Aviso (extracto) n.º 17363/2009
Delegação de competências
Ao abrigo do disposto no artigo 62.º da lei geral tributária e nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego:
I - Competências Próprias:
1 - Nos Chefes dos Serviços de Finanças deste distrito e nas suas ausências ou impedimentos nos seus substitutos legais, para promoverem a alteração dos elementos declarados nas declarações modelo 3 de IRS e actos conexos nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 65.º do Código do IRS, na parte aplicável relativamente aos processos que tenham origem na "gestão de divergências e irregularidades do IRS" cuja metodologia consta nas comunicações via e-mail de 29 de Maio e de 06 de Junho de 2006, respectivamente, do subdirector-geral dos Impostos e da Direcção de Serviços de IRS.
2 - Fixação dos prazos para audição prévia e práticas de actos subsequentes até à conclusão do procedimento (n.º 4 do artigo 60.º da LGT).
3 - De harmonia com o n.º 2 do artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante reserva o poder de avocar bem como o poder de revogar os actos praticados pelos delegados, a qualquer momento e sem quaisquer formalidades, sem que isto implique derrogação, ainda que parcial, da presente delegação de competências.
II - Produção de Efeitos:
1 - Não vigora o poder de subdelegar.
2 - Este despacho produz efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2008, considerando-se ratificados os actos praticados ao seu abrigo.
17 - Setembro de 2009. - O Director de Finanças de Setúbal, José Carmo Raposo.
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