1 - Por despacho do Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Enfermagem de Vila Real de 29 de Setembro de 2009, sob proposta do conselho científico, e nos termos do Decreto Lei 353/99 de 03 de Setembro, Portaria 268/2002 de 13 de Março e Portaria 335/2003 de 24 de Abril, torna-se publica a abertura de concurso para candidatura à matrícula e inscrição no 4.º Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia, a iniciar no ano lectivo 2009/2010, para 10 vagas remanescentes do concurso aberto através do edital 482/2009, publicado no Diário da República n.º 94 - 2.ª série de 15 de Maio de 2009.
2 - Vagas/contingentes - são colocadas a concurso 10 vagas, sendo 3 vagas destinadas a candidatos oriundos de instituições que colaboram com a ESEnf.Vila Real, no âmbito da formação, 3 vagas destinadas a candidatos que desenvolvam a sua actividade profissional principal e com carácter de permanência em instituições sediadas na área de influência de Vila Real. As restantes 4 vagas revertem para o contingente geral.
As vagas não preenchidas nos contingentes supra citados, revertem para o contingente geral.
O curso só funcionará com o número mínimo de 15 alunos.
O concurso é válido apenas para as vagas mencionadas no presente edital, caducando com o seu preenchimento.
3 - Previsão dos campos de experiência prática, em que se realizarão os estágios:
Centros de Saúde de:
Alijó
Amarante
Baião
Bragança
Chaves n.º 1
Lamego
Marco de Canaveses
Mirandela
Mondim de Basto
Murça
Penafiel
Sabrosa
Vila Pouca de Aguial
Vila Real n.º 1
Unidades Hospitalares:
Centro Hospitalar de Trás-Os-Montes e Alto Douro, EPE
Centro Hospitalar do Porto, EPE - Unidade Maternidade Júlio Dinis
Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa, EPE
Centro Hospitalar Nordeste, EPE - Unidade de Bragança
Hospital de S. João, EPE
Maternidade Alfredo da Costa - Lisboa
Além destes campos de experiência prática, poderão ser utilizados outros, de acordo com as necessidades pedagógico-científicas.
Nota: Por razões de natureza pedagógica, não será autorizada a realização dos estágios, nos serviços de que os alunos são oriundos.
4 - Condições de candidatura - podem concorrer os candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
a) Ser titular do grau de licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal
b) Ser detentor do título profissional de enfermeiro
c) Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro
5 - As candidaturas são formalizadas através de boletim de candidatura a adquirir na secretaria da ESEnf.Vila Real.
5.1 - O boletim de candidatura terá que ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade
b) Fotocópia da cédula profissional ou certificado de inscrição na Ordem dos Enfermeiros, válidos
c) Certidão comprovativa da titularidade do grau de licenciado em enfermagem ou equivalente legal, indicando a respectiva classificação final
d) Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro
e) Documentos que certifiquem as declarações expressas, no boletim de candidatura
5.2 - Os candidatos que não tenham obtido o grau, a que se refere a alínea c) do número anterior, na ESEnf.Vila Real, devem apresentar a respectiva fotocópia do Currículo Escolar.
5.3 - O boletim de candidatura deve ser entregue pessoalmente na secretaria da ESEnf.Vila Real, ou enviada pelo correio, com aviso de recepção, dentro do prazo fixado no presente edital, acompanhado do valor correspondente ao pagamento de emolumentos, para a Escola Superior de Enfermagem de Vila Real, Lugar do Tojal, 5000-232 Lordelo VRL
6 - Emolumentos de candidatura - (euro) 60,66
7 - A não satisfação do disposto na legislação referida, bem como das condições de apresentação da candidatura, conduz à sua rejeição liminar.
8 - A seriação dos candidatos será feita através da análise curricular, sendo considerados e ponderados os seguintes critérios:
a) Formação académica e profissional
b) Categoria profissional, tempo de serviço na categoria e área de actuação profissional
c) Outra formação profissional relativa a acções ou cursos de formação profissional, devidamente certificados
d) Experiência profissional
e) Realização de trabalhos, publicações e participação em grupos de trabalho, devidamente certificados
f) Outros dados de interesse
9 - As reclamações a apresentar devem ser dirigidas ao Presidente do Conselho Directivo da Escola.
10 - Horário de funcionamento do curso:
a) Componente teórica;
4 dias/semana, das 15 às 21 horas
b) Componente prática;
35 horas/semana, de segunda a sexta feira
11 - A efectuação da matrícula fica condicionada à publicação no Diário da República da portaria que fixa as respectiva vagas.
12 - De acordo com o disposto no artigo 17.º da Portaria 268/2002 de 13 de Março, os termos e prazos em que decorrem as operações relacionadas com o presente concurso, são os constantes no quadro seguinte:
(ver documento original)
29 de Setembro de 2009. - O Presidente, José Manuel de Oliveira da Costa Rodrigues.
202372339