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Portaria 921/2001, de 30 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Vinha da Zambujeira, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cabrela e de Vendas Novas, municípios de Montemor-o-Novo e de Vendas Novas.

Texto do documento

Portaria 921/2001
de 30 de Julho
Pela Portaria 615-L3/91, de 8 de Julho, foi concessionada ao Clube de Amadores de Caça e Tiro de Alvalade a zona de caça associativa da Vinha da Zambujeira (processo 819-DGF), situada nas freguesias de Cabrela e de Vendas Novas, municípios de Montemor-o-Novo e de Vendas Novas, com uma área de 1001,1500 ha, válida até 8 de Julho de 2001.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Montemor-o-Novo e de Vendas Novas:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Vinha da Zambujeira (processo 819-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cabrela e de Vendas Novas, municípios de Montemor-o-Novo e de Vendas Novas, com uma área de 1001,1500 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 11 de Julho de 2001.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/143630.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-L3/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DO VALE FIGUEIRA', SITO NA FREGUESIA E CONCELHO DE VENDAS NOVAS, E 'HERDADES DA CAEIRINHA DA VINHA ZAMBUJEIRA' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA DE CABRELA, CONCELHO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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