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Aviso (extracto) 17359/2009, de 6 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências da chefe do Serviço de Finanças de Vila do Conde, Maria Palmira Moreira Ferreira Souto

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 17359/2009

Delegação de competências

Nos termos dos artigos 62.º da lei Geral Tributária, 35.º do Código de Procedimento Administrativo e 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, a chefe do Serviço de Finanças de Vila do Conde delega e subdelega a competência para a prática de actos próprios da chefia que exerce, nos chefes de finanças-adjuntos, das 1.ª , 2.ª e 4.ª secções, tal como se indicam:

1.ª Secção, Tributação do Património, Maria Manuela Rodrigues Gonçalves Pires, Técnica de Administração Tributária nível 2.

2.ª Secção, Tributação do Rendimento e Despesa, Isabel Maria Neves Policarpo Vieira, Técnica de Administração Tributária nível 2.

4.ª Secção, Cobrança, António Manuel Gomes Carvalho, Técnico de Administração Tributária nível 2.

I - Delegação de competências:

A) De carácter geral:

1) Assinar a correspondência expedida, com excepção da dirigida a instâncias hierarquicamente superiores;

2) Assinar mandados de notificação, emitidos em meu nome, bem como as notificações a efectuar por via postal e ainda ordens de serviço a cumprir pelos serviços de inspecção tributária

3) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação e decisão superior, bem como informar os recursos hierárquicos;

4) Despachar e distribuir pelos funcionários da secção as certidões que lhes couberem;

5) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas contabilísticos e outros respeitantes ou relacionados com o serviço da secção, de modo a que seja assegurada a sua remessa atempada às entidades competentes;

6) Verificar e controlar os serviços para que sejam respeitados os prazos fixados, quer legalmente quer pelas instâncias superiores;

7) Providenciar para que sejam prestadas, em tempo útil, todas as respostas e ou informações solicitadas pelas diversas entidades;

8) Tomar as providências necessárias para que os utentes dos serviços sejam atendidos com a prontidão possível e com qualidade, tomando as medidas adequadas à substituição dos funcionários ausentes do serviço, e propor os reforços necessários por virtude do aumento anormal de serviço ou durante quaisquer campanhas; e

9) Controlar a assiduidade dos funcionários da secção, exceptuando a justificação das faltas e a concessão de férias.

B) De carácter especifico:

Na adjunta Maria Manuela Rodrigues Gonçalves Pires:

1) Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT):

1.1) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IMT e praticar todos os actos com ele relacionados;

2) Imposto Municipal sobre imóveis (IMI):

2.1) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IMI e praticar todos os actos com ele relacionados;

2.2) Praticar todos os actos respeitantes aos pedidos de isenção de IMI;

2.3) Praticar todos os actos respeitantes aos pedidos de não sujeição IMI;

2.4) Praticar todos os actos respeitantes às reclamações das matrizes apresentadas nos termos do artigo 130.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI);

2.5) Orientar e fiscalizar o serviço a cargo dos peritos, de conformidade com o disposto no artigo 67.º do CIMI;

3) Imposto de Selo (IS) Relativo às transmissões gratuitas de bens:

3.1) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IS, e praticar todos os actos com ele relacionados;

4) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante aos impostos revogados pelo Decreto-Lei 287/2003, de 12 de Novembro, e praticar todos os actos com ele relacionados;

5) Praticar todos os actos respeitantes aos processos de avaliação instaurados nos termos da lei do inquilinato e do artigo 36.º do Regime do arrendamento Urbano (RAU);

6) Praticar todos os actos respeitantes aos processos administrativos da liquidação do IMT e IS quando a competência pertença a este Serviço de Finanças;

7) Contribuição Especial:

Coordenar e controlar todo o serviço respeitante à Contribuição Especial, e praticar todos os actos com ele relacionados.

C) Na adjunta Isabel Maria Neves Policarpo Vieira:

1) Orientar, controlar e fiscalizar todos os actos necessários à execução do serviço relacionado com o Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA);

2) Orientar, controlar e fiscalizar todos os actos necessários à execução do serviço relacionado com o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), e imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC);

3) Orientar e controlar todos os actos necessários à execução do serviço relacionado com o registo de cadastro de pessoas colectivas e singulares.

D) No adjunto António Manuel Gomes Carvalho:

1) Autorizar o funcionamento das caixas SLC;

2) Efectuar o encerramento informático da tesouraria;

3) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público;

4) Efectuar as requisições de valores selados e impressos à INCM;

5) Conferência do serviço de contabilidade;

6) Conferência dos valores entrados e saídos da Secção de Cobrança;

7) Realização de balanços previstos na lei;

8) Notificação dos autores materiais de alcance;

9) Elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;

10) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança, bem como a remessa de suportes de informação aos serviços que administram ou liquidam as receitas.

11) Proceder ao estorno da receita motivada por erros de classificação, elaborar os respectivos mapas de movimento CT2, e de conciliação, e elaborar as comunicações para a Direcção de Finanças e para o IGCP, sendo caso disso;

12) Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;

13) Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos do SLC motivado por erros detectados no respectivo acto, sob proposta escrita do funcionário responsável;

14) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento de Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;

15) Promover a organização, conservação e arquivo em boa ordem dos documentos e ficheiros respeitantes aos serviços adstritos à Secção;

16) Organizar a conta de gerência nos termos das instruções em vigor;

17) Coordenar e controlar todos os actos necessários à execução do serviço relacionado com o Imposto único de Circulação (IUC);

18) Coordenar e controlar todos os actos relativos ao Imposto de Selo (IS) Incidente sobre sobre todos os actos, contratos, documentos, títulos, livros, papeis e outros factos previstos na Tabela Geral, excluindo o relativo às transmissões gratuitas de bens.

19) Registar no SCO e tramitar os pedidos de redução de coimas (PRC) Por infracção ao Código do Imposto único de Circulação e ao Código do Imposto de Selo, excepto quanto ao imposto relativo a transmissões gratuitas de bens.

20) Coordenar e controlar todos os actos necessários à execução dos serviços relacionados com o número fiscal do contribuinte.

Observações:

1 - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, designadamente o disposto no artigo 39.º do Código de Procedimento Administrativo, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:

a) Chamamento a si, a qualquer momento e sem formalidades, da tarefa de resolução de assuntos que entenda convenientes, sem que isso implique derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;

b) Direcção e controlo sobre os actos praticados pelo delegado, bem como a sua modificação ou revogação.

2 - Em todos os actos praticados no exercício transferido da competência, o delegado fará expressa menção dessa competência.

3 - Este despacho produz efeitos para todos os actos praticados desde 01 de Janeiro de 2009, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelos delegados.

1 de Junho de 2009. - A Chefe do Serviço de Finanças de Vila do Conde, Maria Palmira Moreira Ferreira Souto.

202372582

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1436618.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-12 - Decreto-Lei 287/2003 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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