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Despacho 22202/2009, de 6 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências no presidente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas

Texto do documento

Despacho 22202/2009

Ao abrigo do disposto nos artigo 92.º, n.º 4, do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro, e do artigo 32.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 57/2008, publicado no DR n.º 216, 2.ª série, de 6 de Novembro, bem como do disposto conjugadamente dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Presidente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, Prof. Doutor João Abreu de Faria Bilhim a competência para:

a) Autorizar, nos termos legais a constituição e a cessação da relação de emprego público do pessoal docente especialmente contratado;

b) Admitir ou não admitir os candidatos opositores a concursos de recrutamento do pessoal docente;

c) Autorizar a celebração de contratos de tarefa e de avença com pessoas singulares, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 35.º, n.º 4, da Lei 12A/2008, de 27 de Fevereiro;

d) Autorizar o exercício de funções a coberto dos regimes de mobilidade previstos e regulados no capítulo V da lei referida na alínea anterior;

e) Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelo actual Presidente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, abrangidos pelo presente despacho.

28 de Setembro de 2009. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.

202366937

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1436867.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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