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Despacho Normativo 31/2001, de 31 de Julho

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Sumário

Aprova os regulamentos das provas físicas e do exame médico - publicados em anexo - a utilizar nos concursos de ingresso para a categoria de inspector da Polícia Judiciária.

Texto do documento

Despacho Normativo 31/2001

Nos termos do artigo 100.º do Decreto-Lei 275-A/ 2000, de 9 de Novembro, o recrutamento e a selecção do pessoal de investigação criminal processam-se, complementarmente, nos termos estabelecidos na lei geral da função pública.

Porém, nos concursos de ingresso para lugares de inspector, considerando as exigências específicas das funções de investigação, esta disposição determina que, para além da aplicação de métodos de selecção previstos na lei geral, se realizem, ainda, exames médicos e provas físicas, de acordo com regulamento aprovado por despacho do Ministro da Justiça.

Assim, ao abrigo do artigo 100.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de Novembro, e ouvida a associação sindical representativa do pessoal de investigação criminal da Polícia Judiciária, determino o seguinte:

1 - São aprovados os regulamentos das provas físicas e do exame médico a utilizar nos concursos de ingresso para a categoria de inspector, anexos ao presente despacho e do qual fazem parte integrante.

2 - O presente despacho entra em vigor no dia imediatamente a seguir ao da sua publicação.

Ministério da Justiça, 6 de Julho de 2001. - O Ministro da Justiça, António Luís Santos Costa.

REGULAMENTO DAS PROVAS FÍSICAS

(aplicável nos concursos de ingresso para lugar de inspector) 1 - O presente Regulamento define as modalidades e as formas de execução e de avaliação das provas físicas a realizar pelos candidatos aos concursos de ingresso para lugares de inspector da carreira de investigação criminal do quadro de pessoal da Polícia Judiciária.

2 - As provas físicas consistem na execução dos seguintes exercícios:

Percurso de coordenação;

Flexibilidade;

Salto em comprimento sem balanço;

Illinois;

Flexões e extensões de braços;

Flexões do tronco à frente (abdominais);

Corrida de 2400 m.

3 - Na realização das provas dever-se-á ter em atenção:

a) Os exercícios são prestados, por cada candidato, no mesmo dia e pela ordem referida no número anterior;

b) Antes do início das provas e dos diversos exercícios, os candidatos serão esclarecidos pelos técnicos aplicadores sobre as condições da sua realização e demais disposições das provas e suas consequências. A explicação de cada exercício será acompanhada de exemplificação;

c) Os exercícios são classificados com anotação de Apto e Não apto;

d) Os resultados das provas serão registados em fichas individuais, de forma discriminada;

e) O candidato tem de obter classificação de Apto em cinco dos sete exercícios, sob pena de eliminação;

f) Após a prestação das provas, os candidatos são informados dos respectivos resultados;

g) Cada candidato deverá fazer-se acompanhar do seguinte equipamento individual, necessário para a realização da prova:

Camisola;

Calções;

Sapatos de ténis;

Fato de treino (facultativo);

h) Os riscos a que os candidatos possam estar sujeitos no decorrer dos exercícios são da responsabilidade dos próprios, podendo, se o desejarem, ser cobertos através de seguro a contratar por cada um para o efeito;

i) Os candidatos são responsáveis por situações derivadas de estados patológicos susceptíveis de fazerem perigar a sua vida ou saúde, independentemente de apresentação de declaração médica exigida.

4 - Execução dos exercícios:

4.1 - Percurso de coordenação:

a) Descrição - percorrer uma distância de 30 m, em várias direcções e com diversos obstáculos;

b) Condições de execução:

A prova é executada individualmente;

Na partida será adoptada a posição «de pé»;

O sinal de partida é dado pelo som de apito.

O percurso envolve os seguintes elementos gímnicos:

Enrolamento completo atrás;

Enrolamento completo à frente:

Rotação de 360º em corrida;

Passagem sobre trave com 10 cm de largura, com dois apoios sobre a mesma;

Contorno de obstáculos com mudanças de direcção;

Passagem por baixo de obstáculo com 1 m de altura;

Passagem por cima de obstáculo com 110 cm de altura.

São permitidas duas tentativas.

Os resultados são medidos em tempo.

Consideram-se aptos os candidatos que efectuarem a prova dentro dos seguintes tempos máximos, em segundos:

Candidatos masculinos - 18,00;

Candidatos femininos - 24,00.

4.2 - Flexibilidade:

a) Descrição - partindo da posição de sentado, com os membros inferiores em extensão, flexionar o tronco à frente e levar as mãos o mais longe possível sobre uma escala, sem insistências;

b) Condições de execução:

A prova é executada individualmente;

São permitidas duas tentativas;

Os resultados da prova são medidos em centímetros;

Consideram-se aptos os candidatos que atinjam as seguintes medidas mínimas:

Candidatos masculinos - 25 cm;

Candidatos femininos - 27 cm;

4.3 - Salto em comprimento, sem balanço:

a) Descrição - da posição «de pé», o candidato, flectindo os membros inferiores, salta sobre uma escala;

b) Condições de execução:

A posição de partida é a «de pé», com os pés ligeiramente afastados;

São permitidas duas tentativas;

Os resultados da prova são medidos em centímetros;

Consideram-se aptos os candidatos que atinjam as seguintes medidas mínimas:

Candidatos masculinos - 225 cm;

Candidatos femininos - 165 cm.

4.4 - Illinois:

a) Descrição - percorrer uma distância de 60 m, com várias inversões de direcção ao longo do percurso;

b) Condições de execução:

A prova é executada individualmente;

A posição de partida é a de deitado no chão;

A prova inicia-se ao som de apito;

A prova compõe-se de dois percursos de 10 m cada, em linha recta, com inversão de direcção ao fim do primeiro, seguidos de outros dois percursos de 10 m cada a correr em ziguezague entre quatro obstáculos e finalizando com mais dois percursos de 10 m cada em linha recta, com inversão de direcção no fim do primeiro;

São permitidas duas tentativas;

O resultado é medido em tempo;

Consideram-se aptos os candidatos que realizem a prova nos seguintes tempos máximos, em segundos:

Candidatos masculinos - 18,00;

Candidatos femininos - 21,00.

4.5 - Flexões e extensões de braços no solo:

a) Descrição - efectuar correctamente flexões/extensões de braços no solo;

b) Condições de execução:

A prova não tem limite de tempo;

Não são permitidas pausas;

A imobilização do executante implica a imediata finalização do exercício;

Durante a execução, o corpo dos candidatos tem de estar empranchado sem formar ângulo entre o tronco e os membros inferiores. Os executantes femininos fazem o apoio posterior nos joelhos com os pés levantados;

É obrigatória a extensão completa dos membros superiores (fase ascendente);

É obrigatório, no final da flexão dos membros superiores (fase descendente), tocar com a zona do peito situada entre a linha dos ombros no punho de um elemento colocado junto ao solo (punho com o maior diâmetro na vertical);

A prova inicia-se com o executante na posição de empranchado, com extensão total dos membros superiores;

Não são consideradas as execuções incorrectas;

O resultado é medido em número de execuções correctas;

Consideram-se aptos os candidatos que efectuem os seguintes números mínimos de execuções:

Candidatos masculinos - 35;

Candidatos femininos - 25.

4.6 - Flexões de tronco à frente (abdominais):

a) Descrição - a partir da posição de deitado dorsal, efectuar flexões do tronco à frente;

b) Condições de execução:

Partindo da posição de deitado dorsal, membros inferiores flectidos formando um ângulo de 90º relativamente às coxas, mãos na nuca com os dedos entrelaçados e pés fixos no solo por um ajudante, flectir o tronco à frente, atingindo ou ultrapassando com os dois cotovelos a linha formada pelos joelhos, quer pelo lado interno quer pelo lado externo;

Só serão consideradas válidas as execuções em que os cotovelos atinjam ou ultrapassem a linha formada pelos joelhos e em que na extensão do tronco atrás as zonas lombal e dorsal toquem no solo;

A contagem da execução é feita no momento em que os cotovelos atinjam a linha formada pelos joelhos;

Durante o exercício, os candidatos podem fazer pequenas pausas;

Apenas é admitida uma tentativa;

O resultado é medido em número de execuções;

Consideram-se aptos os candidatos que efectuarem o seguinte número mínimo de execuções:

Candidatos masculinos - 40;

Candidatos femininos - 30.

4.7 - Corrida de 2400 m:

a) Descrição - percorrer a distância de 2400 m, no menor tempo possível;

b) Condições de execução:

A prova será executada em grupos de até seis candidatos;

Na partida será adoptada a posição «de pé»;

O sinal de partida será dado pelo som de apito;

Apenas é permitida uma tentativa;

A prova é medida em tempo;

Consideram-se aptos os candidatos que percorram a distância nos seguintes tempos máximos, em minutos:

Candidatos masculinos - 12,00;

Candidatos femininos - 14,00.

REGULAMENTO DO EXAME MÉDICO

(aplicável nos concursos de ingresso para lugar de inspector) 1 - O presente Regulamento define as componentes e a forma de execução e de avaliação do exame médico como método de selecção dos candidatos aos concursos de ingresso para lugares de inspector da carreira de investigação criminal do quadro de pessoal da Polícia Judiciária.

2 - O exame médico constará da avaliação dos seguintes parâmetros:

1) Biometria;

2) Acuidade visual;

3) Acuidade auditiva;

4) Observação clínica;

5) Exames complementares de diagnóstico.

3 - Consideram-se aptos os candidatos que:

a) Cumpram os parâmetros biométricos, visuais e auditivos constantes dos anexos I, II e III;

b) Não sejam portadores de lesões, doenças, deformidades ou alterações funcionais incluídas nas tabelas de observação médica e de exames complementares de diagnóstico constantes dos anexos IV e V;

c) Não sejam portadores de doenças cuja evolução no sentido de cura possa ser demorada ou não se verifique, não apresentem malformações ou deformidades que interfiram com a função ou afectem a normal apresentação.

4 - Sempre que não seja possível a obtenção de diagnóstico, o corpo clínico pode, para esclarecimento do mesmo, submeter o candidato a exames complementares.

ANEXO I

Biometria

1 - Altura:

1.1 - São considerados aptos os candidatos que tenham as seguintes alturas:

Homem:

Mínima - 1,60 m;

Máxima - 1,95 m;

Mulher:

Mínima - 1,50 m;

Máxima - 1,85 m.

1.2 - A altura total é medida no estalão, estando o indivíduo com os calcanhares unidos, apoiados na base e encostados à haste do estalão, o corpo direito e a cabeça sem qualquer flexão ou extensão.

1.3 - A altura indica-se em metros, centímetros e meios centímetros, fazendo-se o arredondamento para baixo quando a mesma não contiver um número exacto de meios centímetros.

1.4 - A altura constante do bilhete de identidade não é meio de prova ou de contraprova suficiente.

2 - Relação peso-altura 2.1 - A relação peso-altura é aferida pela tabela biométrica anexa.

2.2 - São considerados aptos os candidatos que, com base na sua altura e sexo, tenham um peso corporal compreendido nos valores mínimos e máximos constantes da tabela biométrica.

Tabela biométrica

Relação peso-altura

(ver tabela no documento original)

ANEXO II

Acuidade visual

1 - A acuidade visual é apreciada à distância de 5 m da tabela optométrica comum.

2 - São considerados aptos os candidatos que apresentem a seguinte acuidade visual:

a) Sem correcção - igual ou superior a 3/10 num olho e 4/10 no outro;

b) Com correcção - igual ou superior a 6/10 num olho e 8/10 no outro.

3 - São considerados inaptos os candidatos que sofram de discromatopsia ou tenham ausência de sentido discromático.

ANEXO III

Acuidade auditiva

A acuidade auditiva é apurada e avaliada pelos tipos de voz e dentro dos limites de distância seguintes:

a) Voz baixa com ar residual - ouvida a 0,5 m;

b) Voz alta - ouvida a 20 m;

c) Voz de comando - ouvida a 30 m.

ANEXO IV

Observação clínica

CAPÍTULO I

Lesões comuns a diversos órgãos e sistemas

1 - Corpos estranhos quando provoquem perturbações funcionais.

2 - Estados imunoalérgicos de difícil ou demorado tratamento.

3 - Falta congénita ou adquirida de qualquer órgão.

4 - Reumatismos crónicos.

5 - Tumores malignos em qualquer localização e estádio evolutivo.

6 - Tumores benignos, quando causem perturbações funcionais ou afectem a apresentação.

CAPÍTULO II

Doenças do aparelho visual

Aparelho lacrimal

1 - Todas as situações de lacrimejamento acentuado que impliquem perda de acuidade visual.

Aparelho oculomotor

2 - Perda de funções binoculares (percepção simultânea, fusão ou estereopsia).

Conjuntiva

3 - Lesões inflamatórias crónicas que produzam fotofobia ou lacrimejamento.

Córnea

4 - Alterações da forma ou da transparência, com prejuízo visual.

5 - Queratites crónicas ou recidivantes.

6 - Úlceras recidivantes da córnea.

Esclerótica

7 - Doenças inflamatórias, crónicas ou recidivantes da esclerótica.

8 - Escleromalácia.

Globo ocular

9 - Exoftalmo acentuado, com prejuízo da protecção ocular.

10 - Glaucoma descompensado.

11 - Oftalmomalácia.

Meios oculares

12 - Alterações da posição (subluxação do cristalino).

13 - Alterações da transparência.

Membranas internas

14 - Alterações da forma ou das dimensões das pupilas e das suas reacções com significado patológico ou prejuízo da função.

15 - Angiopatias retinianas.

16 - Colobomas, com prejuízo da função.

17 - Coriorretinopatias.

18 - Retinopatias.

19 - Uveítes agudas, crónicas ou de carácter recidivante.

Nervo óptico

20 - Todas as lesões que produzam perda de campo ou de acuidade visual.

Pálpebras

21 - Alterações da forma ou de posição das pálpebras, diminuindo a protecção do globo ocular ou sendo causa de irritação.

22 - Distiquíase.

23 - Lagoftalmia.

24 - Ptose, interferindo com visão.

CAPÍTULO III

Doenças dos ouvidos, nariz, faringe e laringe

Ouvidos

1 - Labirintites com perturbações funcionais acentuadas, cocleares ou vestibulares, quando destas resultem síndroma vertiginoso permanente ou intermitente, devidamente comprovado.

2 - Labirintites crónicas.

3 - Labirinto-traumatismo, com lesões funcionais persistentes.

4 - Otite externa crónica em grau acentuado.

5 - Otite média purulenta crónica, qualquer que seja a sua natureza.

6 - Perda total ou notável deformidade do pavilhão da orelha.

7 - Surdez incurável total ou diminuição bilateral da audição abaixo dos limites, referida na tabela do capítulo I.

Nariz

8 - Deformidades congénitas ou adquiridas, quando resulte má apresentação ou dificuldade acentuada de qualquer função importante (respiração, fonação e deglutição).

9 - Rinites atróficas.

10 - Poliposes nasais.

11 - Sinusites crónicas, quando associadas a poliposes.

Faringe e laringe

12 - Anquiloses cricaritenóides, estenoses cicatriciais e lesões congénitas, quando daí resultem paralisias motoras ou disfunções sonoras.

13 - Laringites crónicas, com alterações orgânicas ou perturbações funcionais.

14 - Paralisias motoras da laringe, causando dificuldades da respiração ou acentuado defeito da fonação.

15 - Qualquer processo cirúrgico, inflamatório ou infeccioso, até cura completa e a região atingida ficar funcionalmente normal.

16 - Qualquer defeito da fala que impeça a clara dicção (disfonia espasmódica).

CAPÍTULO IV Intoxicações

Intoxicações crónicas com manifestações somáticas ou psíquicas definidas (álcool, arsénio, chumbo, estupefacientes, mercúrio, etc.).

CAPÍTULO V

Doenças e lesões da pele

1 - Acne superficial ou profundo, quando as lesões forem extensas ou afectem a normal apresentação.

2 - Atrofias e lesões cicatriciais, quando extensas, profundas e aderentes.

3 - Dermatites crónicas extensas de qualquer área corporal.

4 - Discromias.

5 - Doenças bolhosas (pênfigo, penfigoide, dermatite herpetiforme).

6 - Lesões micóticas crónicas da pele e unhas.

7 - Nevos extenso ou displásico.

8 - Psoríase e parapsoríases.

9 - Úlceras crónicas.

10 - Neoplasias; outras doenças da pele, extensas, com interferência marcada na normal apresentação ou com evolução de difícil previsão.

CAPÍTULO VI

Doenças infecciosas

1 - Doenças micóticas de qualquer órgão, exigindo tratamento prolongado.

2 - Hepatites a vírus em actividade ou com presença dos respectivos marcadores, não permitindo assegurar a evolução para a cura.

3 - Imunodeficiência adquirida por vírus de imunodeficiência humana.

4 - Lepra.

5 - Paludismo crónico ou recidivante.

6 - Parasitoses, clínica e laboratorialmente comprovadas.

7 - Quisto hidático e hidatidoses.

8 - Sífilis.

9 - Tuberculose em actividade de qualquer órgão ou curada há mais de um ano.

10 - Outras doenças infecciosas cujo tempo previsível de cura seja prolongado ou cuja evolução seja difícil de prever.

CAPÍTULO VII

Doenças do tecido conjuntivo e vasculites

1 - Artrite reumatóide.

2 - Conectivites mistas.

3 - Dermatomiosite e poliomiosite.

4 - Esclerodermia.

5 - Granulomatose de Wegener.

6 - Lupus eritematoso disseminado.

7 - Poliarterite nodosa.

8 - Outras conectivites ou vasculites que causem perturbações funcionais ou cuja evolução seja difícil de prever.

CAPÍTULO VIII

Doenças endrócrinas e metabólicas

1 - Bócio, quando acompanhado de fenómenos compressivos.

2 - Diabetes mellitus e outras formas de diabetes.

3 - Gota.

4 - Hiperinsulinismo.

5 - Neoplasias, disfunções ou lesões orgânicas de qualquer glândula endócrina.

CAPÍTULO IX

Doenças do sangue, órgãos hematopoéticos e sistema linfático

1 - Agranulocitoses.

2 - Alterações da circulação linfática.

3 - Anemias.

4 - Doenças da coagulação.

5 - Esplenomegalia acentuada ou hiperesplenismo.

6 - Leucemias e síndromas mielodisplásicos.

7 - Mieloma único ou múltiplo.

8 - Mielofibrose.

9 - Neoplasias e hiperplasias do sistema reticuloendotelial.

10 - Policitemia vera.

11 - Tesaurismoses.

12 - Trombocitopenia.

CAPÍTULO X

Doenças do sistema cardiovascular

1 - Alterações significativas do ritmo cardíaco ou da condução auriculo-ventricular, susceptíveis de se poderem desenvolver em arritmias complexas.

2 - Angiomas que causem perturbações funcionais ou afectem a normal apresentação.

3 - Doenças das artérias coronárias.

4 - Hipertensão arterial, cujos valores sejam superiores a 140 mmHg de pressão sistólica e 90 mmHg de diastólica.

5 - Malformações arteriais ou venosas.

6 - Miocardiopatias e outras doenças dos ventrículos esquerdo ou direito.

7 - Miocardites.

8 - Pericardites.

9 - Prolapso da válvula mitral.

10 - Valvulopatias congénitas ou adquiridas.

11 - Insuficiência venosa profunda e varizes sintomáticas.

12 - Outras doenças cardiovasculares congénitas ou adquiridas, mesmo assintomáticas, com evolução difícil de prever.

CAPÍTULO XI

Doenças do aparelho respiratório

1 - Bolha de enfizema.

2 - Bronquite crónica e enfizema pulmonar com repercussão funcional respiratória.

3 - Bronquiectasias.

4 - Doenças inflamatórias crónicas dos brônquios, produzindo perturbações funcionais respiratórias.

5 - Doenças infecciosas agudas ou crónicas do pulmão.

6 - Inflamações e tumores do mediastino.

7 - Lesões sequelares pulmonares e pleurais extensas ou com repercussões funcionais respiratórias.

8 - Pleurisias agudas ou crónicas.

9 - Pneumoconioses.

10 - Pneumotórax.

11 - Tumores do pulmão e da pleura.

CAPÍTULO XII

Doenças do aparelho digestivo e parede abdominal

1 - Acalasia visceral.

2 - Colecistite.

3 - Colopatias orgânicas, quando causem perturbações acentuadas ou persistentes.

4 - Doenças agudas ou crónicas do fígado.

5 - Doença diverticular de qualquer secção do tubo digestivo.

6 - Doença hemorroidária, com nódulos hemorroidários prolapsados ou trombosados.

7 - Doença periodental.

8 - Doença e malformações congénitas ou adquiridas de cavidade bucal e língua, quando perturbem a mastigação, deglutição e a linguagem ou afectem a normal apresentação.

9 - Esofagite grave.

10 - Eventrações da parede abdominal ou hérnias da parede abdominal e cicatrizes de herniorrafias há menos de seis meses, não flexíveis e que apresentem impulso com a tosse.

11 - Gastrectomizados ou gastrenteromizados.

12 - Lábio leporino.

13 - Menos de 20 dentes naturais regularmente distribuídos.

14 - Pancreatites agudas ou crónicas avaliadas por critérios ecográficos, laboratoriais.

15 - Proctites, abcessos isquiorrectais, incontinências e fissuras com carácter crónico, quando determinam acentuadas perturbações locais ou gerais.

16 - Poliposes extensas do tubo digestivo.

17 - Sequelas da cirurgia do aparelho digestivo.

CAPÍTULO XIII

Doenças renais e do aparelho geniturinário

1 - Calculose renal, ureteral ou vesical.

2 - Dismenorreias, com disfunção neurovegetativa ou repercussões laboratoriais.

3 - Ectopia testicular e outras malformações genitais.

4 - Epididimites, vesiculites e prostatites.

5 - Glicosuria, proteínuria ou hematurias persistentes.

6 - Incontinência ou retenção urinária de qualquer etiologia.

7 - Nefrites, pielonefrites, nefroses e pionefroses.

8 - Orquite, hidrocelo, varicocelo.

9 - Rim único.

10 - Tumores ou abcessos prostáticos.

11 - Tumores do ovário e uterinos.

12 - Outras nefropatias, malformações ou doenças do aparelho geniturinário, congénitas ou adquiridas, agudas ou crónicas, de etiologia infecciosa, metabólica, tumoral, auto-imune, por fármacos ou obstrutivas.

CAPÍTULO XIV

Doenças neurológicas

1 - Distrofias musculares e doenças afins; miastenia grave; agenesia muscular.

2 - Doenças extrapiramidais; degenerescência; hepatolenticular, tremor, coreia, atetose e distonia. Síndromas parkinsónicos.

3 - Doenças inflamatórias e infecciosas do sistema nervoso central, meninges e suas sequelas.

4 - Doença vascular cerebral, malformações, tumores vasculares e sequelas de acidente isquémico e hemorrágico.

5 - Epilepsia.

6 - Esclerose múltipla, outras doenças dismielinizantes e neuropatias clinicamente aparentadas.

7 - Mudez e gaguez. Tartamudez.

8 - Neuropatias agudas ou crónicas adquiridas ou hereditárias.

9 - Traumatismos craneoencefálicos, com perda prolongada de consciência ou do qual resultem sequelas.

10 - Tumores cerebrais, medulares e neurofibromatoses.

CAPÍTULO XV

Doenças mentais

1 - Consumo de drogas psicoactivas de abuso (cocaína, opiáceos, canabinóides, anfetaminas e outras).

2 - Esquizofrenia e estados esquizóides.

3 - Neurose histérica, obsessiva ou de angústia.

4 - Oligofrenias e debilidade mental.

5 - Personalidades psicopáticas.

6 - Psicoses orgânicas.

7 - Psicoses maníaco-depressivas.

8 - Alterações da personalidade e do comportamento incompatíveis com a actividade profissional.

CAPÍTULO XVI

Doenças do aparelho locomotor

1 - Anquiloses, mobilidade anormal das grandes articulações e sequelas de traumatismos das grandes articulações que causam impotência funcional.

2 - Artrites e suas sequelas, osteoartrites e osteocondrites.

3 - Artrodese e artroplastia.

4 - Artropatias degenerativas.

5 - Atrofia muscular com importante perturbação funcional.

6 - Condrodistrofias e distrofias ósseas.

7 - Lesões dos discos intervertebrais, especialmente quando acompanhadas de lesões nervosas bem caracterizadas (hérnia do núcleo polposo).

8 - Luxação e suas sequelas.

9 - Lesões dos meniscos da articulação do joelho que condicionem incapacidade funcional ou dor persistente ou periódica.

10 - Ossificação heterotópica.

11 - Osteomielites.

12 - Roturas ou aderências tendinosas, com importante perturbação funcional;

fracturas recentes, sequelas de fractura com consolidação defeituosa ou que interfiram na função e pseudartroses.

13 - Sinovites e tenossinovites.

CAPÍTULO XVII

Deformidades congénitas ou adquiridas

1 - Costela cervical, quando dê lugar a perturbações nervosas ou circulatórias.

2 - Cotovelo varo ou valgo, quando interfira com a actividade profissional.

3 - Coxa vara ou valga.

4 - Dedos em martelo, quando os rebordos ungueais apoiem sobre o plano da planta do pé (ou quando na face dorsal dos dedos existam evidentes sinais de irritação traumática provocada pelo calçado).

5 - Desvios da coluna vertebral (cifose, escoliose e lordose) que causem perturbações incompatíveis com a actividade profissional ou afectem a apresentação.

6 - Encurtamento de qualquer membro ou seu segmento, que cause perturbações incompatíveis com o serviço.

7 - Espinha bífida aparente (com alterações morfológicas ou funcionais ou tumor exterior).

8 - Espondilolistese.

9 - Falta das falanges de qualquer dos dedos da mão.

10 - Falta do dedo grande de qualquer pé ou de dois dedos do mesmo pé.

11 - Falta de um membro ou de qualquer dos seus quatro segmentos.

12 - Joelho valgo, quando, colocados os côndilos femurais em contacto, os maléolos internos fiquem afastados mais de 10 cm.

13 - Joelho varo, quando, colocados os maléolos internos em contacto, os côndilos internos do fémur fiquem afastados mais de 10 cm.

14 - Lombarização da 1.ª vértebra sagrada, quando produza sintomas.

15 - Luxação congénita da anca e outras malformações ou deformidades da bacia suficientes para intervir com a função.

16 - Luxação congénita da rótula.

17 - Malformações ou deformidades do crânio e da face que causem perturbações funcionais ou interfiram com a apresentação.

18 - Onix de difícil ou demorado tratamento.

19 - Osteosclerose.

20 - Pé cavo, quando pelo seu grau possa produzir perturbações da marcha.

21 - Pé plano, quando se comprove à exploração sintomas de pé fraco ou haja pronunciado desvio em valgo, mesmo quando não acompanhado de sintomas subjectivos ou acompanhado de deformações aparentes dos ossos do tarso e metatarso.

22 - Pé varo, valgo, equino e talo, quer estas variedades se apresentem isoladas ou associadas, quando forem em grau acentuado e prejudiquem a marcha.

23 - Rigidez, curvatura, flexão ou extensão permanente de um ou mais dedos da mão, que determinem dificuldade na execução de movimentos.

24 - Sacralização da 5.ª vértebra lombar, quando produza sintomas.

25 - Sindactilia.

ANEXO V

Exames complementares de diagnóstico

1 - Hemograma completo.

2 - Velocidade de sedimentação - 1.ª hora.

3 - Glicemia.

4 - Uremia.

5 - Antigénio do virus de hepatite B e C.

6 - Transaminase glutâmico pirúvico.

7 - Colesterol total.

8 - Triglicéridos.

9 - Urina tipo II.

10 - Electrocardiograma.

11 - Telerradiografia do tórax PA e perfil.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/07/31/plain-143677.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/143677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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