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Aviso 17465/2009, de 6 de Outubro

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Sumário

Discussão pública da proposta de alteração dos artigos 28.º e 30.º do Plano Director Municipal

Texto do documento

Aviso 17465/2009

Alfredo José Monteiro da Costa, Presidente da Câmara Municipal do Seixal, torna público que, nos termos do n.º 3 Artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei 316/2007, 46/2009 e 181/2009 de 19 de Setembro, 20 de Fevereiro e 7 de Agosto, respectivamente, está a decorrer, por um período de 30 dias após a data da publicação do presente aviso no Diário da República, um processo de discussão pública da proposta de alteração dos artigos 28.º e 30.º do Plano Director Municipal do Seixal, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da alteração referida.

Durante aquele período, os interessados poderão consultar no atendimento público da Divisão Administrativa de Urbanismo, a proposta, respectivo relatório ambiental, o parecer da acta da conferência de serviços, os pareceres emitidos, bem como apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, a entregar no Atendimento Público da Divisão Administrativa de Urbanismo.

17 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Alfredo José Monteiro da Costa.

202368532

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1436926.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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