudicante 4 (SGMJ): 33 Equipamentos

Desktop:

Entidade Adjudicante 2 (PJ): 5 Equipamentos

Entidade Adjudicante 4 (SGMJ): 60 Equipamentos

Teclado QWERTY Português USB com Leitor Smart Card Compliance SSCD, PKCS#15, EMV/CAP, ISO/ IEC 7816 - Entidade

Adjudicante 3 (INPI): 130 Equipamentos

Mouse USB Óptico com Scroll e com fio - Entidade Adjudicante 3 (INPI): 20 Equipamentos

Ecrã externo LCD 17" 1280x1024 16Bit 8ms 800:1 300c d/m2 Energy Star TCO'03 - Entidade Adjudicante 3 (INPI): 10 Equipamentos

15 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Maria dos Anjos Maltez

Cargo: Secretária-Geral

402393772

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1436954.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-25 - Decreto-Lei 143-A/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os princípios e regras gerais a que devem obedecer as comunicações, trocas e arquivo de dados e informações, previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, em particular, a disponibilização das peças do procedimento, bem como o envio e recepção dos documentos que constituem as candidaturas,as propostas e as soluções. Transpõe o artigo 42.º e o anexo X da Directiva n.º 2004/18/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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