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Anúncio 7476/2009, de 6 de Outubro

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Sumário

Encerramento do processo n.º 15/08.0TYLSB

Texto do documento

Anúncio 7476/2009

Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

Processo: 15/08.0TYLSB

Requerente: Faconbe, Fábrica de Confecções da Beira, Lda.

Insolvente: Gravalvi - Empresa Têxtil, Lda.

Insolvente: Gravalvi - Empresa Têxtil, Lda., NIF - 503695637, Endereço: R. Cidade de Bolama, 4, Olivais Shopping Center, Loja 106, 1800-079 Lisboa

Administrador: de Insolvência Francisco Ribeiro Martins, Endereço: Av. Almirante Reis, 31, Sobreloja - Esquerda, 1150-009 Lisboa

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por: por insuficiência da massa insolvente:

Efeitos do encerramento:

a) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º e artigo 233.º, n.º 1, al. a), ambos do CIRE;

b) Cessam as atribuições do Sr. Administrador da insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas - artigo 233.º, n.º 1, al. b), do CIRE;

c) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c), do CIRE;

d) Os credores da massa insolvência podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233, n.º 1, al. d), do CIRE.

23 de Setembro de 2009. - A Juíza de Direito, Ana Paula Carvalho. - Oficial de Justiça, Sónia Veiga.

302346338

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1436824.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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