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Anúncio 7474/2009, de 6 de Outubro

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Sumário

Assembleia de credores - processo n.º 538/09.4TYLSB

Texto do documento

Anúncio 7474/2009

Processo 538/09.4TYLSB - Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

Requerente: Kider Portugal, Montagem de Equipamentos, Lda.

Insolvente: Cristina Anunciação, Unipessoal, Lda.

Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados

No Tribunal do Comércio de Lisboa, 1.º Juízo de Lisboa, no dia 26-06-2009, 15h30 m, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor:

Cristina Anunciação, Unipessoal, Lda., NIF 508523010, Endereço: Av. Coração de Maria, Centro Comercial Jumbo de Setúbal, Loja 8/9, 2910-031 Setúbal, com sede na morada indicada.

É administrador do devedor:

Cristina Alexandra Anunciação da Costa Vieira Peres, Endereço: Rua dos Lírios, 19, Casais Novos, Alenquer, 2580-093 Alenquer, a quem é fixado domicílio na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio, António Machado Magalhães, Endereço: Largo Costa Pinto, 10 - 2.º Esquerdo, Almada, 2805-265 Almada

É designado o dia 02-11-2009, pelas 15:15 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.

É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados (n.º 6 do Artigo 72.º do CIRE).

Plano de Insolvência

Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos créditos sobre a insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor (artigo 192.º do CIRE).

Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência, o devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do Sr. Juiz (artigo 193.º do CIRE).

21 de Setembro de 2009. - A Juíza de Direito, Alice Branco. - O Oficial de Justiça, Rui Neves.

302332827

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1436822.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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