Aviso (extracto) n.º 17362/2009
Delegação de competências
Luís Gonzaga Gonçalves Rodrigues, chefe do Serviço de Finanças de Vila Nova de Famalicão 1 em regime de substituição, delega nos seus adjuntos, ao abrigo do artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo e do artigo 62.º da lei Geral Tributária, as competências a seguir enunciadas:
I - Chefia das secções:
Secção de Tributação do Rendimento e Despesa:
Maria Assunção Reis Carriço Borges Carneiro, TAT.2 - Chefe de finanças adjunto-1;
Secção de Justiça Tributária:
Carlos Miguel Reis Laranja Mesquita, TAT. 2 - Chefe de finanças adjunto-1;
Secção de Cobrança:
Manuel Araújo Ferreira, Tesoureiro de Finanças Nível 1.
II - Atribuição de competências:
Aos chefes das secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, compete-lhes assegurar, sob orientação e supervisão do chefe do Serviço de Finanças, o funcionamento das Secções e o exercício da adequada acção formativa e disciplinar relativamente aos funcionários colocados nas respectivas secções, para além das competências que agora lhes são delegadas:
III - Competências de carácter geral:
1 - O controlo da assiduidade, faltas e licenças dos funcionários das respectivas secções.
2 - Despachar sobre o registo e autuação de processos relativos ao serviço de cada secção.
3 - Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior.
4 - Assinar os documentos de cobrança e de operações de tesouraria a emitir pelo Serviço de Finanças
5 - Assinar os mandados de notificação e ordens de serviço.
6 - Proceder às correcções oficiosas por erros imputáveis aos serviços.
7 - Decidir sobre os pedidos de pagamento de coima voluntária.
8 - Verificar e controlar o cumprimento dos prazos fixados legalmente ou pelas instâncias superiores.
9 - Providenciar o cumprimento dos objectivos previstos no plano de actividades em relação ao serviço da respectiva secção.
10 - Assinar e distribuir os documentos de expediente diário.
11 - Assinar a correspondência, com excepção da dirigida à Direcção de Finanças e outras entidades hierarquicamente superiores.
12 - Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades que tenham legitimidade para o efeito.
13 - Despachar e distribuir certidões e submeter a meu despacho qualquer proposta de indeferimento.
14 - Promover a distribuição de instruções pela secção, bem como a organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secção.
15 - Promover a elaboração atempada dos mapas do serviço mensal relativo à secção.
16 - Assegurar uma racional utilização do equipamento adstrito aos funcionários da secção.
17 - Levantamento de autos de notícia, nos termos da competência prevista na alínea l) do artigo 59.º do R.G.I.T.
IV - Competências de carácter específico:
Secção de Tributação do Rendimento e Despesa
Na Adjunta Maria Assunção Reis Carriço Borges Carneiro:
1 - Impostos sobre o rendimento (IRS e IRC):
1.1 - Coordenar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e colectivas, nomeadamente recepção, visualização, loteamento, registo e recolha informática das várias declarações apresentadas e fiscalização de eventuais faltosos.
1.2 - Coordenar, orientar, controlar e instruir os processos de análise de listagens de IRS, tendo como objectivo a sua eficaz e eficiente decisão.
1.3 - Controlar e instruir os processos no âmbito da aplicação informática de "controlo de benefícios fiscais" relacionados com o I.R.
2 - Imposto sobre o valor acrescentado (IVA):
2.1 - Coordenar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o valor acrescentado, nomeadamente recepção, registo e recolha informática das várias declarações de cadastro apresentadas e fiscalização de eventuais faltosos.
2.2 - Promover os necessários procedimentos com vista ao controle dos contribuintes enquadrados em regimes especiais cuja competência seja do Serviço de Finanças.
2.3 - Controlar as liquidações da competência do S.F., bem como as remetidas pelo SIVA.
2.4 - Verificar as notas de apuramento modelos 382 e 383.
2.5 - Promover a organização dos processos individuais dos sujeitos passivos.
2.6 - Controlar a emissão do modelo 344, bem como o seu adequado tratamento.
2.7 - Promover a elaboração de BAO com vista à correcção de errados enquadramentos cadastrais.
3 - Cadastro das pessoas singulares e colectivas.
Secção de Justiça Tributária
No Adjunto Carlos Miguel Reis Laranja Mesquita:
1 - Processos de execução fiscal:
1.1 - Proferir despachos para instrução dos processos de execução fiscal, assinar mandados de citação e citações postais e praticar todos os actos a eles respeitantes, tendo em vista a sua extinção, quer por pagamento, quer por anulação ou declaração em falhas.
1.2 - Autorizar o pagamento em prestações e apreciar garantias para suspensão da execução.
1.3 - Fixar o valor dos bens para venda e decidir sobre a venda dos bens penhorados.
1.4 - Abertura de propostas em carta fechada para adjudicação de bens e restituição de sobras.
1.5 - Levantamento da penhora e cancelamento do seu registo.
1.6 - Verificar a prescrição.
1.7 - Controlo das compensações por aplicação de créditos, através do sistema de restituições/compensações e pagamentos.
2 - Impugnações, Oposições, Embargos e Reclamações de Créditos:
Mandar autuar e instruir os respectivos processos, praticando todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, incluindo a execução das decisões neles proferidas.
3 - Reclamações graciosas e recursos:
Mandar autuar e instruir os respectivos processos, praticando todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, com vista à sua preparação para decisão superior, incluindo a proposta de decisão, quando a competência para a decisão pertencer ao chefe do Serviço de Finanças.
4 - Processos de Contra-ordenação:
4.1 - Mandar autuar e instruir os respectivos processos, praticando todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, incluindo a execução das decisões neles proferidas, com excepção da aplicação de coimas e afastamento excepcional das mesmas.
4.2 - Decidir sobre os pedidos de pagamento com redução, nos termos dos artigos 29.º, 30.º e 31.º do RGIT.
4.3 - Coordenar o serviço a executar através da aplicação informática "S.C.O."
5 - Circulação de mercadorias:
Mandar autuar e tramitar os autos de apreensão de mercadorias em circulação.
6 - Mapas:
Elaboração de todos os mapas de controlo e gestão da dívida e processos.
7 - Certidões de dívidas:
Promover a passagem de certidões para reclamação de créditos, por dívidas à Fazenda Nacional, junto dos tribunais.
Secção de Cobrança
Tesoureiro de Finanças Nível 1 Manuel Araújo Ferreira:
1 - Imposto Único de Circulação
1.1 - Coordenar e controlar todos os actos relacionados com o imposto Único de Circulação, nomeadamente a cobrança, liquidação adicional e restituição oficiosa.
1.2 - Verificar e controlar as isenções de IUC previstas no artigo 5.º do respectivo código, instruindo os pedidos das que sejam de reconhecimento superior e concedendo as que sejam da competência do serviço de Finanças.
2 - Imposto do Selo:
2.1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto do Selo(excepto o imposto do selo relativo às transmissões gratuitas de bens).
2.2 - Legalização dos livros selados de escrituração dos sujeitos passivos, quando o não possam fazer junto da Conservatória do registo comercial.
V - Observações:
Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:
1 - Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalismos, da tarefa de resolução dos assuntos que entender convenientes, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;
2 - Direcção e controlo dos actos do delegado;
3 - Modificação ou revogação dos actos praticados pelo delegado.
4 - Em todos os actos praticados no exercício transferido da competência, o delegado deve mencionar essa qualidade, utilizando a seguinte expressão "por delegação do chefe do Serviço de finanças, o adjunto" ou outra equivalente.
VII - Produção de efeitos:
O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de Julho de 2009, inclusive, ficando por este meio ratificado todos os actos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação.
3 de Setembro de 2009. - O Chefe do Serviço de Finanças de Vila Nova de Famalicão 1, em regime de substituição, Luís Gonzaga Gonçalves Rodrigues.
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