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Aviso 17471/2009, de 6 de Outubro

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Sumário

Plano de Pormenor do Poço Quente - discussão pública

Texto do documento

Aviso 17471/2009

Dinis Manuel da Silva Costa, presidente da Câmara Municipal de Vizela, torna público, nos termos do disposto do disposto nos n.os 3 e 4, do artigo 77.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua actual redacção e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de Vizela de 23 de Setembro de 2009, que a partir do 5.º dia útil a seguir à publicação deste aviso no Diário da República e durante 22 dias úteis, se encontra aberto um período de discussão pública do Plano de Pormenor do Poço Quente, freguesia de S. João.

A proposta do Plano, acompanhada dos respectivos pareceres emitidos, estão disponíveis para consulta na Divisão de Gestão Urbanística, sito na Rua Dr. Abílio Torres, freguesia de S. Miguel, de segunda a sexta-feira, entre as 10h00m e as 16h00m.

Durante o período de discussão pública, qualquer reclamação, observação, sugestão ou pedido de esclarecimento deve ser apresentado por escrito e entregue directamente nos Serviços de Obras Particulares da Câmara Municipal, sito à Rua Dr. Abílio Torres, freguesia de S. Miguel, ou remeter por correio registado, endereçado ao Presidente da Câmara Municipal de Vizela - «Plano de Pormenor do Poço Quente» - Rua Dr. Alfredo Pinto, n.º 42, S. João - 4815-397 Vizela.

Para constar se pública o presente aviso no Diário da República, sitio da Câmara Municipal de Vizela e na comunicação social, sendo ainda afixado nos lugares de estilo outros de igual teor.

25 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Dinis Manuel da Silva Costa.

202367641

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1436932.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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