Datado de 30 de Abril de 2009, foi proferido pelo Director da Escola Superior de Saúde, o Despacho n.8/D.ESS/09 de subdelegação de competências, que se publica em anexo:
Anexo
Delegação de competências:
Nos termos do n.º 2, do artigo 15.º dos Estatutos da Escola Superior de Saúde, publicados através do Despacho 10626/2009, no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de Abril, ao abrigo do n.º 6 do Despacho 8680/2009, do Presidente do Instituto Politécnico da Guarda, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de Março, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o Director da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico da Guarda, Doutor Ezequiel Martins Carrondo, delega e subdelega na Subdirectora da Escola, Doutora Paula Isabel Teixeira Gonçalves Coutinho Borges, as seguintes competências:
I) Delega, nos termos da alínea c), do n.º 1, do artigo 15.º dos Estatutos da Escola Superior de Saúde, publicados através do Despacho 10626/2009, no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de Abril, a competência para exercer funções de administração corrente no âmbito das áreas académica, de pessoal docente e não docente e de instalações e equipamentos.
II) Subdelega, nos termos das alíneas c), d) e e), do n.º 6 do Despacho 8680/2009, do Presidente do Instituto Politécnico da Guarda, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de Março, as seguintes competências:
a) Autorizar a cedência dos espaços afectos à Escola a entidades terceiras para a realização de eventos ou outras actividades temporárias;
b) Autorizar, dentro dos condicionalismos fixados no Regulamento de Propinas, o pagamento de propinas em número de prestações superior ao fixado no Regulamento, assim como a isenção do pagamento das penalizações resultantes da constituição em mora no pagamento;
c) Autorização do uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional, ao pessoal docente da Escola, até ao montante anual de (euro) 10.000, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental.
Consideram-se ratificados todos os actos, entretanto praticados no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde a data de entrada em funções e até à publicação do presente despacho no Diário da República.
29 de Setembro de 2009. - O Director, Ezequiel Martins Carrondo.
202372469