Insolvência de pessoa colectiva (requerida)
Processo 1125/09.2TYLSB
Requerente: Victor Manuel Ferreira e outro(s)...
Insolvente: Dgm Dogma - Saúde No Trabalho, S. A.
Publicidade do despacho da nomeação de administrador judicial provisório nos autos de Insolvência acima identificados
No Tribunal do Comércio de Lisboa, 2.º Juízo de Lisboa, foi em 07/09/2009 proferido despacho de nomeação de administrador judicial provisório de devedor:
Dgm Dogma - Saúde No Trabalho, S. A., Endereço: Rua Jorge Barradas, N.º 39 D, Lisboa, 1500-369 LISBOA, com sede na morada indicada.
Para Administrador Judicial Provisório é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.
Dr. Paulo Sá Cardoso, NIF: 113579268, Endereço: R Qta das Palmeiras, 28, 2780-145 Oeiras
Foi ainda fixado por despacho os deveres e as competências do referido administrador e que são as seguintes:
Tem ainda o administrador direito de acesso à sede e às instalações empresariais do devedor e de proceder a quaisquer inspecções e a exames, designadamente dos elementos da sua contabilidade.
O devedor fica obrigado a fornecer-lhe todas as informações necessárias ao desempenho das suas funções.
18 de Setembro de 2009. - A Juíza de Direito, Maria José Costeira. - O Oficial de Justiça, João Estrela Cruz Horta.
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