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Aviso (extracto) 17362/2009, de 6 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências do chefe do Serviço de Finanças de Vila Nova de Famalicão 1, em regime de substituição, Luís Gonzaga Gonçalves Rodrigues

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 17362/2009

Delegação de competências

Luís Gonzaga Gonçalves Rodrigues, chefe do Serviço de Finanças de Vila Nova de Famalicão 1 em regime de substituição, delega nos seus adjuntos, ao abrigo do artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo e do artigo 62.º da lei Geral Tributária, as competências a seguir enunciadas:

I - Chefia das secções:

Secção de Tributação do Rendimento e Despesa:

Maria Assunção Reis Carriço Borges Carneiro, TAT.2 - Chefe de finanças adjunto-1;

Secção de Justiça Tributária:

Carlos Miguel Reis Laranja Mesquita, TAT. 2 - Chefe de finanças adjunto-1;

Secção de Cobrança:

Manuel Araújo Ferreira, Tesoureiro de Finanças Nível 1.

II - Atribuição de competências:

Aos chefes das secções, sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo chefe do Serviço de Finanças ou seus superiores hierárquicos, compete-lhes assegurar, sob orientação e supervisão do chefe do Serviço de Finanças, o funcionamento das Secções e o exercício da adequada acção formativa e disciplinar relativamente aos funcionários colocados nas respectivas secções, para além das competências que agora lhes são delegadas:

III - Competências de carácter geral:

1 - O controlo da assiduidade, faltas e licenças dos funcionários das respectivas secções.

2 - Despachar sobre o registo e autuação de processos relativos ao serviço de cada secção.

3 - Instruir, informar e dar parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior.

4 - Assinar os documentos de cobrança e de operações de tesouraria a emitir pelo Serviço de Finanças

5 - Assinar os mandados de notificação e ordens de serviço.

6 - Proceder às correcções oficiosas por erros imputáveis aos serviços.

7 - Decidir sobre os pedidos de pagamento de coima voluntária.

8 - Verificar e controlar o cumprimento dos prazos fixados legalmente ou pelas instâncias superiores.

9 - Providenciar o cumprimento dos objectivos previstos no plano de actividades em relação ao serviço da respectiva secção.

10 - Assinar e distribuir os documentos de expediente diário.

11 - Assinar a correspondência, com excepção da dirigida à Direcção de Finanças e outras entidades hierarquicamente superiores.

12 - Providenciar para que sejam prestadas com prontidão todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades que tenham legitimidade para o efeito.

13 - Despachar e distribuir certidões e submeter a meu despacho qualquer proposta de indeferimento.

14 - Promover a distribuição de instruções pela secção, bem como a organização e conservação do arquivo dos documentos respeitantes aos serviços adstritos à secção.

15 - Promover a elaboração atempada dos mapas do serviço mensal relativo à secção.

16 - Assegurar uma racional utilização do equipamento adstrito aos funcionários da secção.

17 - Levantamento de autos de notícia, nos termos da competência prevista na alínea l) do artigo 59.º do R.G.I.T.

IV - Competências de carácter específico:

Secção de Tributação do Rendimento e Despesa

Na Adjunta Maria Assunção Reis Carriço Borges Carneiro:

1 - Impostos sobre o rendimento (IRS e IRC):

1.1 - Coordenar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e colectivas, nomeadamente recepção, visualização, loteamento, registo e recolha informática das várias declarações apresentadas e fiscalização de eventuais faltosos.

1.2 - Coordenar, orientar, controlar e instruir os processos de análise de listagens de IRS, tendo como objectivo a sua eficaz e eficiente decisão.

1.3 - Controlar e instruir os processos no âmbito da aplicação informática de "controlo de benefícios fiscais" relacionados com o I.R.

2 - Imposto sobre o valor acrescentado (IVA):

2.1 - Coordenar todo o serviço respeitante ao imposto sobre o valor acrescentado, nomeadamente recepção, registo e recolha informática das várias declarações de cadastro apresentadas e fiscalização de eventuais faltosos.

2.2 - Promover os necessários procedimentos com vista ao controle dos contribuintes enquadrados em regimes especiais cuja competência seja do Serviço de Finanças.

2.3 - Controlar as liquidações da competência do S.F., bem como as remetidas pelo SIVA.

2.4 - Verificar as notas de apuramento modelos 382 e 383.

2.5 - Promover a organização dos processos individuais dos sujeitos passivos.

2.6 - Controlar a emissão do modelo 344, bem como o seu adequado tratamento.

2.7 - Promover a elaboração de BAO com vista à correcção de errados enquadramentos cadastrais.

3 - Cadastro das pessoas singulares e colectivas.

Secção de Justiça Tributária

No Adjunto Carlos Miguel Reis Laranja Mesquita:

1 - Processos de execução fiscal:

1.1 - Proferir despachos para instrução dos processos de execução fiscal, assinar mandados de citação e citações postais e praticar todos os actos a eles respeitantes, tendo em vista a sua extinção, quer por pagamento, quer por anulação ou declaração em falhas.

1.2 - Autorizar o pagamento em prestações e apreciar garantias para suspensão da execução.

1.3 - Fixar o valor dos bens para venda e decidir sobre a venda dos bens penhorados.

1.4 - Abertura de propostas em carta fechada para adjudicação de bens e restituição de sobras.

1.5 - Levantamento da penhora e cancelamento do seu registo.

1.6 - Verificar a prescrição.

1.7 - Controlo das compensações por aplicação de créditos, através do sistema de restituições/compensações e pagamentos.

2 - Impugnações, Oposições, Embargos e Reclamações de Créditos:

Mandar autuar e instruir os respectivos processos, praticando todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, incluindo a execução das decisões neles proferidas.

3 - Reclamações graciosas e recursos:

Mandar autuar e instruir os respectivos processos, praticando todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, com vista à sua preparação para decisão superior, incluindo a proposta de decisão, quando a competência para a decisão pertencer ao chefe do Serviço de Finanças.

4 - Processos de Contra-ordenação:

4.1 - Mandar autuar e instruir os respectivos processos, praticando todos os actos a eles respeitantes ou com eles relacionados, incluindo a execução das decisões neles proferidas, com excepção da aplicação de coimas e afastamento excepcional das mesmas.

4.2 - Decidir sobre os pedidos de pagamento com redução, nos termos dos artigos 29.º, 30.º e 31.º do RGIT.

4.3 - Coordenar o serviço a executar através da aplicação informática "S.C.O."

5 - Circulação de mercadorias:

Mandar autuar e tramitar os autos de apreensão de mercadorias em circulação.

6 - Mapas:

Elaboração de todos os mapas de controlo e gestão da dívida e processos.

7 - Certidões de dívidas:

Promover a passagem de certidões para reclamação de créditos, por dívidas à Fazenda Nacional, junto dos tribunais.

Secção de Cobrança

Tesoureiro de Finanças Nível 1 Manuel Araújo Ferreira:

1 - Imposto Único de Circulação

1.1 - Coordenar e controlar todos os actos relacionados com o imposto Único de Circulação, nomeadamente a cobrança, liquidação adicional e restituição oficiosa.

1.2 - Verificar e controlar as isenções de IUC previstas no artigo 5.º do respectivo código, instruindo os pedidos das que sejam de reconhecimento superior e concedendo as que sejam da competência do serviço de Finanças.

2 - Imposto do Selo:

2.1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto do Selo(excepto o imposto do selo relativo às transmissões gratuitas de bens).

2.2 - Legalização dos livros selados de escrituração dos sujeitos passivos, quando o não possam fazer junto da Conservatória do registo comercial.

V - Observações:

Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:

1 - Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalismos, da tarefa de resolução dos assuntos que entender convenientes, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;

2 - Direcção e controlo dos actos do delegado;

3 - Modificação ou revogação dos actos praticados pelo delegado.

4 - Em todos os actos praticados no exercício transferido da competência, o delegado deve mencionar essa qualidade, utilizando a seguinte expressão "por delegação do chefe do Serviço de finanças, o adjunto" ou outra equivalente.

VII - Produção de efeitos:

O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de Julho de 2009, inclusive, ficando por este meio ratificado todos os actos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação.

3 de Setembro de 2009. - O Chefe do Serviço de Finanças de Vila Nova de Famalicão 1, em regime de substituição, Luís Gonzaga Gonçalves Rodrigues.

202372841

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1436621.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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