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Despacho 22086/2009, de 2 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências no Instituto Superior de Engenharia do Porto, em matéria de recursos humanos

Texto do documento

Despacho 22086/2009

Delegação de Competências

Nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo conjugado com o n.º 3 do artigo 95.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro e do n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 2 de Fevereiro de 2009, o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico do Porto através da Resolução CG-03/2009, delibera:

1 - Delegar no presidente do Instituto Superior de Engenharia do Porto, João Manuel Simões da Rocha, as seguintes competências:

a) Autorizar a participação do pessoal docente e não docente em congressos, seminários, reuniões, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes levadas a efeito no País e no estrangeiro, reconhecendo se for o caso a sua equiparação a bolseiro;

b) Conceder ao pessoal docente e não docente as licenças sem remuneração por período não superior a um ano, nos termos do artigo 234.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP);

c) Reconhecer ao pessoal docente e não docente os acidentes de trabalho e as doenças profissionais reguladas pelo Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro, alterado pelo artigo 9.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro (RCTFP);

d) Autorizar ao pessoal docente e não docente as deslocações em serviço público, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientações e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionados com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo o uso de veículo próprio, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;

e) Decidir em relação ao pessoal não docente sobre a prestação de trabalho extraordinário, com respeito pela legislação vigente;

f) Autorizar o pessoal não docente a acumulação do exercício de funções com o de outras funções públicas ou privadas, à excepção da acumulação prevista para o pessoal dirigente;

g) Autorizar a mobilidade interna, nos termos do 59.º e seguintes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

2 - Autorizar o Presidente da supra-referida Unidade Orgânica a subdelegar, dentro dos condicionalismos legais, as competências agora delegadas nos vice-presidentes.

3 - Devem ser comunicados à Presidência os actos praticados no uso das competências agora delegadas.

4 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados desde a entrada em vigor dos respectivos Estatutos da supra-referida Unidade Orgânica, no âmbito definido pela presente deliberação.

21 de Setembro de 2009. - O Presidente do Conselho de Gestão, Vítor Correia Santos.

202364888

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1436465.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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