Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio de Concurso Urgente 454/2009, de 6 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Aquisição de serviços de pessoal técnico especializado para o complexo de piscinas de Abóboda -Proc-2887/2009

Texto do documento

Anúncio de concurso urgente n.º 454/2009

Hora de disponibilização: 00:00

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO URGENTE

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

505187531 - Município de Cascais

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Divisão de Aprovisionamento - Secção de Compras

Endereço: Praça 5 de Outubro, 9

Código postal: 2754 501

Localidade: Cascais

Telefone: 00351 214815000

Fax: 00351 214865977

Endereço Electrónico: dapr.dgf@cm-cascais.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: Aquisição de serviços de pessoal técnico especializado para o complexo de piscinas de Abóboda -Proc-

2887/2009

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Valor do preço base do procedimento 150.000 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 79610000

3 - LEILÃO ELECTRÓNICO

É utilizado um leilão electrónico: Não

5 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Concelho de Cascais

País: PORTUGAL

Distrito: Lisboa

Concelho: Cascais

Código NUTS: PT171

6 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Prazo contratual de 10 meses a contar da celebração do contrato

8 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Divisão de Aprovisionamento - Secção de Compras

Endereço desse serviço: Praça 5 de Outubro, 15

Código postal: 2754 501

Localidade: Cascais

Telefone: 00351 214815000

Fax: 00351 214865977

Endereço Electrónico: dapr.dgf@cm-cascais.pt

8.2 - Meio electrónico de apresentação das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: Caderno Integral disponivel em www.cm-cascais.pt

9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 17 : 00 do 8 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

10 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Vereador da area financeira

Endereço: Praça 5 de Outubro, 9

Código postal: 2754 501

Localidade: Cascais

Telefone: 00351 214815000

Fax: 00351 214865977

Endereço Electrónico: dapr.dgf@cm-cascais.pt

11 - DATA E HORA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2009/10/03 08:30:12

12 - PROGRAMA DO CONCURSO PROGRAMA DE CONCURSO URGENTE

Artigo 1º

Objecto do Fornecimento

O objecto do presente procedimento é a aquisição de serviços de pessoal técnico especializado para o complexo das piscinas municipais da Abóboda.

Artigo 2.º

Entidade pública adjudicante

1 - A entidade pública adjudicante é o Município de Cascais, sita na Praça 5 de Outubro, 9, 2754-501 Cascais, com os números de telefone 214.825.000, e de fax 214.865.977.

2 - O procedimento foi autorizado por decisão do Presidente da Câmara no uso da delegação de competência que lhe foi atribuída em reunião da Câmara Municipal de Cascais de 24 de Outubro de 2005, publicado no Edital 640/05 de 25 de Outubro.

Artigo 3.º

Fundamento da escolha do procedimento

Procedimento por Concurso Público nos termos da alínea b) do nº 1 do artigo 20º do Código dos Contratos Públicos.

Artigo 4º

Critério de Adjudicação

1 - A adjudicação é feita segundo o critério da proposta de mais baixo preço.

2 - O fornecimento é por preço global para a totalidade do que é pretendido pela CMC.

Artigo 5º

Proposta

1- A proposta deverá ser redigida obrigatoriamente de acordo com o modelo constante do Anexo I, e será instruída com os seguintes documentos anexos sob pena de exclusão:

a) Indicação do preço total sem IVA, com IVA quando aplicável indicando a respectiva taxa (em caso de isenção indicar o respectivo regime), condições de pagamento, prazo de entrega ou de execução e validade da proposta;

b) Lista de preços unitários (Preço/hora);

c) Listagem com a indicação do número de trabalhadores a afectar ao objecto do presente concurso, com indicação do número de elementos a integrar as diferentes áreas, de recepção ao público (front-office), de técnicos de desporto, recepcionistas de nadador- salvador, discriminando os respectivos conteúdos funcionais para a prestação dos serviços objecto do concurso.

2 -Os concorrentes ficam obrigados a manter a sua proposta durante um período de 10 dias, a contar da data do termo do prazo para a apresentação das propostas.

Artigo 6.º

Proposta com variantes

Não é admitida a apresentação de propostas com variantes.

Artigo 7º

Modo de apresentação da proposta

1 - A proposta e todos os documentos que a acompanham devem ser redigidos em língua portuguesa ou, não o sendo devem ser acompanhadas de tradução devidamente legalizada e em relação à qual o concorrente declara aceitar a prevalência, para todos efeitos, sobre os respectivos originais.

2 - A proposta elaborada nos termos do artigo 5º e os documentos que a acompanham, devem ser entregues em invólucro opaco e fechado, em cujo rosto se escreve a palavra "Proposta" e se identifica o procedimento e o nome ou denominação do concorrente.

Artigo 8º

Apresentação de Propostas

1 - As propostas e os documentos que as acompanham deverão ser apresentadas até às 17H00 do 8º dia a contar da data de envio do anúncio para publicação no Diário da República.

2 - As propostas e os documentos que as acompanham podem ser entregues directamente na Divisão de Aprovisionamento, Secção de

Compras da Câmara Municipal de Cascais, sita na Praça 5 de Outubro, 15 - 2754-501 Cascais, ou enviados por correio para a mesma morada, desde que a recepção ocorra dentro do prazo fixado no número anterior.

Artigo 9º

Exclusões

Serão excluídas as propostas que: a) Não sejam recebidas dentro do prazo fixado; b) Não contenham os elementos exigidos nos termos do artigo 5º c) Não observem o disposto no art.º 7º.

Artigo 10º

Adjudicação

1-A adjudicação será feita ao concorrente cuja proposta, seja a de mais baixo preço

2-O concorrente a quem for adjudicado o fornecimento deverá no prazo de dois dias úteis após ter conhecimento da adjudicação apresentar no local indicado no artigo 8º, os seguintes documentos:

a) - Declaração conforme modelo constante do anexo II a este programa de concurso que, conforme o nº 2 da declaração, deverá incluir como anexos os seguintes documentos:

I) - Documento comprovativo de que não se encontra na situação prevista na alínea b) do artigo 55º do Código de Contratos Públicos, conforme exigido no artigo 81º do mesmo código;

II) - Documento comprovativo de que não se encontra na situação prevista na alínea i) do artigo 55º do Código de Contratos Públicos, conforme exigido no artigo 81º do mesmo código (Registo Criminal de todos os titulares);

III) - Documento comprovativo passado pela Repartição de Finanças ou documento comprovativo de autorização de consulta (caso não o tenha já prestado a esta autarquia) de se encontrar em situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português;

IV) - Documento comprovativo emitido pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social ou documento comprovativo de autorização de consulta (caso não o tenha já prestado a esta autarquia) de se encontrar em situação regularizada relativamente a dívidas por contribuições para a Segurança Social em Portugal.

b) Certidão do Registo Nacional de Pessoas Colectivas (só para pessoas colectivas) ou indicação do código de acesso à certidão permanente.

Artigo 11.º

Aceitação da minuta do contrato

Quando aplicável a minuta do contrato é enviada, para aceitação, ao adjudicatário e considera-se aceite por este quando haja aceitação expressa ou quando não haja reclamação nos cinco dias subsequentes à respectiva notificação.

Artigo 12º

Prazo do fornecimento e local de entrega

1 - A prestação dos serviços a realizar no âmbito do contrato deverá ser integralmente executada no prazo de 44 semanas, com inicio a 1 de Outubro de 2009, terminando no dia 31 de Julho 2010 e começará após a recepção da nossa requisição

2 - Os serviços serão prestados nas Piscinas Municipais da Abóboda, localizadas na Rua António Machado, Abóboda.

Artigo 13º

Pagamentos

Os concorrentes deverão indicar nas suas propostas as condições de pagamento.

Artigo 14º

Legislação aplicável

A tudo o que não esteja especialmente regulamentado no presente convite aplica-se o regime previsto no Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Dec. Lei º 18/2008 de 29 de Janeiro.

ANEXO I

Declaração

1 - (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (1), (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), tendo tomado inteiro e perfeito conhecimento do caderno de encargos relativo à execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento de, (designação ou referência ao procedimento ao procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2) se obriga a executar o referido contrato em conformidade com o conteúdo do mencionado caderno de encargos, relativamente ao qual declara aceitar, sem reservas, todas as suas cláusulas.

2 - Declara também que executará o referido contrato nos termos previstos nos seguintes documentos, que junta em anexo (3):

a) b)

3 - Declara ainda que renuncia a foro especial e se submete, em tudo o que respeitar à execução do referido contrato, ao disposto na legislação portuguesa aplicável.

4 - Mais declara, sob compromisso de honra, que:

a) Não se encontra em estado de insolvência, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de actividade, sujeita a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, nem tem o respectivo processo pendente; b) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional (4) [ou os titulares dos seus órgão sociais de administração, direcção ou gerência não foram condenados por qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional(5)](6); c) Não foi objecto de aplicação de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (7) [ou os titulares dos órgãos sociais de administração, direcção ou gerência não foram objecto de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional (8) ](9); d) Tem a sua situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (10): e) Tem a sua situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (11);

27 de Outubro, no artigo 45.º da Lei 18/2003, de 11 de Junho, e no n.º 1 do artigo 460.º do Código dos Contratos Públicos (12); g) Não foi objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 627.º do Código do trabalho (13); h) Não foi objecto de aplicação, há pelo menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão- de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (14); i) Não foi condenado(a) por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes (15),[ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direcção ou gerência não foram condenados por alguns dos seguintes crimes(16)] (17): i. Participação em actividades de uma organização criminosa, tal como definida no n.º 1 do artigo 2.º da Acção Comum n.º 98/773/JAI, do Concelho; ii. Corrupção, na acepção do artigo 3.º do Acto do Concelho de 26 de Maio de 1997 e do n.º 1 do artigo 3.º da Acção Comum n.º

98/742/JAI, do Concelho; iii. Fraude, na acepção do artigo 1.º da Convenção relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias; iv. Branqueamento de capitais, na acepção do artigo 1.º da Directiva n.º 91/308/CEE, do Concelho, de 10 de Junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais; v. Não prestou, a qualquer título, directa ou indirectamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento.

5 - O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica, consoante o caso, a exclusão da proposta apresentada ou a caducidade da adjudicação que eventualmente sobre ela recaia e constitui contra-ordenação muito grave muito, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação d direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adoptado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação á entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

6 - Quando a entidade adjudicante o solicitar, o concorrente obriga-se, nos termos do disposto no artigo 81.º do Código dos Contratos

Públicos, a apresentar a declaração que constitui o anexo II referido Código, bem como os documentos comprovativos de que se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d) e i) do n.º 4 desta declaração.

7 - O declarante tem ainda pleno conhecimento de que a não apresentação dos documentos solicitados nos termos do número anterior, por motivo que lhe seja imputável, determina a caducidade da adjudicação que eventualmente recaia sobre a proposta apresentada e constitui contra-ordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adoptado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação á entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

(local), (data), [assinatura (18)].

(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas colectivas

(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada»

(3) Enumerar todos os documentos que constituem a proposta, para além desta declaração, nos termos do disposto nas alíneas b(, c) e d) do n.º 1 e nos nºs 2 e3 do artigo 57.º.

(4) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.

(5) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.

(6) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva.

(7) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação

(8) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação

(9) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva

(10) Declara consoante a situação.

(11) Declarar consoante a situação

(12) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória.

(13) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória

(14) Declara consoante a situação.

(15) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação.

(16) Indicar se, entretanto, ocorreu a sua reabilitação.

(17) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva

(18) Nos termos do disposto nos n.ºs 4 e 5 do artigo 57.º.

ANEXO II

Modelo de declaração

1 - (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de (1), (firma número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), adjudicatário(a) no procedimento de (designação ou referência ao procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2):

Outubro, no artigo 45.º da Lei 18/2003, de 11 de Junho, e no n.º 1 do artigo 460.º do Código dos Contratos Públicos (6); d) Não foi objecto de aplicação da sanção acessória prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 627.º do Código do Trabalho (7); e) Não foi objecto de aplicação, há menos de dois anos, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de- obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a segurança social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal (ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal) (8); f) Não prestou, a qualquer título, directa ou indirectamente, assessoria ou apoio técnico na preparação e elaboração das peças do procedimento.

2 - O declarante junta em anexo [ou indica, como endereço do sítio da Internet onde podem ser consultados (9)] os documentos comprovativos de que a sua representada (10) não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.

3 - O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a caducidade da adjudicação e constitui contra-ordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adoptado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.

(local), (data), [assinatura (11)].

(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas colectivas

(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada»

(3) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.

(4) Indicar se, entretanto, ocorreu a respectiva reabilitação.

(5) Declarar consoante o concorrente seja pessoa singular ou pessoa colectiva.

(6) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória

(7) Indicar se, entretanto, decorreu o período de inabilidade fixado na decisão condenatória

(8) Declarar consoante a situação

(9) Acrescentar as informações necessárias à consulta, se for o caso.

(10) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão «a sua representada»

(11) Nos termos do disposto nos n.ºs 4 e 5 do artigo 57.º

13 - CADERNO DE ENCARGOS CADERNO DE ENCARGOS

Artigo 1.º

Objecto

1 - O objecto do contrato consiste, de acordo com as condições técnicas especiais descritas no artigo 4º deste caderno de encargos, na aquisição de serviços de pessoal técnico especializado para o complexo das Piscinas Municipais da Abóboda.

2 - O valor base é de € 150.000,00 com exclusão do IVA.

Artigo 2.º

Cessão da posição contratual

1 - Quando aplicável o adjudicatário não poderá ceder a sua posição contratual ou qualquer dos direitos e obrigações decorrentes do contrato sem autorização da entidade adjudicante.

2 - Para efeitos da autorização prevista no número anterior, deve ser observado o disposto no artigo 316º e seguintes do Código dos

Contratos Públicos.

Artigo 3.º

Foro Competente

O foro competente para dirimir quaisquer questões emergentes será o Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, com expressa renúncia a qualquer outro.

Artigo 4.º

Condições técnicas especiais

Âmbito

O presente documento contém as especificações técnicas aplicáveis à aquisição de serviços de recepção/atendimento ao público, técnicos de desporto e vigilantes dos planos de água para as Piscinas Municipais da Abóboda.

Artigo 5.º

Objecto do contrato

1. O contrato tem por objectivo a prestação sucessiva de serviços: a. de recepção ao público (front-office), assegurada por trabalhadores com formação adequada ao cargo, nomeadamente 12º ano e/ou curso profissional de nível III; b. de técnicos de desporto, assegurada por trabalhadores com formação superior na área das ciências do desporto e/ou com o Curso de

Treinador da Federação Portuguesa de Natação. c. de nadador-salvador, assegurada por trabalhadores com o curso de Nadador-Salvador, certificado pelo I.S.N. ou entidade que a substitua;

2. A prestação de serviços decorre nos meses, dias e horários especificados pela Câmara Municipal Cascais, podendo os serviços ser reduzidos ou aumentados em função das reais necessidades para a gestão das actividades e serviços.

3. A Câmara Municipal de Cascais, apresenta uma previsão dos serviços a adjudicar (Anexo A), sendo o adjudicatário informado mensalmente das reais necessidades para o mês seguinte.

4. Compete à Câmara Municipal de Cascais a gestão, coordenação e supervisão técnica das actividades e serviços a desenvolver.

Artigo 6.º

Instalações, Equipamento e Material

1. Os serviços serão prestados nas Piscinas Municipais da Abóboda, 2. Para além das instalações a Câmara Municipal de Cascais disponibiliza o mobiliário, o equipamento informático, administrativo, desportivo e material didáctico necessário para a realização das tarefas e actividades.

3. O adjudicatário será responsável pelo bom uso e conservação dos materiais e equipamento disponibilizado.

4. Compete ao adjudicatário proceder à substituição ou reparação de instalações, equipamento e outro material cujos danos derivem de utilização indevida do pessoal pelo qual é responsável.

5. Compete à Câmara Municipal de Cascais proceder às substituições e ou reparações de instalações, equipamentos e outro material, cujos danos resultem do desgaste de utilização.

Artigo 7.º

Pessoal

1. O adjudicatário é responsável por todas as obrigações legais relativas ao seu pessoal, pela disciplina e aptidão profissional, bem como pela reparação de prejuízos causados nas instalações, equipamento, material e a terceiros.

2. O pessoal deverá observar as regras de boa conduta e higiene pessoal no decorrer do desempenho das suas funções.

3. O pessoal, durante o tempo de serviço no interior das instalações, deverá ainda usar o vestuário que venha a ser fornecido pela

Câmara, que poderá ser constituído: a. Recepcionistas: pólo, t-shirt, camisola, chapéu/boné; b. Técnicos de desporto e vigilantes dos planos de água: calções, t-shirt, pólo / camisola, chapéu/boné.

4. Técnicos de Desporto a. O adjudicatário deve antes do início das actividades, submeter para aprovação da Câmara Municipal de Cascais, uma listagem dos técnicos propostos para desempenhar funções nas Piscinas Municipais da Abóboda, à qual devem ser anexos os respectivos currículos e indicação das aulas por técnico. b. Para técnicos de Desporto, o adjudicatário obriga-se a recrutar exclusivamente trabalhadores com formação superior na área das

Ciências do Desporto e ou com formação de treinador pela Federação Portuguesa de Natação, dando preferência a técnicos com experiência no ensino e ou treino de actividades aquáticas. c. Os técnicos propostos e que venham a ser aprovados pela Câmara Municipal de Cascais, devem realizar o seu registo como

Coadjuvantes no Instituto do Desporto de Portugal, IP, e efectuar a entrega das respectivas declarações. d. Os trabalhadores propostos pelo adjudicatário devem cumprir as seguintes funções e tarefas: i. Colaboração na definição/reformulação de objectivos anuais para as diferentes classes. ii. Elaborar planeamento mensal. iii. Leccionação de aulas (atitude formativa, execução do planeamento, observação e correcção das execuções dos alunos, dinamização de estratégias pedagógicas). iv. Anotar o número de utentes nas actividades sob a sua responsabilidade; v. Arrumação de material pedagógico e de cais. vi. Participar em reuniões de coordenação. vii. Elaborar informação no âmbito do trabalho desenvolvido, nomeadamente no que se refere ao processo ensino-aprendizagem dos alunos. viii. Participar na elaboração de documentos técnicos para divulgação das actividades, apresentações no exterior ou para acções de formação. ix. Participar em acções de formação internas e ou externas. x. Assegurar as melhores condições de segurança para a realização das aulas. xi. Cumprir e fazer cumprir normas e regulamentos internos. xii. Aplicar o primeiro tratamento de choque na água das piscinas em caso de algum acidente que possa por em causa a qualidade química e sanitária daquelas causas, de acordo com protocolo que vier a ser definido pelo Responsável da Manutenção.

5. Nadadores-salvadores

Nadador-Salvador, certificados pelo I.S.N. ou a entidade que a substitua. b. Os trabalhadores propostos pelo adjudicatário devem cumprir as seguintes funções e tarefas: i. Informar, prevenir, salvar, resgatar e prestar Suporte Básico de Vida em qualquer circunstância; ii. Assegurar as melhores condições de segurança para a realização das actividades, em particular as que decorram sem supervisão técnica - natação livre; iii. Participar em reuniões de coordenação. iv. Elaborar informação no âmbito do trabalho desenvolvido, nomeadamente no que se refere às ocorrências verificadas e outras situações anómalas verificadas nos cais e planos de água; v. Anotar o número de utentes nas actividades de natação livre; vi. Arrumação de material pedagógico e de cais. vii. Participar na elaboração de documentos técnicos para divulgação das actividades, apresentações no exterior ou para acções de formação. viii. Participar em acções de formação internas e ou externas. ix. Cumprir e fazer cumprir normas e regulamentos internos. x. Recolher o equipamento de limpeza das duas piscinas (1.º turno do dia) e colocar em funcionamento o equipamento de limpeza nas duas piscinas, ( último turno do dia ), de acordo com protocolo que vier a ser definido pelo Responsável da Manutenção; xi. Aplicar o primeiro tratamento de choque na água das piscinas em caso de algum acidente que possa por em causa a qualidade química e sanitária daquelas causas, de acordo com protocolo que vier a ser definido pelo Responsável da Manutenção;

6. Recepcionistas a. Para recepcionistas, o adjudicatário obriga-se a recrutar trabalhadores com formação assegurada por trabalhadores com formação adequada ao cargo, nomeadamente 12º ano e/ou curso profissional de nível III; b. Os trabalhadores propostos pelo adjudicatário devem cumprir as seguintes funções e tarefas: i. Informar e esclarecer o público sobre as condições de acesso aos serviços e bens; ii. Executar todos os procedimentos necessários à inscrição de utentes individuais e colectivos nos serviços disponíveis, de acordo com o protocolo de tarefas que vier a ser definido; iii. Cobrar e registar as verbas que vierem a ser definidas para a prestação dos serviços e venda de bens; iv. Zelar para que o acesso às instalações seja efectuado apenas por pessoas habilitadas e/ou portadoras dos requisitos definidos nas normas e regulamentos internos; v. Manter actualizado o "stock" dos bens para venda à sua responsabilidade; vi. Participar em acções de formação internas e ou externas. vii. Cumprir e fazer cumprir normas e regulamentos internos.

7. A Câmara Municipal de Cascais, pode solicitar a realização de entrevistas com os trabalhadores propostos pelo adjudicatário, para avaliação das aptidões para o desempenho das funções, podendo sempre recusar aquele ou aqueles cujo perfil entenda não de adequarem às especificidades das actividades.

8. Compete ao adjudicatário proceder à substituição de qualquer trabalhador, sempre que se verifique uma situação de falta ou impedimento, mediante aviso prévio e proposta fundamentada, no disposto dos pontos anteriores

Artigo 8.º

Programa de Actividades

1. A Câmara Municipal de Cascais, pode no decorrer do período contratual iniciar ou encerrar actividades, alterar o número de aulas em funcionamento e consequentemente aumentar ou diminuir o número de horas a adjudicar mensalmente.

2. Qualquer alteração que represente aumento ou diminuição do número de horas a adjudicar será previamente comunicado pela Câmara

Municipal de Cascais com uma antecedência mínima de 30 dias.

3. A Câmara Municipal de Cascais faculta informação sobre os objectivos para a gestão dos serviços, segmentos de população a abranger e serviços a criar, como premissas de base ao desenvolvimento do Projecto Pedagógico das Piscinas Municipais da Abóboda, que será entregue ao adjudicatário. Deste projecto fazem parte, particularmente: a. Programa de Actividades a desenvolver, com referência a objectivos gerais, horários e frequências. b. Organização de cada actividade segundo níveis etários e de aprendizagem. c. Organização dos espaços e horários de funcionamento das diferentes classes de cada actividade, criando um mapa de ocupação dos planos de água. d. Plano anual para cada actividade, incluindo objectivos específicos a trabalhar, estratégias de ensino e critérios de êxito a alcançar e. Eventos internos a realizar ao longo do ano, no número mínimo de duas actividade ao longo da época. f. Conteúdos técnicos para divulgação e informação das actividades. g. Formação interna a desenvolver, num número mínimo de 6 horas por época, por trabalhador. h. Informação sobre o processo de ensino aprendizagem dos alunos, a ser desenvolvido por cada professor / monitor ao longo da época, nomeadamente no que se refere ao planeamento e registo do desempenho e assiduidade. i. Metodologia de coordenação do corpo técnico, da qual faz parte obrigatoriamente a realização de uma reunião mensal.

Artigo 9.º

Coordenação, Avaliação e Controlo

1. A Coordenação, avaliação e controlo dos serviços prestados pelo adjudicatário, é realizada por um elemento a designar pela Câmara

Municipal de Cascais, que terá as funções de Director Técnico.

2. O adjudicatário propõe para aprovação da Câmara Municipal de Cascais, um conjunto de instrumento de avaliação dos serviços

Artigo 10.º

Penalidades

1. O não cumprimento de cláusulas de execução do contrato e se dele resultar qualquer prejuízo quer para os utentes, quer para a Câmara

Municipal de Cascais, poderá constituir fundamento para a rescisão imediatas do contrato, sem direito a indemnização.

2. As horas de serviços previstas e não prestadas, cuja responsabilidade seja exclusivamente do adjudicatário, serão consideradas para acerto dos valores a pagar, relativos ao período em causa.

Artigo 11.º

Preços

1. Os valores a cobrar pelo adjudicatário devem considerar as seguintes categorias: a. Técnicos de Desporto - licenciatura na área das Ciências do Desporto; b. Monitores de Desporto - curso de Treinador da Federação Portuguesa de Natação ou outro devidamente reconhecido e aprovado pela

Câmara Municipal de Cascais; c. Nadadores-salvador - curso de nadador-salvador, certificado pelo I.S.N.; d. Recepcionistas - com a habilitação de 12º ano de escolaridade e/ou curso profissional de nível III;

2. A proposta de preços a apresentar deve considerar o valor hora por categoria e o valor total.

ANEXO A

Previsão de Serviços a adquirir nas 44 semanas de Contrato

Horário de Funcionamento da Piscina:

- De Segunda a Sábado, das 8h00 às 22h00; ao Domingo das 8h00 às 14h00.

- As Piscinas Municipais da Abóboda encerram nos dias de Feriado Nacional, no dia de Feriado Municipal de Cascais que coincide com o dia 13 de Junho, e ainda nos dias 24 e 31 de Dezembro, salvo determinação expressa em contrário por parte da Câmara Municipal de

Cascais.

Previsão de Serviços a Adjudicar

- A previsão apresentada tem por base o programa de actividades previsto, abaixo indicado, e uma determinada taxa de ocupação das classes, podendo ser alterado.

- Atendendo a que os primeiros seis meses coincidem com o início das actividades das Piscinas Municipais, é expectável que neste período as reais necessidades de técnicos e monitores sejam bastante inferiores às apresentadas.

- Nos serviços de recepção e atendimento, deverá ser assegurado o funcionamento do horário de abertura acima indicado, com a permanência em simultâneo de dois trabalhadores;

- O serviço de nadador-salvador deve ser assegurado em permanência por um trabalhador durante o horário de funcionamento da piscina.

Apresentação de propostas

O concorrente deverá apresentar as propostas com:

- O preço total e condições de pagamento;

- Lista de preços unitários (Preço/hora):

- Listagem com a indicação do número de trabalhadores a afectar ao objecto do presente concurso, com indicação do número de elementos a integrar as diferentes áreas, de recepção ao público (front-office), de técnicos de desporto, de nadador-salvador;

- Discrição dos horários de trabalho;

Programa de Actividades Previsto

Total horas por função

Função Nº horas Semanais Total horas

44 Semanas

1. Nadadores/Salvadores 90 3.960

2. Técnicos / Monitores a) Actividades de ensino e aperfeiçoamento de Natação 94h30m 4.158 b) Actividades aquáticas especiais (hidroginástica e bebes, 1º ciclo e seniores) 66 2.904

3. Atendimento ao Público (Front Office) 180 7.920

(O número de «Total de horas 44 semanas» do quadro acima, prevalece em caso de qualquer duvida)

15 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Pedro Caldeira Santos

Cargo: Vereador da área financeira

402377183

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1436951.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda