Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 22201/2009, de 6 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no presidente da Faculdade de Medicina Veterinária

Texto do documento

Despacho 22201/2009

Ao abrigo do disposto nos artigo 92.º, n.º 4, do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro, e do artigo 32.º dos Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 57/2008, publicado no Diário da República, n.º 216, 2.ª série, de 6 de Novembro, bem como do disposto conjugadamente dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Presidente da Faculdade de Medicina Veterinária, Prof. Doutor Luís Manuel Morgado Tavares, a competência para:

a) Autorizar, nos termos legais a constituição e a cessação da relação de emprego público do pessoal docente especialmente contratado;

b) Admitir ou não admitir os candidatos opositores a concursos de recrutamento do pessoal docente;

c) Autorizar a celebração de contratos de tarefa e de avença com pessoas singulares, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 35.º, n.º 4, da Lei 12A/2008, de 27 de Fevereiro;

d) Autorizar o exercício de funções a coberto dos regimes de mobilidade previstos e regulados no capítulo v da lei referida na alínea anterior;

e) Consideram-se ratificados todos os actos praticados pelo actual Presidente da Faculdade de Medicina Veterinária, abrangidos pelo presente despacho.

28 de Setembro de 2009. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.

202367058

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1436866.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda