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Aviso 17327/2009, de 2 de Outubro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final para um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior (coordenador de higiene e segurança na construção civil)

Texto do documento

Aviso 17327/2009

Para os devidos efeitos e nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior (área de Coordenador de Higiene e Segurança na Construção Civil), aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 7 de Abril de 2009, depois de homologada por despacho do Vereador de Pessoal, com competências para o efeito datado de 22 de Setembro de 2009.

Nos termos dos n.os 4 e 5 do citado artigo 36.º, ficam notificados todos os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção do acto de homologação da lista de ordenação final.

Lista unitária de ordenação final para um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior (Coordenador de Higiene e Segurança na Construção Civil)

1.º Ângelo Miguel Branquinho Bernardo - 13,05 valores

2.º Susana Isabel Pereira Leite - 12,98 valores

22 de Setembro de 2009. - O Vereador de Pessoal, Domingos Bragança.

302343324

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1436503.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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