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Aviso 17470/2009, de 6 de Outubro

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Sumário

Plano de Pormenor da Zona Envolvente da Fábrica das Sedas - discussão pública

Texto do documento

Aviso 17470/2009

Plano de Pormenor da Zona Envolvente da Fábrica das Sedas Discussão Pública

Dinis Manuel da Silva Costa, Presidente da Câmara Municipal de Vizela, torna público, nos termos do disposto do disposto nos n.os 3 e 4, do artigo 77.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua actual redacção e em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de Vizela de 23 de Setembro de 2009, que a partir do 5.º dia útil a seguir à publicação deste aviso no Diário da Republica e durante 22 dias úteis, se encontra aberto um período de discussão pública do Plano de Pormenor da Zona Envolvente da Fábrica das Sedas, freguesia de S. João.

A proposta do Plano, acompanhada dos respectivos pareceres emitidos, estão disponíveis para consulta na Divisão de Gestão Urbanística, sito na Rua Dr. Abílio Torres, freguesia de S. Miguel, de segunda a sexta-feira, entre as 10h00 m e as 16h00 m.

Durante o período de discussão pública, qualquer reclamação, observação, sugestão ou pedido de esclarecimento deve ser apresentado por escrito e entregue directamente nos Serviços de Obras Particulares da Câmara Municipal, sito à Rua Dr. Abílio Torres, freguesia de S. Miguel, ou remeter por correio registado, endereçado ao Presidente da Câmara Municipal de Vizela - Plano de Pormenor da Zona Envolvente da Fábrica das Sedas - Rua Dr. Alfredo Pinto, n.º 42, S. João - 4815-397 Vizela.

Para constar se pública o presente aviso no Diário da República, sitio da Câmara Municipal de Vizela e na comunicação social, sendo ainda afixado nos lugares de estilo outros de igual teor.

25 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Dinis Manuel da Silva Costa.

202367569

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1436931.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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